DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 11.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura;
11.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
11.5. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
11.6. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 10.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, sendo que a cada 12 (doze) meses serão avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços, e se os valores estão compatíveis com os praticados no mercado.
10.2. Caso seja identificado que os preços praticados estejam superiores àqueles do mercado, a Contratada será instada a reduzir os valores e, caso se negue a fazê-lo, será procedida a rescisão do contrato.
10.3. Para efeitos de continuidade da vigência contratual, a cada 12 (doze) meses, o serviço objeto desta contratação é de natureza continuada.
10.4. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
10.7. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
10.8. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 5.1. A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
5.2. O reajuste de preço da passagem aérea está condicionado à alteração da tarifa aérea autorizada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) do Ministério da Defesa, ou Órgão que venha a sucedê-lo, permanecendo fixo o valor do serviço de agenciamento ofertado na licitação e na proposta do licitante vencedor.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2021, com início a partir de sua assinatura. Ascurra, 1º de dezembro de 2021.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2021, com início a partir de sua assinatura. Ascurra, 1º de dezembro de 2021. CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de administração e planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 000796565, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. n. 07.563.121/0001-90, estabelecida á Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante legal, Senhor XXX XXX XXXXXX. Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de Inexigibilidade de Licitação n. 96/2021, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 18.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de ES, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº. 8.666/1993, com alterações posteriores;
18.2. O contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada, utilizando-se como índice a variação do INPC/IBGE, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do contrato, em caso de reajuste será considerado o índice do IGPM ou outro que vier a substituir. Ascurra, 30 de agosto de 2022.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do contrato, em caso de reajuste será considerado o índice do IGPM ou outro que vier a substituir. Ascurra, 30 de agosto de 2022. LOCATÁRIO: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX. genitora – ANELOR SPANCERSKI, com direito de usufruto vitalício sobre o referido imóvel, a firmar contrato com este Município e receber os valores referente ao aluguel do imóvel para fins de extração de saibro e macadame. Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 86/2022, de conformidade com o art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e em caso de prorrogação serão considerados os valores do item 2 da tabela do item 1.2 deste edital, sem reajuste de preço no primeiro ano de renovação (valor fixo). Em sendo renovado o contrato por um novo período (terceiro ano), será aplicado para fins de reajuste o índice do IGPM, ou outro que vier a substitui-lo. Ascurra, 19 de novembro de 2021.
DA VIGÊNCIA E REAJUSTES. 7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e em caso de prorrogação serão considerados os valores do item 2 da tabela do item 1.2 deste termo, sem reajuste de preço no primeiro ano de renovação (valor fixo). Em sendo renovado o contrato por um novo período (terceiro ano), será aplicado para fins de reajuste o índice do IGPM, ou outro que vier a substitui-lo. Ascurra, 19 de novembro de 2021. CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, Centro, Ascurra (SC), CEP 89.138-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de administração e planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 000796565, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.