DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no Anexo II - Relatório de endereço de entrega deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. A fatura deverá ser apresentada mediante a entrega do objeto contratado e prestação de serviço, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada.
6.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 9.1. A fatura deverá ser apresentada no protocolo do PRODEST ou anexada no sistema E-Docs (xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) até o décimo dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada;
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura de acordo com a natureza dos serviços demandados e executados, ou seja, se são serviços de implantação ou de manutenção de rede. Ressalta-se que faturas com erro serão recusadas.
9.3. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à CONTRATADA;
9.4. O PRODEST seguirá as orientações do documento de apoio à fiscalização e medição do resultado da execução do contrato, constante no ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados, para aprovação ou reprovação da medição;
9.5. Todos os faturamentos deverão obedecer aos valores estabelecidos nas Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 desse Anexo.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 9.1. Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
9.1.1. Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
9.1.1.1. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
9.1.2. No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
9.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.