DAS DILIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DILIGÊNCIAS. 27.1. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como republicar o Edital de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da lei, adiar ou prorrogar datas de reunião, desde que comunique formalmente.
DAS DILIGÊNCIAS. Em qualquer fase da licitação e procedimentos auxiliares será possível a realização de diligência destinada a sanear, esclarecer, complementar a instrução do processo ou corrigir erros, inclusive para se aferir a exequibilidade das propostas, permitida a inclusão de novos documentos ou informações.
DAS DILIGÊNCIAS. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para envio de documentação complementar.
DAS DILIGÊNCIAS. 14.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX0X-X0X0X-XX0XX fiscais relativas ao (s) atestado(s) técnico(s) emitido(s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais. 14.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório. 14.3. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilitação, de acordo com o prazo estabelecido pelo agente de contratação em ata. 14.4. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerida dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do agente de contratação, no âmbito de sua competência. 14.5. A utilização dos recursos e meios eletrônicos dispensa o envio de documentação por correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema BNC, em “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS-DISPUTA)”, bem como, também, para e-mails da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, próprios do Departamento de Compras e Licitações xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 14.6. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails será desconsiderado. 14.7. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18.
DAS DILIGÊNCIAS. 10.1. O CRCGO poderá, a seu critério, promover diligências junto ao proponente, para melhor esclarecer o conteúdo e abrangência da proposta, sanando, se for o caso, eventuais vícios formais.
DAS DILIGÊNCIAS. 12.1 - O Senac-DF a seu critério, e para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações das licitantes ou de clientes indicados em atestados técnicos, para a comprovação de quaisquer características e documentos exigidos neste Instrumento, principalmente aqueles referentes a atestados e comprovações técnicas dos serviços, ativos e softwares ofertados; 12.2 - As diligências poderão ocorrer a qualquer tempo durante a licitação e/ou da vigência da Ata de Registro de Preços; 12.3 - O Senac-DF documentará a diligência de forma a gerar provas de atendimento a este Instrumento ou a desclassificação da LICITANTE; 12.4 - O impedimento de diligência, ou o fornecimento de informações divergentes ao declarado, eliminará automaticamente a LICITANTE do certame, ocorrendo o distrato quando da vigência da Ata de Registro de Preços; 12.5 - Em caso de diligências que necessitem de deslocamentos com distâncias superiores a 400 Km (quatrocentos quilômetros), a LICITANTE deverá custear as despesas com deslocamento (aéreo), hospedagem e alimentação de 1 (um) funcionário designado pelo CONTRATANTE para sua realização no local onde a solução esteja implantada (Sede da LICITANTE ou cliente da LICITANTE).
DAS DILIGÊNCIAS. 7.7.1. Quando do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação irá sanar erros oufalhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.7.2. As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório. 7.7.3. Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dosdocumentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes. 7.7.4. As diligências mencionadas no subitem anterior não autorizam a Comissão de Licitação incluir novos documentos que deveriam constar/acompanhar originariamente a proposta. 7.7.5. A Comissão de Licitação poderá efetuar ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de suaautenticidade.
DAS DILIGÊNCIAS. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 4 (quatro) horas para envio de documentação complementar.
DAS DILIGÊNCIAS. 14.1. Poderão ser realizadas diligências referentes aos documentos apresentados, ou em relação a quaisquer outros documentos e aspectos, bem como localização da empresa, notas fiscais relativas ao (s) atestado (s) técnico (s) emitido (s), além de autenticações, sejam presencialmente e/ou através dos sítios eletrônicos oficiais. 14.2. Os documentos para habilitação que necessitam de autenticação, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE ATÉ ÀS 16h: 00min DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A ABERTURA do processo licitatório. 14.3. Não será realizada autenticação de documentação no dia da abertura dos envelopes, em hipótese nenhuma. 14.4. As autenticações serão admitidas para fins de complementação da documentação de habilitação, conforme ANEXO II, de acordo com o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, em ata. 14.5. A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do Pregoeiro, no âmbito de sua competência.
DAS DILIGÊNCIAS. 8.1. A Comissão de Licitação, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento. 8.2. Os servidores da FAMA realizarão diligência nas instalações de todos os proponentes considerados classificados, sem de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da FAMA, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII desse edital 8.3. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da FAMA.