Das Disposições Financeiras. 6.1. O custeio do Plano CD Rumos será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
6.2. Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de:
a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento;
b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo;
c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza.
6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios do Plano, registrado no plano de custeio anual, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
6.4. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito de, a partir da data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intenção, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadora, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativo.
6.5. A redução ou interrupção temporária das c...
Das Disposições Financeiras. Os Benefícios deste Plano serão mantidos por meio de:
Das Disposições Financeiras. Este Plano será custeado pelas seguintes fontes de receita: I Contribuição dos Participantes;
Das Disposições Financeiras. 14.1 – O PLANO descrito neste REGULAMENTO será custeado por contribuições da PATROCINADORA, do PARTICIPANTE e do AUTOPATROCINADO bem como pelos rendimentos resultantes das aplicações dos recursos delas provenientes. Poderão ser usados no custeio, outros recursos que se incorporem ao patrimônio do PLANO, tais como dotações, doações, legados, auxílios ou qualquer outra contribuição, assim como os rendimentos resultantes das aplicações destes recursos.
14.2 – Para garantia de suas obrigações, será constituído um Fundo em conformidade com critérios fixados pelas autoridades competentes.
14.3 – Os recursos serão aplicados de acordo com o perfil escolhido pelo PARTICIPANTE através de manifestação expressa, obedecidas as regras estabelecidas pelo COMITÊ DE GESTÃO.
14.4 – O Fundo será dividido em quotas, cuja valorização acompanhará os resultados dos investimentos dos recursos alocados neste PLANO.
14.5 – As despesas de administração de cada exercício serão determinadas em cada reavaliação atuarial, sujeitas à aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO e observados os limites legais vigentes.
Das Disposições Financeiras. As contribuições, dotações e demais receitas serão recolhidas em moeda corrente nacional, sendo o respectivo patrimônio investido de acordo com a política de investimentos dos recursos garantidores do PLANO, definida pelo FUNDO MAIS FUTURO e o disposto na legislação vigente.
Das Disposições Financeiras. A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com os termos do artigo 78 e seus parágrafos do RGC.
Das Disposições Financeiras. As contribuições ordinárias do Participante Ativo e do Participante Vinculado deverão ser recolhidas ao FUCAP, por meio da rede bancária conveniada, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao mês de competência.
Das Disposições Financeiras. VIII.2.3.1. A Patrocinadora poderá implantar no futuro, após aprovação da autoridade
VIII.2.3.2. Os Benefícios desta Parte B serão custeados por meio de:
a) Contribuições Regulares mensais dos Participantes, conforme previsto no item VIII.2.1.1 deste Regulamento;
Das Disposições Financeiras. No término do exercício social da PREVINORTE, serão levantadas as informações contábeis e atuariais, de forma individualizada por Plano de Benefícios e o Consolidado da PREVINORTE, incluindo-se as despesas e receitas do período, na forma estabelecida no Estatuto e nas normas legais em vigor.
Das Disposições Financeiras. 14.1 - O PLANO será custeado pela CONTRIBUIÇÃO do PATROCINADOR, do PARTICIPANTE, do AUTOPATROCINADO e daquele em período de diferimento do BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO, bem como pelos rendimentos resultantes das aplicações dos recursos delas provenientes. Poderão ser usados no custeio, outros recursos que se incorporem ao patrimônio do PLANO, tais como dotações, doações, legados, auxílios ou quaisquer outros, assim como os rendimentos resultantes das aplicações destes recursos
14.2 - Para garantia das obrigações do PLANO serão constituídos pela ENTIDADE Fundos, em conformidade com critérios fixados pelas autoridades públicas competentes.
14.3 - Os recursos serão aplicados de acordo com o perfil escolhido pelo PARTICIPANTE através de manifestação expressa na PROPOSTA DE XXXXXX, obedecidas as regras estabelecidas pelo COMITÊ DE GESTÃO.