DA GARANTIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 8.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. A garantia dos Serviços Prestados será de , nos termos da Lei.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, onde, se detectados vícios ou defeitos, serão refeitos os trabalhos e/ou substituídos os materiais, por conta da CONTRATADA, que poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas neste Contrato. A realização de serviços fora dos padrões técnicos aceitos ou o fornecimento de materiais em qualidade inferior ou que possam interferir no resultado qualitativo da obra, será motivo para aplicação das penalidades previstas neste contrato e em consonância com a legislação vigente. 6.2. Além da garantia legal pela solidez e segurança dos Serviços, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional dos serviços, garantindo a sua qualidade, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Entrega.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de garantia dos serviços, assim como dos materiais empregados será de, no mínimo 12 meses, contados do seu recebimento; § 1° A Garantia abrange o serviço corretivo por intermédio do CONTRATADO ou de seu credenciado, se for o caso e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade da obra contra defeitos da obra e serviços executados pelo período mínimo 5 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva das Obras e Serviços, em conformidade com o art. 618, da Lei Federal n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. 13.1. Aplica-se automaticamente o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações posteriores.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.