DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 8.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. A garantia dos Serviços Prestados será de , nos termos da Lei.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente.
6.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será de, no mínimo 12 meses, contados do seu recebimento;
§ 1° A Garantia abrange o serviço corretivo por intermédio do CONTRATADO ou de seu credenciado, se for o caso e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade da obra contra defeitos da obra e serviços executados pelo período mínimo 5 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva das Obras e Serviços, em conformidade com o art. 618, da Lei Federal n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 13.1. Aplica-se automaticamente o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações posteriores.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.