Das Disposições Financeiras Cláusulas Exemplificativas

Das Disposições Financeiras. Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com os termos do artigo 78 e seus parágrafos do RGC.
Das Disposições Financeiras. Art. 37. Os benefícios deste Plano serão custeados por meio de:
Das Disposições Financeiras. Observado o disposto no item A.5.1.5, o custeio dos benefícios deste Plano, o qual se dará por meio de contribuições de Patrocinador e de Participante Autopatrocinado, conforme previsto nos itens A.5.2 e A.7.1.3, respectivamente, deste Regulamento, será estabelecido pelo Atuário anualmente ou quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Entidade com respeito ao referido Plano. Os benefícios cobertos por este Regulamento serão suportados pelo ativo do Plano, de acordo com a legislação em vigor. Os compromissos dos Patrocinadores estarão a qualquer tempo limitados às contribuições que já foram efetivamente feitas, ou já sejam devidas e não pagas de acordo com a legislação vigente. O tempo de serviço anterior à data em que uma empresa qualificar-se como Patrocinador deste Plano poderá ser incluído no Serviço Creditado, na forma que o Conselho Deliberativo deliberar, utilizando, para tanto, critérios uniformes e aplicáveis a todos os Participantes Ativos deste Plano, ligados àquele Patrocinador. A parcela do saldo da Conta Total do Participante que não for destinada ao pagamento de benefícios, Portabilidade ou Resgate, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo: (i) que não tenha atingido as condições de elegibilidade aos benefícios do Plano e que tenha optado pelo Resgate ou pela Portabilidade; (ii) que tenha menos de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e não tenha optado por se tornar Autopatrocinado; será alocada na Conta Coletiva ou, a critério do Conselho Deliberativo, poderá ser utilizada para a constituição de um Fundo de Reversão, no mês seguinte ao término do prazo legalmente previsto para a manifestação da opção pelo Participante. O valor que vier a ser alocado no Fundo de Reversão poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinador ou outra destinação, observada a legislação vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, baseado em parecer atuarial, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Das Disposições Financeiras. Art.160 - O custeio deste Plano de Benefícios será estabelecido pelo Atuário com base em cada balanço da REFER e quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da REFER com respeito ao referido Plano de Benefícios. Art.161 - O custeio e as contribuições deste Plano de Benefícios são individualizados em relação aos demais Planos administrados pela REFER.
Das Disposições Financeiras. Art. 26 - As contribuições ordinárias do Participante Ativo e do Participante Vinculado deverão ser recolhidas ao FUCAP, por meio da rede bancária conveniada, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao mês de competência.
Das Disposições Financeiras. 6.1 - O custeio deste Plano será anual e estabelecido pelo Atuário com base em cada balanço da Sociedade e quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Sociedade com respeito a este Plano, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sociedade.
Das Disposições Financeiras. Art. 13. Este Plano será custeado pelas seguintes fontes de receita: I Contribuição dos Participantes;
Das Disposições Financeiras. 6.1. O custeio do Plano CD Rumos será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Das Disposições Financeiras. Art. 52 Os Benefícios do Plano de Contribuição Definida NÉOS serão custeados por meio de: