We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores. 5.6.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no Anexo II - Relatório de endereço de entrega deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTOO pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTOO pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. A fatura deverá ser apresentada mediante a entrega do objeto contratado e prestação de serviço, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores. 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. 6.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 9.1. A fatura deverá ser apresentada no protocolo do PRODEST ou anexada no sistema E-Docs (xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/) até o décimo dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada; 9.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura de acordo com a natureza dos serviços demandados e executados, ou seja, se são serviços de implantação ou de manutenção de rede. Ressalta-se que faturas com erro serão recusadas. 9.3. O PRODEST terá um prazo máximo de dez dias úteis para aprovar, ou reprovar, as medições realizadas. Em caso de reprovação, o motivo será comunicado por escrito à CONTRATADA; 9.4. O PRODEST seguirá as orientações do documento de apoio à fiscalização e medição do resultado da execução do contrato, constante no ANEXO I-E Manual para Fiscalização e Medição de Resultados, para aprovação ou reprovação da medição; 9.5. Todos os faturamentos deverão obedecer aos valores estabelecidos nas Tabela de Unidade de Planta de Rede (UPR), constante no item 3.6 desse Anexo.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 9.1. Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que: 9.1.1. Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE; 9.1.1.1. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet. 9.1.2. No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado; 9.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.