DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: 25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA 25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet; 25.4. É vedada a exigência de: 25.4.1. Garantia de proposta (caução); 25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame; 25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado. 25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais. 25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2. Aplica-se, no que couber, o Município utilizará disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a Ata de Registro de Preços exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e Notas de Empenhodos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e seus Anexos;serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
25.2 São 14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes integrantes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste Editalcontrato.
14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço.
14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeiracasos omissos, serão afixados solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.11. Prevalecerá o presente contrato no quadro caso de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, haver divergências entre ele e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadodocumentos eventualmente anexados.
25.514.12. Quaisquer tributosFica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisresolvidas administrativamente.
25.614.13. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.
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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o início do fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos equipamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG __________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XX XXXXXX FRANCATO LTDA CNPJ Nº: 36.154.936/0001-14 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 117/2020 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020 VIGÊNCIA: 06 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 23.800,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA. CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA CNPJ Nº: 24.380.578/0020-41 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 211/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/11/2022 VIGÊNCIA: 25/11/2023 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES. VALOR (R$): 1.029.723,12. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contract for Supply and Rental of Medical Equipment
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 11.1. Não será permitido o início do fornecimento do equipamento sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento do gerador.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pela Divisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução, em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. XXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP RG RG TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP Contrato: 062/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, 04 de agosto de 2020. CONTRATANTE Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA -EPP CNPJ Nº: 11.496.215/0001-61 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 062/2020 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2020 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. VALOR (R$): 48.000,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
Appears in 1 contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o fornecimento dos equipamentos e materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos equipamentos e materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
1. RG _ RG _ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: ROTOCYCLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA CNPJ Nº: 34.914.897/0001-80 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 098/2023 DATA DA ASSINATURA: 25/05/2023 VIGÊNCIA: 23/08/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS. VALOR (R$): 220.500,00. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências do estipulado nesta respectivo processo administrativo e das demais disposições em vigor.
12.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos materiais. 14.133/2021.
12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX ELETRONICA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 007/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022 VIGÊNCIA: 25/03/2022. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ALARMES E CÂMERAS DE SEGURANÇA NA CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CLARA. VALOR (R$): 10.174,21. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação10.1. Na; o sera( permitido o iní(cio dos serviços sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
10.2. A legislaça; o Município utilizará aplica( vel a Ata este contrato, bem como aos casos omissos, sera( a Lei nº 14.133/2021. deste contrato.
10.3. Fica expressamente proibida a subcontrataça; o total dos serviços objeto
10.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execuça; o integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de Registro custos ou serviços na; o previstos neste contrato, quer decorrentes de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/erro ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo omissa; o de sua reprodução gráficaparte.
10.5. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos danos causados diretamente a% PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuça; o deste contrato, na; o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a% fiscalizaça; o ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
10.6. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos encargos trabalhistas, previdencia( rios, fiscais e comerciais resultantes da execuça; o do presente contrato.
10.7. As du( vidas surgidas na aplicaça; o deste contrato, bem como os casos omissos, sera; o solucionadas pelo Departamento de Licitaço; es e Contratos, ouvidos os o( rga; os te( cnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessa( rios.
10.8. Prevalecera( o presente contrato no caso de haver diverge9 ncias entre ele e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadodocumentos eventualmente anexados.
25.510.9. Quaisquer tributosFica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para soluça; o em primeira insta9 ncia, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisquesto; es suscitadas na execuça; o deste contrato na; o resolvidas administrativamente.
25.610.10. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (tre9 s) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1. Contratada 2.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências do estipulado nesta respectivo processo administrativo e das demais disposições em vigor.
12.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos materiais.
12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021.
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: INFORMÁTICA XXXXX XXXXXXX LTDA. ME CONTRATO N° (DE ORIGEM): 008/2022 DATA DA ASSINATURA: 27/01/2022 VIGÊNCIA: 27/01/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. VALOR (R$): 21.840,00. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências do estipulado nesta respectivo processo administrativo e das demais disposições em vigor.
12.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos materiais. a Lei nº 8.666/1993.
12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG Contratada RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: ECOPLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ Nº: 19.867.870/0001-90 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 014/2023 DATA DA ASSINATURA: 26/01/2023 VIGÊNCIA: 26/04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR (R$): 187.457,50 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 12.1 A Contratada, na vigência do estipulado nesta licitaçãocontrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o Município utilizará Contratante de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a Ata seus empregados ou a terceiros.
12.2 A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital gerais e seus Anexos;peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
25.2 São partes integrantes deste Edital12.3 A Contratada se obriga a comunicar ao Contratante, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAqualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro prazo de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta 05 (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo cinco) dias contado de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoocorrência.
25.5. Quaisquer tributos12.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, custos com as demais disposições legais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
12.5 Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n. º 13217/2022- SEMMA.
12.6 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à XXXXX através do telefone: 0000-0000/0000-0000, bem como o envio de documentação, durante o expediente: segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às12h00min e despesas diretos das 14h00min às 17h00min ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
12.7 A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BABauru por meio da SEMMA, sem quaisquer ônus adicionaisse isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada contratada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica credenciada contratada.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 6.1 Os exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ser realizados a expensas do estipulado nesta licitaçãocandidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Município utilizará candidato poderá ser submetido a Ata ava- liações médicas complementares, de Registro caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Preços Formação Profissional.
6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste ane- xo.
6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.
6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um mé- dico do Serviço de Inspeção e Notas Assistência Médica da Coordenação de EmpenhoRecursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6.8 As dúvidas, sendo as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP). 7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica Atestado Médico Psiquiátrico do Edital nº 11, de 10 de junho de 2012, da Polícia Federal, e que todas as condições são as estabelecidas neste Edital não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orien- tação e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalda memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, os seguintes anexos:
25.2.1do tirocínio e do encadeamento de ideias. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2Não en- contrei indícios acerca do uso de psicofármacos. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. Atenciosamente, Local, , de 20 Assinatura Legível do Profissional com CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESADA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Consoante o disposto no inciso III do artigo 8° do Decreto- Lei n° 2.320, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da presente licitação Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeirano Decreto nº 7.308, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia 20 de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição setembro de 2010, assim como na Resolução CFP nº 01, de 19 de abril de 2002, do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento Conselho Federal de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráficaPsicologia, e os custos diante da necessidade de utilização regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimoscargos policiais, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos: 1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisum conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Termo Aditivo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação30.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
30.2. Ressalvado o disposto na subclausula 17.9, o Município utilizará não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a Ata qualquer das PARTES, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
30.3. O prazo de Registro vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado por decisão exclusiva do PODER CONCEDENTE, observado o limite Maximo de Preços 35 (trinta e Notas de Empenhocinco) anos.
30.4. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
(i) em mãos, sendo desde que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexoscomprovadas por protocolo;
25.2 São partes integrantes deste Edital(ii) por fax, desde que comprovada a recepção;
(iii) por correio registrado, com aviso de recebimento; e
(iv) por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
30.4.1. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes anexos:endereços e números de fax: - PODER CONCEDENTE: [●] - CONCESSIONÁRIA: Ceará Serviço de Atendimento ao Cidadão S/A Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1831, parte A, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, Fortaleza – CE, CEP: 60.135-237 Telefone: (000) 0000.0000 Fax: (000) 0000.0000
25.2.130.4.2. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIAQualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e numero de fax, mediante comunicação a outra PARTE, nos molde ora preconizados.
25.2.230.4.3. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAA CONCESSIONÁRIA devera informar para o PODER CONCEDENTE, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da assinatura deste CONTRATO, o nome do gestor titular e o do seu substituto imediato, que realizara o gerenciamento do CONTRATO, com o qual deverao ser feitos todos os contatos.
25.2.330.5. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOOs prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referencia a dias úteis.
25.2.430.5.1. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAEm todas as hipóteses, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUALdeve-se excluir o primeiro dia e se contar o último.
25.2.530.5.2. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSSó se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE.
25.330.6. A CONCESSIONÁRIA cedera ao PODER CONCEDENTE os direitos autorais, patentes ou qualquer outro direito de propriedade intelectual nos casos em que tais direitos derivem deste CONTRATO.
30.7. O resultado da presente licitação CONTRATO será registrado e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeiraarquivado nos órgãos competentes, serão afixados no quadro devendo o PODER CONCEDENTE providenciar, dentro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta 20 (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo vinte) dias de sua reprodução gráficaassinatura, a publicação de seu extrato no DOE. E, por estarem assim justas e os custos contratadas, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de utilização igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Fortaleza, _ de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado2013.
25.51. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.CPF: _
25.62. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;CPF: _
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Samples: Concession Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o início do fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos equipamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Testemunhas: ____________________________ RG __________________ ____________________________ RG __________________ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: VENDOR – INFORMATICA, IMPORTAÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, RECARGA E MANUTENÇÃO EIRELI CNPJ Nº: 27.193.666/0001-60 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 122/2020 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2020 VIGÊNCIA: 06 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 4.680,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o início do fornecimento do veículo sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos equipamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta 10.1 - Homologada a licitação, a proponente vencedora terá o Município utilizará a Ata prazo de Registro de Preços 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob as penas do artigo 78 e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoLei 8.666/93.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos 10.2 - Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Licitações ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos de engenharia da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’ÁvilaBandeirante - SC, na Av. Santo Antônio, s/BAn, fone (0xx49 - 3626 0012), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente ou obter cópia do edital na integra no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 - A empresa licitante adjudicada no objeto do presente edital comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que fornecer, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
10.4 - O Prefeito Municipal reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, sem quaisquer ônus adicionaisque caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
25.6. Os casos omissos ou pendentes 10.5 - O Presente processo reger-se-á pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e pelo disposto no presente Certame serão solucionados pela Pregoeiraedital.
10.6 - Fazem parte integrante deste Processo Licitatório: Anexo I - Minuta do Contrato; Anexo II - Modelo de credenciamento; Anexo III - Modelo de declaração de que não emprega menor; Anexo IV - Declaração de que apresenta os requisitos habilitatórios; Anexo V - Modelo de Declaração de que conhece o local da obra; Anexo VI - Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de Cálculo de Materiais e Serviços e Projeto de Engenharia;
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 6.1 A função de membro (Conselheiro) da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do estipulado nesta licitaçãoEstado do Ceará - CIEA é considerada serviço público relevante, sendo vedada a remuneração a qualquer título;
6.2 A inscrição implicará, por parte do interessado, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital;
6.3 Os casos não previstos neste Edital, relacionados ao processo seletivo, serão analisados e decididos pela Comissão Especial. Fortaleza- CE, 22 de julho de 2008. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Holanda COORDENADORA GERAL DA CIEA Eu , RG nº_____________________, CPF nº , Representante legal da Entidade , CNPJ nº e atuando em seu nome, venho declarar o compromisso perante a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará - ClEA, de participar efetivamente de todas as reuniões e encontros a serem realizados,obedecendo assim ás disposições contidas no Regimento Interno que estabelece normas de organização e funcionamento da CIEA, instituído através do Decreto Estadual nº27.028, de 02 de maio de 2003, e as modificações estabelecidas pelo Decreto Estadual nº27.841, de 14 de julho de 2005. Atenciosamente, Fortaleza-CE, 22 de julho de 2008. (PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE) RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2008. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de junho de 2008. Registre-se e publique-se. Republicada por incorreção. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA 01-Gizelle Cavalcante Martins Articulador 188916-1-1 02-Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Articulador 169163-1-5 03-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Técnico 188917-1-9 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA 04-Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Articulador 188915-1-4 05-Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Datilógrafo 088929-1-1 06-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Técnico 188920-1-4 07-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Articulador 188921-1-1 08-Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Articulador 188924-1-3 legais e tendo em vista o que consta do processo nº080616763 do SPU, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº043/2008, datada de 16 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2008, que concede auxilio alimentação a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008. Registre-se e publique-se. *** *** *** que lhe foi outorgada pela Portaria nº021/2007 de 13 de março de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado nº096 de 23 de maio de 2007, RESOLVE AUTORIZAR, o Município utilizará servidor, XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de COORDENADOR, símbolo DNS-2, matrícula nº170018-1-7, lotado nesta Vice-Governadoria, a Ata viajar à cidade de Registro Pereiro, no dia 29 de Preços julho de 2008, a fim de participar da programação do Governo Itinerante, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$67,63 (sessenta e Notas sete reais sessenta e três centavos), totalizando R$33,81 (trinta e três reais e oitenta e um centavos), de Empenhoacordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, sendo classe III do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006 e Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Vice-Governador. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de julho de 2008. Registre-se e publique-se. *** *** *** lhe foi outorgada pela Portaria nº021/2007 de 13 de março de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado nº096 de 23 de maio de 2007, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX ,que todas exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº137440-1-7, lotado nesta Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Pereiro, no dia 29 de julho de 2008, a fim de conduzir o Coordenador de Articulação Politica, Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$56,87 (cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos),perfazendo R$28,43 (vinte e oito reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006 e Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Vice- Governador. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de julho de 2008. Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº122/2008 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários durante O MÊS DE ABRIL do ano de 2008, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização despesas correr por conta de recursos de tecnologia Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 12 de junho de 2008. Xxxxxxxxx Auto Filho SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO Nº DE HORAS/MÊS VALOR DA HORA VALOR TOTAL 0896681-8 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 707,23 40 5,89 235,74 0897811-5 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX BIBLIOTECÁRIO 1.265,95 40 10,55 421,98 0514821-9 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 719,39 32 5,99 191,84 0897671-6 XXXX XX XXXX PAULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 478,92 22 3,99 87,80 0890501-0 XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 506,98 37 4,22 207,68 0897941-3 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA 902,66 40 7,52 300,89 0898051-9 XXXXX APARECIDA DE LAVOR DATILÓGRAFO 874,45 40 7,28 291,48 0897161-7 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX BIBLIOTECÁRIO 1.838,77 40 15,32 612,92 0895451-8 XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 707,23 40 5,89 235,74 0001593-8 MARIA DOS REMÉDIOS DE F. GIRÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 859,66 40 7,16 286,55 0898011-X XXXXX XXXXX XXXXXX FROTA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 685,13 40 5,71 228,38 0898581-2 XXXXX XXXXX XX XXXX BIBLIOTECÁRIO 1.465,48 40 12,21 488,49 0910781-9 REGINA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 832,80 40 6,94 277,60 0898161-2 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX 1.329,26 40 11,08 443,09 PORTARIA Nº123/2008 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários durante O MÊS DE MAIO do ano de 2008, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da informaçãoConstituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, que serão item 1, 133, da Lei nº9.826 de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos14 de maio de 1974, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos combinado com o art.1º da Proposta Lei nº12.913, de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos 17 de acréscimos, a esse ou qualquer títulojunho de 1999, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal as despesas correr por conta de Dias d’Ávilarecursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 12 de junho de 2008. Xxxxxxxxx Auto Filho SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CARGO/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;FUNÇÃO SALÁRIO Nº DE HORAS/MÊS VALOR DA HORA VALOR TOTAL 0896681-8 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 707,23 40 5,89 235,74 0897811-5 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX BIBLIOTECÁRIO 1.265,95 40 10,55 421,98 0514821-9 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 719,39 40 5,99 239,80 0897671-6 XXXX XX XXXX PAULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 478,92 38 3,99 151,66 0890501-0 XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 506,98 36 4,22 202,07 0897941-3 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA 902,66 40 7,52 300,89 0898051-9 XXXXX APARECIDA DE LAVOR DATILÓGRAFO 874,45 10 7,28 72,87 0897161-7 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX BIBLIOTECÁRIO 1.838,77 40 15,32 612,92 0895451-8 XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 707,23 40 5,89 235,74 0898011-X XXXXX XXXXX XXXXXX FROTA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 685,13 34 5,71 194,12 0898581-2 XXXXX XXXXX XX XXXX BIBLIOTECÁRIO 1.465,48 40 12,21 488,49 0898131-0 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DATILÓGRAFO 874,45 40 7,29 291,48 0910781-9 REGINA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 832,80 34 6,94 235,96 0898161-2 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX 1.329,26 40 11,08 443,09
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 19.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria de Recursos Humanos emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
19.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do estipulado nesta objeto desta licitação, não lhe cabendo o Município utilizará direito a Ata qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de Registro custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. A Prefeitura poderá solicitar, de Preços qualquer licitante, informações e Notas de Empenhoesclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
19.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, sendo quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
19.5. A apresentação das propostas implica que todas as condições são as estabelecidas neste empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus Anexos;anexos.
25.2 São partes integrantes deste 19.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
19.7. As dúvidas surgidas na aplicação no presente Edital, bem como os seguintes anexos:casos omissos, serão resolvidas pela Diretoria de Recursos Humanos.
25.2.119.8. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIAA autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações.
25.2.219.9. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAA empresa contratada poderá subcontratar serviços específicos e/ou especializados que abranjam apenas partes do objeto e desde que previamente autorizadas pela Prefeitura, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços e demais compromissos assumidos com a municipalidade.
25.2.319.10. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃONão será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
25.2.419.11. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAA empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUALdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
25.2.519.12. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação.
19.13. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeiraalterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao serviço de protocolo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237, Centro, Iracemápolis/SP.
19.13.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão afixados apreciados.
19.14. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.15. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.16. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no quadro mural de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráficaPrefeitura, e os custos seu extrato será publicado na imprensa oficial e no site da Prefeitura. Iracemápolis/SP, 26 de utilização novembro de recursos 2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PROMOÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO E DE UM PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS COM QUESTÕES INÉDITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS; E PROVAS PRÁTICAS E TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE COUBER Dados Cadastrais da Proponente: Razão Social: Endereço: Município/UF: Bairro: Telefone: ( ) E-mail institucional: CNPJ (MF): Inscrição Municipal: Item Descrição dos Serviços R$ Total 01 Promoção de tecnologia um Processo Seletivo de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 11 (onze) empregos públicos; 02 Promoção de um Concurso Público de provas escritas objetivas com questões inéditas de múltipla escolha para 29 (vinte e nove) empregos públicos; Valor Global em R$ Condições de recebimento das inscrições: à vista, diretamente dos candidatos, através do pagamento de boleto bancário. Condições de recebimento dos serviços: após a homologação do Processo Seletivo e do Concurso Público, diretamente da informaçãocontratante, que serão com a emissão da nota fiscal eletrônica correspondente. Prazo de dois validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos e meio por cento do valor arrematadoconsecutivos.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 17.1. O CEPROMAT somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.2. No caso de desfazimento do estipulado nesta procedimento licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente no CEPROMAT;
17.4. A CPL poderá em qualquer fase desta licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos;
17.5. É facultada à CPL ou o CEPROMAT, em qualquer fase desta licitação, o Município utilizará a Ata promoção de Registro diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada as inclusões posteriores de Preços e Notas documento ou informação, que deveriam constar nos envelopes de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexosdocumentação ou de proposta;
25.2 São partes integrantes deste Edital17.6. O foro competente para dirimir quaisquer litígios surgidos na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é da Comarca de Cuiabá/MT, os seguintes anexos:excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.2.117.7. A CPL lavrará ata circunstanciada de todas sessões. As atas relativas às sessões públicas serão obrigatoriamente assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes;
17.8. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar- se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais xxxxxxx comprovar documentalmente sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à Habilitação, resguardando-se a Presidente a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento. ANEXO I − - A TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contratação De Pessoa Juridica Para Fornecimento De Licença De Uso De Software
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ Nº: 35.820.448/0001-36 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 084/2021 DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021 VIGÊNCIA: 28/07/2021 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO E A PEDIDO DE PRODUTOS OXIGÊNIO E LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES. VALOR (R$): 154.250,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contrato Emergencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação14.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Coordenadoria de Meio Ambiente emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço para cada fase.
14.2. Aplica-se, no que couber, o Município utilizará disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a Ata de Registro de Preços exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e Notas de Empenhodos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital o pessoal por ela designado para trabalhar na execução dos serviços, objetodeste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATANTE por sua Coordenadoria de Meio Ambiente exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e seus Anexos;especializados que abranjam apenas partes dos serviços, e desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a CONTRATANTE.
25.2 São partes integrantes 14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviçosobjeto deste Editalcontrato.
14.8. À CONTRATADA deverá recolher a ART - Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados, os seguintes anexos:no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão daOrdem de Serviço, para ser anexada ao processo.
25.2.114.9. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAA CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de avisos da proponente e/custos ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo erro ou omissão de sua reprodução gráficaparte.
14.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
14.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
14.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Coordenadoria de Meio Ambiente, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.14. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadodocumentos eventualmente anexados.
25.514.15. Quaisquer tributosFica eleito o Foro da Comarca de Limeira/SP para solução em primeira instância, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisresolvidas administrativamente.
25.614.16. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela PregoeiraLido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Contratante Contratada Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 14.419.464-8 Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz RG: 43.944.671-5 CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ; CONTRATO: /2022;
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do estipulado nesta licitaçãoMUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
11.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo constituirá prova de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoefetiva entrega.
25.511.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preçosA fiscalização aludida neste Contrato, não sendo considerados pleitos implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisresponsabilidade aqui assumidas.
25.611.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
11.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Pregão Presencial no 03/2024.
11.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas.
11.7. O recebimento provisório ou pendentes definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
11.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no presente Certame todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
11.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão solucionados pela Pregoeira;acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
11.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
11.11. Ficam designados como Gestor do Contrato Xxxxxxx Xxxxx e Fiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta 12.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.2. A PREFEITURA, por meio de seu Departamento de Saúde ou outro órgão municipal por ela designado exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
12.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato.
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Saúde, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado, conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Contratada RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: TÉCNICA EM ENFERMAGEM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATO N° (DE ORIGEM): 023/2021 DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2021 VIGÊNCIA: 04 de junho de 2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. VALOR (R$): 8.634,16. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do estipulado nesta licitaçãoobjeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circuns- tanciado, observando o Município utilizará objeto contratado.
9.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenholegislação enunciada, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalobservando, também, os seguintes anexos:interesses comerciais da CONTRATADA.
25.2.19.6. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIAFica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
25.2.29.7. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor. XXXXX XXX - MODELO DE E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo. Suzano, de de 2021. Testemunhas: 1. 2. R.G. R.G. (MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021. ANEXO V - MINUTA DA ATA Objeto: CONTRATAÇÃO DE REGISTRO EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE- CARGA DE PREÇOS
25.3EXTINTORES. O resultado Declaro, sob as penas da presente licitação lei, sem prejuízo das sanções e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas multas previstas na legislação vigente e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Editalneste ato convocatório, que não serão superiores ao custo a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de sua reprodução gráficapequeno porte, e os custos nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de utilização 14 de recursos dezembro de tecnologia da informação2006, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributoscujos termos declaro conhecer na íntegra, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preçosestando apta, não sendo considerados pleitos de acréscimosportanto, a esse ou qualquer títuloexercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 036/2021, devendo os serviços respectivos serem prestados à realizado pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BASuzano. Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº Local e data: EM Ruy Ferreira Guimarães - SME 4749-3518 Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, sem quaisquer ônus adicionaisnº 25 – Jd S. Xxxxxxxxxx EM Prof. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - SME 4752-1534 / 4749-0084 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3 – Jardim São Bernardino UBSF Jardim São José – SMS 0000-0000 / 0000-0000 Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx. EM Profa. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – SME 4749-5758 Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx. EM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - SME 4752-0211 / 4749-7324 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 453 – Jd Santa Inês. EM Amália Xxxxx xx Xxxxx – SME 4752-0015 / 4749-0802 Xxx Xxxxxxx, 000 – Jardim Revista EM Jardim Revista – SME 4749-8456 Rua Vênus, 228 – Jardim Revista. UBSF Jardim Alterópolis – SMS 0000-0000 / 0000-0000 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 195. EM Jardim Alteropolis – SME 4748-0384 / 98401 5412 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 225 EM José Celestino Sanches – SME 4749-6309 Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 50 – Jardim Varan. EM Xxxx Xxxxx Xxxx – SME 4749-1286 Rua Presbítero Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 71 – Jardim Va- ran. EM Profª. Xxx Xxxx Xxxxx – SME 4749-1350 Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 169 Xx Xxxxxxxxx. EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – SME 4749-3804 X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 – Gardênia Azul EM Gardênia Azul – SME 4752-5178 / 4752 0027 X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 481 – Gardênia Azul. EM Xxxxxx Xxxxx – SME 4752-3858 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 101 – Jardim Europa EM Vereador Waldemar Calil - SME 4749-8183 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955 – SESC CRAS Boa Vista - SMADS 4749-4325 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 957, SESC Centro Cultural Boa Vista - SMC 4749-7556 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 957, SESC Ginásio Municipal Esportes Prof. Xxxxxxx Xxxx - XXXX 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 267 – SESC EM Xxxxxx Xxxxx - SME 4749-1805 / 4752-0228 Xxxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxx Xxxxx UBS Boa Vista -SMS 4749 -2753 / 0000-0000 Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx. EM GuiskeTadano - SME 4749-7077 / 4752-0749 Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 513 – Boa Vista EM Cidade Boa Vista - SME 4731-8186 Xxx Xxxxx Xxxxx, 105 Boa Vista EM Ignez de Castro Almeida Mayer - SME 4752-2217 Xxx Xxxxxxx, 000 – Boa Vista EM Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx X. Alto) - SME 4749-1300 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 609 UBS Miguel Badra Alto - SMS 0000-0000 / 0000-0000 X Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 125 EM Xxxxxx Xxxxxxxx - SME 4752-8039 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 385 – Xxxxxx Xxxxx. EM Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - SME 4752-3355 / 4752-2284 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 644- M. Badra Baixo.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação40.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus Anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
40.2. Ressalvadas as disposições em contrário previstas neste CONTRATO, o Município utilizará não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a Ata qualquer das PARTES, não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
40.3. As comunicações entre as PARTES e a GOIÁS PARCERIAS serão efetuadas por escrito, e remetidas (i) por fax, (ii) em mãos, (iii) por carta registrada, com aviso de Registro recebimento, e (iv) por correio eletrônico, com aviso de Preços e Notas leitura.
40.4. Consideram-se, para os efeitos de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalremessa das comunicações, os seguintes anexosendereços e números de fax:
25.2.140.5. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIAQualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, devendo comunicar a alteração a outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
25.2.240.6. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAA CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste CONTRATO, o nome do gestor titular e o do seu substituto imediato que realizará o gerenciamento do CONTRATO, com o qual deverão ser feitos todos os contatos.
25.2.340.7. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAOs prazos estabelecidos em dias, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeiraneste CONTRATO, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentoscontar-se-ão em dias corridos, salvo os referentes referência expressa a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadodias úteis.
25.540.7.1. Quaisquer tributosEm todas as hipóteses, custos deve-se excluir o primeiro dia e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaiscomputar o último.
25.640.7.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE.
40.8. Os casos omissos ou pendentes comunicados e ofícios produzidos pelas PARTES deverão ser respondidos dentro do prazo máximo de 20 (vinte dias), prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante prévia e expressa comunicação à outra PARTE.
40.9. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil Reais), corrigidos pelo IPCA a partir da data da entrega do Projeto Técnico, à empresa autorizada a realizar os estudos, projetos, investigações e levantamentos que originaram a presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;EDITAL e na legislação aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 17.1 – Os licitantes poderão examinar o presente edital e retirá-lo junta ao Setor de Licitações da Câmara de Vereadores de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 425, Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h00min.
17.2 – Demais informações e esclarecimentos sobre o presente edital, poderão ser obtidos através do estipulado nesta licitaçãotelefone (00)0000-0000 e correio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17.3 – Fica assegurado à Câmara de Vereadores de Ouro Verde – SC, através de ato do Presidente, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o Município utilizará presente Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.4 – Será lavrada ata do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a Ata qual será assinada pelo Pregoeiro Oficial e pelo(s) licitante(s) vencedor(es).
17.5 – O Pregoeiro Oficial e sua equipe de Registro de Preços e Notas de Empenhoapoio, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalno interesse público, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESApoderão relevar omissões puramente formais, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, desde que não serão superiores reste infringido o princípio da vinculação ao custo instrumento convocatório.
17.6 – Será facultado aos membros da equipe de sua reprodução gráficaapoio o direito de fazer constar suas assinaturas na ata.
17.7 – É facultado à licitante formular protestos, e consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
17.8 – Os proponentes assumem todos os custos de utilização preparação e apresentação de recursos suas propostas e a Câmara de tecnologia da informação, que serão Vereadores de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preçosOuro Verde – SC, não sendo considerados pleitos de acréscimosserá, a esse em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisdo resultado do processo licitatório.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contratação De Serviços De Consultoria E Assessoria
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências do estipulado nesta respectivo processo administrativo e das demais disposições em vigor.
12.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos materiais. Lei nº 14.133/2021.
12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 VALOR (R$): 10.390,99. Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o fornecimento dos materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos materiais.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 16.1. Em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, a parte inadimplente se sujeitará ao pagarnento de multa de 0,33% (zero inteiros e trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento),juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e atualização pelo IGP-M.
16.1.1. Não obstante o acima disposto, fica desde logo estabelecido que as penalidades decorrentes da mora não serão devidas pela Sócia Ostensiva, quando não houver disponibilidade de caixa para fazer qualquer pagamento aos Sócios Participantes.
16.2. A Sócia Ostensiva, se necessáno, poderá fornecer aos Sócios Participantes informações, manuais e sistemas tecnológicos de sua propriedade, os quais serão devolvidos e não poderão ser utilizados após o término do estipulado nesta licitaçãoContrato, sob pena de Sócios Participantes se sujeitarem a aplicação das penalidades civis e criminais legalmente previstas, sem prejuízo da indenização cabível.
16.3. Qualquer condescendência que uma Parte tiver para com a outra, no âmbito do Contrato, será considerada mera Iiberalidade e não constituirá renúncia a direitos ou, novação e alteração contratual.
16.4. O reconhecimento_judicial de eventual nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não implicará em nulidade do todo, mas apenas da parte atingida pela decisão judicial, devendo as Partes empregarem os melhores esforços para estabelecerem, conjuntamente, norma substituta.
16.5. Reconhecem as Partes a confidencialidade dos termos e condições do Contrato. assim como das demais informações que, cm virtude dele ou durante sua negociação tiveram conhecimento a respeito de cada um, incluindo peculiaridades do Empreendimento eventualmente reveladas aos Sócios Participantes, obrigando-se as Partes a não as divulgar, salvo se expressamente autorizado.
16.6. As Partes declaram que em caso de dúvidas ou conflitos com relação a quaisquer termos e condições constantes do Contrato, os seus anexos e aditivos, atuais e futuros, servirão como referência para sua melhor e correta interpretação, completando-o em comum acordo no caso de eventual omissão.
16.7. Fica estabelecido que se esta SCP for terminada, independente do motivo que lhe deu causa, o Município utilizará a Ata Contrato de Registro Administração Condominial e de Preços Prestação de Serviços em Senior Living, bem como o uso das Unidades Autônomas e Notas de Empenhoeventual exploração comercial das áreas comuns pela Sócia Ostensiva, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;estarão automaticamente rescindidos.
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.316.8. O resultado da presente licitação Contrato será regido pelas disposições legais aplicáveis, em especial aquelas constantes no Código Civil, bem como pela Convenção de Condomínio, pelo Regimento Interno e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição por qualquer outro documento relativo à institucionalização jurídica do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoEmprcendimento.
25.516.9. Quaisquer tributos, custos São anexos deste Contrato: Anexo Ili - Proporção de participação para fins de distribuição de dividendos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta rateio de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisdespesas.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Sociedade Em Conta De Participação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o fornecimento dos equipamentos sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos gêneros alimentícios.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: MC FARMA LTDA CNPJ Nº: 41.098.601/0001-66 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 047/2023 DATA DA ASSINATURA: 24/03/2023 VIGÊNCIA: 24/03/2024 OBJETO: FORNECIMENTO, PARCELADO E A PEDIDO, DE TIRAS REAGENTES DESCARTÁVEIS PARA COLETA DE AMOSTRA DE SANGUE FORA OU COM A TIRA NO APARELHO. VALOR (R$): 84.000,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 14.1. As disposições deste Edital, no que couber, farão parte integrante do estipulado nesta Contrato a ser expedido para a CONTRATADA, independentemente de traslados ou transcrições.
14.2. A Administração do Instituto reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, o Município utilizará no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.
14.3. O presente CONVITE é regido e elaborado em plena conformidade com a Ata Lei Federal nº. 8.666, de Registro 21 de Preços junho de 1.993 e Notas alterações posteriores.
14.4. Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de Empenhocópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que xxxxxx xxxx-lo após a entrega dos invólucros.
14.4.1. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei.
14.4.2. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
14.5. A Comissão Permanente de Licitação do IPMS não autenticará cópias de documentos exigidos neste Edital
14.6. Durante a vigência e execução do Contrato a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições são de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.7. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS exercerá a fiscalização com referência a execução do objeto licitado, através do seu setor competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as estabelecidas neste Edital responsabilidades da CONTRATADA.
14.8. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto licitado, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
14.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
14.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Suzano, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAEstado de São Paulo, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da para dirimir as questões decorrentes do presente licitação Convite e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Editalfuturo Contrato, que não serão superiores ao custo sejam solucionadas pelas partes, de sua reprodução gráficamodo amigável e no âmbito administrativo, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informaçãoainda que outro, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoeventualmente, concorra em competência.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação12.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva “Ordem de Serviço”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o Município utilizará disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
12.4. A CONTRATADA assume a Ata exclusiva responsabilidade pelo pagamento de Registro de Preços salários, encargos trabalhistas e Notas de Empenhoprevidenciários advindos da legislação vigente, sendo que todas o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.
12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
12.10. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.11. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidos administrativamente.
12.12. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as condições são partes e as estabelecidas neste Edital testemunhas. 1. 2. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Contratada: Contrato Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA. Na qualidade de Contratante e seus Anexos;
25.2 Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São partes integrantes deste EditalPaulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, de de 2020. CONTRATANTE Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA. VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação11.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
11.2. Aplica-se, no que couber, o Município utilizará disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. A PREFEITURA, por meio de seu Departamento de Conservação de Vias e Logradouros ou outro órgão municipal por ela designado exercerá, a Ata qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de Registro custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de Preços erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e Notas a terceiros, decorrentes de Empenhosua culpa ou dolo na execução deste contrato, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
11.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e seus Anexos;comerciais resultantes da execução do presente contrato.
25.2 São partes integrantes 11.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Editalcontrato, bem como os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeiracasos omissos, serão afixados solucionados pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.9. Prevalecerá o presente contrato no quadro caso de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, haver divergências entre ele e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadodocumentos eventualmente anexados.
25.511.10. Quaisquer tributosFica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisresolvidas administrativamente.
25.611.11. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1. 2.
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Samples: Contract for Public Works
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 11.1. Não será permitido o início do fornecimento dos medicamentos sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Divisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal DAKFILM COMERCIAL LTDA RG RG DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP (A ser formalizado junto com o instrumento contratual) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.767/0001-01 CONTRATADA: DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ Nº: 61.613.881/0001-00 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 73/2019 DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2019 VIGÊNCIA: 12 MESES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VALOR (R$): 149.931,90 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Contract for Supply of Medicines
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento 23.1 O presente Termo de Referência foi concebido com base na Lei Federal nº 8666/1993, Decreto 1949/2021, e demais legislações pertinentes e nas premissas recomendadas pelo Tribunal de Contas do estipulado nesta licitaçãoEstado do Rio de Janeiro- TCE-RJ, além da literatura técnica disponível sobre o tema;
23.2 O Termo de Referência ora apresentado é parte integrante da documentação de processo licitatório que tem por Contratante o Município utilizará de Guapimirim através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com vistas à/ao prestação de serviços/fornecimento por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o melhor preço e qualificação para execução do objeto.;
23.3 A participação de empresas em regime de Consórcio é vedada, por não constituir a Ata prática do mercado em contratações pertinentes ao objeto do presente TR, como também, considerando a baixa complexidade técnica da contratação;
23.4 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital Referência e seus Anexos;anexos.
25.2 São partes integrantes deste Edital23.5 Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha composição de custo. Guapimirim, 06 de outubro de 2023. Elaborado por: OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os seguintes anexos:
25.2.1demais documentos. ANEXO I − OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa. OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2023. deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024 OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa. PROCESSO Nº 6670/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARTA GUAPIMIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO CULTURA E ECONOMIA CRIATVIA COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA_________________, COMO CONTRATADA, PARA SERVIÇOS DE DECLARAÇÃO ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, QUE DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO 23 DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESANOVEMBRO DE 2023 À 06 DE JANEIRO DE 2024, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadoNA FORMA ABAIXO.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação19.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria Legislativa emita, previamente, a respectiva “Ordem de Serviço”.
19.2. Aplica-se, no que couber, o Município utilizará disposto no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
19.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão às condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
19.4. A CONTRATADA assume a Ata exclusiva responsabilidade pelo pagamento de Registro de Preços salários, encargos trabalhistas e Notas de Empenhoprevidenciários advindos da legislação vigente, sendo que todas o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
19.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.
19.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
19.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
19.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Diretoria Legislativa, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
19.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
19.10. Além das cláusulas contratuais deste termo, as condições são as estabelecidas partes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
19.11. Nada neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação e Contrato afeta quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, direitos legais dos consumidores que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematadopossam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
25.519.12. Quaisquer tributos, custos Nem a CONTRATANTE e despesas diretos nem a CONTRATADA poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionaisrenúncia contratual.
25.619.13. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;Nem a CONTRATANTE e nem a CONTRATADA são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
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Samples: Contract for Licensing of Software and Technical Support
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1 12.1. Não será permitido o início do fornecimento dos equipamentos e materiais sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para cumprimento os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do estipulado nesta fornecimento dos medicamentos.
12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: MILENIO EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ Nº: 23.763.065/0001-94 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 136/2020 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2020 VIGÊNCIA: 6 MESES OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VALOR (R$): 19.890,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, o Município utilizará a Ata encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Registro Contas do Estado de Preços São Paulo, e Notas serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de Empenhoobras/serviços de engenharia: Declaro(amos), sendo na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Editalos demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os seguintes anexosa seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
25.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
25.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
25.2.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
25.2.4. ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
25.2.5. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3. O resultado da presente licitação a) memorial descritivo dos trabalhos e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internetrespectivo cronograma físico-financeiro;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
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