Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Public Competition, Concorrência Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos serviços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado. II. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasA subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura. III. Para a execução deste Contrato, dos locais e a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as condições gerais ocorrências relacionadas com a execução das obras e peculiares no cumprimento do serviços objeto desta licitaçãodeste Contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 25.2IV. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato. VI. Fica eleito o Foro da cidade de Heliópolis, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes porventura surgirem na execução do presente Contrato, isentando com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a Autarquia fim de que produza seus efeitos legais. Heliópolis-Bahia, de de . CONTRATANTE (PREFEITO MUNICIPAL) CONTRATADA (REPRESENTANTE DA EMPRESA) TESTEMUNAS: RG: RG: Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 – Prefeitura Municipal de Serviços Heliópolis/BA. , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de Obras seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Maricá Identidade Nº e do CPF Nº , (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 SOMAR Prefeitura Municipal de toda Heliópolis/BA. , inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e qualquer reclamação do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que possa surgir não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público. (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2018 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA. (CNPJ Nº), sediada no (a) _ (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em decorrência especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos mesmos. 25.3impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada. As alterações contratuais obedecerão Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à Lei Federal n.º 8.666/93, licitação em causa e nossa plena concordância com as suas alterações posteriores. 25.4condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. As retificações (Nome e assinatura do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIÓPOLIS C.N.P.J:13.393.178/0001-91 GABINETE DO PREFEITO Projeto: Pavimentação à Paralelepípedo com Drenagem Superficial Município: Data: BDI: Localidade:Diversas Ruas na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma FísicoSede CT: 1040551-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação20/2017 Heliópolis abr/18 26,85%

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Samples: Tomada De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.124.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.224.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.324.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.424.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.524.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.624.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.724.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.112.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento Não será permitido o fornecimento dos elementos constantes destas normasequipamentos e materiais sem que o Departamento de Compras emita, dos locais previamente, a respectiva “Ordem de Fornecimento”. 12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de todas as condições gerais mais disposições em vigor. 12.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos equipamentos e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãomateriais. 12.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua proposta parte. 12.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e do perfeito cumprimento do comercias resultantes da execução deste contrato. 25.212.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que causar à contratante ou a terceirosse fizerem necessários. 12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, por si ou por seus sucessores e representantes de quaisquer questões suscitadas na execução do Contratodeste contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosnão resolvidas administrativamente. 25.312.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93Lido e achado conforme assinam este instrumento, com em 03 (três) vias de igual teor e forma, as suas alterações posteriores. 25.4partes e testemunhas. As retificações do EditalPrefeito Municipal RG RG CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01 CONTRATADA: EFR TECH EIRELI CNPJ Nº: 38.075.284/0001 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 199/2021 DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021 VIGÊNCIA: 23/11/2022 OBJETO: FORNECIMENTO, por iniciativa oficial ou provocadas por terceirosPARCELADO E A PEDIDO, alcançarão a todos DE TONERS PARA UTILIZAÇÃO NOS DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ADMINISTRATIVO E ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR (R$): 900,00 Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, penas da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste EditalLei, que fazem parte integrante os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e complementarserão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os quais suas cópias a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão custeadas pela empresa interessadaremetidos quando requisitados: A- Planilha de Valores a) memorial descritivo dos trabalhos e Quantitativos Unitários B- Propostarespectivo cronograma físico-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãofinanceiro;

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.128.1. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 28.2. A autoridade competente para determinar o registro de preços poderá anular ou revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 28.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasnão terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, dos locais e ressalvado o direito do detentor do registro de todas as condições gerais e peculiares preços boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação do edital. 28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do perfeito cumprimento resultado do contratoprocesso licitatório. 25.228.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Juara/MT. 28.7. AO pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO. 28.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 28.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93. 28.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. 28.12. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante Cópia do presente Edital do Pregão Presencial e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.Xxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: Licitação). 28.13. Fica eleito o Foro do Município de Juara/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a terceirosqualquer outro, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação mais privilegiado que possa surgir em decorrência dos mesmosseja. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.110.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado. 10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 10.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normascasos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, dos locais à luz do interesse público e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãoante a legislação enunciada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo observando, também, os interesses comerciais da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoCONTRATADA. 25.210.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 10.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que causar à contratante o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor. E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo. Suzano, de de 2018. Testemunhas: 1. 2. R.G. R.G. (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017. Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a terceirosexercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 087/2017, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia realizado pela Prefeitura Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda Suzano. Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº Local e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamentedata: Processo Administrativo nº 15.389/2017, de acordo com o art25/07/2017. 001 E.M. Abrão Salomão Domingues Rua: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, da Lei n.º 8.666/93291- Jd. Taba Marajoara XXX 00000-000 4743-1604 002 E.M. Adélia de Lima Franco Rua: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, cumprir o determinado no Projeto Básico305 – Jd. Amazonas XXX 00000-000 4743-9674 003 E.M. Xxxxxx Xxxxx Av. Jaguari, 121 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 4749-1805 004 E.M. Alice Setuko Honda Miyake, Profª Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx XXX 00000-000 4743-1797 005 E.M. Alterópolis Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 225 - Jd. Alteropólis XXX 00000-000 4748-0384 006 E.M. Amália Maria de Jesus Rua: Guarani, 428 – Jd. Revista XXX 00000-000 4749-0802 007 E.M. Ana Maria Barbosa Garcia, Profª Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 4743-1793 008 E.M. Xxx Xxxx Xxxxx, Profª. Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 169 – Jd. Margareth XXX 00000-000 4749-1350 009 E.M. Angela Martins de Oliveira Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 95 – Jd. Dora XXX 00000-000 4743-9672 010 E.M. Angelo Garcia Rua: Alcides Pizzolito s/Termo de Referência e Memorial Descritivonº - Casa Branca XXX 00000-000 4751-1347 011 E.M. Antonio Carlos Mayer Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, assim como135 – Jd. Maitê XXX 00000-000 4746-1408 012 E.M. Antonio Marques Figueira Rua: Xxxxx Xxxxxx, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico27 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-Financeiro com o realizado. 25.6000 4742-9732 013 E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx, Ver. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o EditalRua: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7574 Cidade Edson XXX 00000-000 4743-1800 014 E.M. Antonio Maschietto, Prof. Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 453 – Xx. Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 4749-7324 015 E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ver. Xxx xx Xxxx, 00 - Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 4743-1798 016 E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 4744-5462 000 X.X. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 644 - Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 4752-2284 4752-3355 018 E.M. Brasilio Ribeiro Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São os seguintes os anexos deste EditalPedro XXX 00000-000 4743-9673 000 X.X. Xxxx de Suzano Rua: Cachoeira, que fazem parte integrante 33 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 4743-1807 020 E.M. Carlos Ferreira de Aguiar Rua: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 616 - Vl. Amorim XXX 00000-000 4743-1810 021 E.M. Casa Branca Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 191 - Casa Branca XXX 00000-000 4749-8006 022 E.M. Célia Pereira de Lima, Profª (SESI) Rua: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x° 00 - Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 4748-4473 023 E.M. Celina Rosa Rua: João Américo Galettin, 375 - Leblon XXX 00000-000 4752-7978 024 Centro de Convivência Rua: Antonio Marques Figueira, 2222 – Xxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 4744-5050 025 E.M. Chácara Duchen Estrada das Varinhas, 15 – Vl. Ipelandia XXX 00000-000 4742-6679 026 E.M. Cidade Edson Rua Tokio, 534 - Cidade Edson XXX 00000-000 4744-4201 027 E.M. Cláudio José Rodrigues, Prof. Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 4743-1344 028 E.M. Colorado Jd. Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 80 – Jd. Cacique XXX 00000-000 4743-2131 029 E.M. Damásio Ferreira dos Santos Rua: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 175 – Vl. Sol Nas- cente XXX 00000-000 4746-2944 030 E.M. Darcy Corrêa Gonçalves Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 70 – Vl. Mazza XXX 00000-000 4759-2205 031 E.M. Xxxxxx Xxxx (Xx Xxxxx) Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 185 - Jd. Maitê XXX 00000-000 4747-8613 032 E.M. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Ver. Rua: Cachoeira, s/nº – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 0000-000 4743-1811 033 E.M. Xxxx Xxxxx Xxxx, Profª Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 71 - Jd. Varan CEP 8696-100 4749-1286 034 E.M. Eliana Pereira Figueira, Profª Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 704 - Jd. Imperador CEP 08673-270 4743-1808 035 E.M. Xxxxxxxxx Xxxxx (Creche Pq Xxxxx Xxxxxx) Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, s/ nº - Pq. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 4744-4874 036 E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 4749-3804 037 E.M. Gardênia Azul Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 4752-5178 038 E.M. Guiske Tadano Rua: Dr. Murilo Mattos Faria, 513 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 4749-7077 039 E.M. Ignez de Castro Almeida Mayer, Profª Rua: Formosa, 200 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 4752-2217 040 E.M. Isaias Martinelli Gama, Eng. Rua: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 36 – Xx. Xxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 4741-2309 041 E.M. José Adelino Moreira de Azevedo Rua: Xxxx Xxxxx, 390 – Jd. Realce XXX 00000-000 4743-1799 042 E.M. José Braz Neto Rua: Eunice Arqueira Inocêncio, 380 - Quaresmeira XXX 00000-000 4751-2477 043 E.M. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Prof. Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 03 - São Bernardino 4752-1534 044 E.M. José Celestino Sanches Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 50 – Jd. Varan CEP 08696-130 4749-6309 045 E.M. José Francisco Alves Rua: Sebastian Rosel Garcia,54 - Tabamarajoara XXX 00000-000 4747-7807 046 E.M. Lídia Lima da Silva Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6230 – Jd. Planalto XXX 00000-000 4743-9211 047 E.M. Liuba Pizzolitto Rua: Oito, 100 – Xx. xxx Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 4748-9526 048 E.M. Luiz Romanato Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 4742-8337 049 E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx. Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Vl. Xxxxxx XXX 00000-000 4748-1558 050 E.M. Maria Odete Cara Gouvêa, Profª Rua: Guenter Koralewisk, 575 – Xx. xx Xxxx XXX 00000-000 4751-1671 051 E.M. Marisa Barboza Faria, Profª Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jd. Europa 4752-6441 052 E.M. Mércia Amaral Andrade de Brito, Profª Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 198 – Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx XXX 00000-000 4747-6782 053 E.M. Michel Goldberg Rua: Washington Luis, 185 – Centro – XXX 00000-000 4759-1509 054 E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 2540 – Bairro dos Moreira XXX 00000-000 4748-1136 055 E.M. Neyde Pião Vidal, Profª Rua: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 503 – Pq. Buenos Aires 4743-9254 LOCAL DESCRIÇÃO ENDEREÇOS TELEFONE XXX 00000-000 056 E.M. Nizilda Alves de Godoy,Profª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Estrada Fazenda Aya XXX 00000-000 4743-2591 057 E.M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Rua dos Xxxxxx, 00 – Jd. Ikeda XXX 00000-000 4743-9675 058 E.M. Odário Ferreira da Silva Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 305 – Jd. Belém XXX 00000-000 4743-9447 059 E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 609 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 4749-1300 060 E.M. Oscar de Almeida Redondo, Prof. Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 590 – Vila Urupês XXX 00000-000 4743-1794 061 E.M. Paulo Henrique Barreiros, Prof. Av. Um, 40 – Xx. Xxxxxxxxx XXX 00000-000 4759-1444 062 E.M. Revista Jd. Rua: Vênus, 228 - Jd. Revista XXX 00000-000 4749-8456 063 E.M. Ruy Ferreira Guimarães, Prof. Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 25 – Xx. Xxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 4749-3518 064 E.M. Sergio Simão Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 101 – Jd. Europa XXX 00000-000 4752-3858 065 E.M. Sonia Regina Alonso Ostermayer, Profª Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São Pedro XXX 00000-000 4743-9247 066 E.M. Tabamarajoara Xx. Xxx: Xxxxxx Xxxxx, 33- Jd. Tabamarajoara CEP 08655-265 4759-6499 067 E.M. Therezinha Pereira Lima Muzzel, Profª Rua: Turquia, 555 – Xx. Xxx Xxxx XXX 00000-000 4749-5758 068 E.M. Toshio Utiyama Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 371 – Centro XXX 00000-000 4743-7793 069 E.M. Vera Lúcia Pereira Vieira Rua: Xxxxx Xxxxx, 105 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 4731-8186 070 E.M. Victor Salviano Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 385 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 4752-8039 071 E.M. Virginia Ferreira Rafful, Profª Rua: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 127 -Jd. Casa Branca XXX 00000-000 4743-1795 072 E.M. Waldemar Calil, Ver. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955 - Cid. Boa Vista CEP 08693-280 4749-8183 073 E.M. Walter Passagli Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Fazenda Aya XXX 00000-000 4747-4938 074 Alimentação Escolar Rua Xxxxxx Xxxxxx, 831 – Vila Figueira XXX 00000-000 4743-2033 075 Transportes / Manutenção Escolar Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 131 – Vila Maria de Maggi XXX 00000-000 4744-5763 4748-4871 076 Complexo Mirambava Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 884 Biblioteca – Centro XXX 00000-000 4747-9978 077 S.M.E. Rua: Aurora, 303 – Vl. São Francisco – Suzano 4744-8900 4748-8041 01 Sede da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx 0000-0000 02 Sede da Secretaria de Transp. e complementarMobilidade Urbana Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha 152, Centro 03 Pátio Municipal de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo Veículos, I Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 525, Casa Branca 04 Pátio Municipal de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoVeículos II Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 995, Casa Branca 05 CRAS Boa Vista Rua, Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955, Sesc

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos serviços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado. II. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasA subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura. III. Para a execução deste Contrato, dos locais e a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as condições gerais ocorrências relacionadas com a execução das obras e peculiares no cumprimento do serviços objeto desta licitaçãodeste Contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 25.2IV. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato. VI. Fica eleito o Foro da cidade de Heliópolis, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes porventura surgirem na execução do presente Contrato, isentando com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a Autarquia fim de que produza seus efeitos legais. Heliópolis-Bahia, de de . CONTRATANTE (PREFEITO MUNICIPAL) CONTRATADA (REPRESENTANTE DA EMPRESA) TESTEMUNAS: RG: RG: Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Serviços Heliópolis/BA. , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de Obras seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Maricá Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 SOMAR Prefeitura Municipal de toda Heliópolis/BA. , inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº e qualquer reclamação do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que possa surgir não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público. (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA. (CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em decorrência especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos mesmos. 25.3impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada. As alterações contratuais obedecerão Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à Lei Federal n.º 8.666/93, licitação em causa e nossa plena concordância com as suas alterações posteriorescondições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2019 – Prefeitura Municipal de Heliópolis/BA. (CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, para fins no disposto no Item 6.10 do Edital nº 25.4. As retificações a) A proposta apresentada para participar do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário Edital da Tomada de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, Preço Nº foi elaborada de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãomaneira independente pelo licitante

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Samples: Tomada De Preço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.122.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento Não será permitido o início das obras e dos elementos constantes destas normasserviços sem que o Departamento de Engenharia emita, dos locais e previamente, a respectiva "Ordem de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento Serviço". 22.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoproposta, quer seja por erro ou omissão. 25.222.3. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada. 22.4. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que causar caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso. 22.5. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação. 22.6. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços e obras contratados, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, para ser anexada ao processo. 22.7. Os recursos administrativos à contratante presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 65, Centro, Tapiratiba/SP. 22.8. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou a terceirosindenização de qualquer espécie. 22.9. Para conhecimento do público, expede-se o presente Instrumento Convocatório, que será afixado no Painel da Cidadania da Prefeitura do Município de Tapiratiba. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ITEM UND. QTD. OBJETO VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$) 01 TONELADAS 100 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA 680,00 68.000,00 A empresa abaixo relacionada, por si ou por seus sucessores e representantes na execução seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envel “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 20 do ContratoEdital de Convite nº 19/2020. Tapiratiba, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.52020. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Tapiratiba, de acordo com o artde 2020. Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Lei n.º 8.666/93Constituição Federal. Sendo esta declaração a expressão da verdade, cumprir o determinado firmo a presente. Tapiratiba, de de 2020. A (nome/razão social) , inscrita no Projeto Básico/Termo CNPJ nº , por intermédio de Referência seu representante legal, o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e Memorial Descritivodo CPF nº , assim comoDECLARA, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Editalsob as penas da lei, que fazem parte integrante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e complementaratesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessadanão possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Declaro ser: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. 6.1 Os licitantes exames laboratoriais e complementares mencionados acima deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo que deverá ser conferido quando da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoavaliação médica. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante 6.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução omissão do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosreferido número. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores6.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias. 25.4. As retificações 6.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteDecreto-Lei nº 2.320, de acordo com o art. 7º26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93nº 4.878, cumprir de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o determinado candidato poderá ser submetido a ava- liações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional. 6.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste ane- xo. 6.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo. 6.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um mé- dico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP). 6.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP). 7 Modelo de laudo de avaliação psiquiátrica Atestado Médico Psiquiátrico do Edital nº 11, de 10 de junho de 2012, da Polícia Federal, e que não encontrei alterações do comportamento, humor, percepções, orien- tação e da memória recente e remota. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Não en- contrei indícios acerca do uso de psicofármacos. Atenciosamente, Local, , de 20 Assinatura Legível do Profissional com CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria ANEXO IV DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Consoante o disposto no Projeto Básico/Termo inciso III do artigo 8° do Decreto- Lei n° 2.320, de Referência 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Memorial Descritivono Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim comocomo na Resolução CFP nº 01, observar de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos: 1 Considera-se Avaliação Psicológica o comprometimento processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro candidato com o realizadoas atribuições do cargo. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Termo Aditivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.122.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento A apresentação dos elementos constantes destas normas, dos locais Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições gerais estabelecidas no presente edital e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua em seus anexos. 22.2. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido. 22.3. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.3.1. Anulação do perfeito procedimento licitatório induz a do contrato. 22.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 25.222.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 22.5. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 22.6. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal. 22.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 22.8. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados. 22.9. Quando for o caso, dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 22.10. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante Prefeitura Municipal de Senador Cortes – MG, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução nos termos do ContratoArt. 71 da Lei nº 14.133/21, isentando a Autarquia Municipal não cabendo às licitantes o direito de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosindenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 157 da citada Lei. 25.322.11. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posterioresO proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.422.12. As retificações do EditalNo interesse da Administração, por iniciativa oficial sem que caiba às participantes qualquer recurso ou provocadas por terceirosindenização, alcançarão poderá a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessadalicitação ter: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãoa) adiada sua abertura ou prorrogar o prazo para continuidade da sessão pública;

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Samples: Contract for Provision of Specialized Labor

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. 21.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Fundo Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6 Os licitantes deverão ter pleno conhecimento assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.7 Na contagem dos elementos constantes destas normasprazos estabelecidos neste edital e seus anexos, dos locais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.9 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de todas seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do deste edital. 25.7. São 21.10 O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx. 21.10.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes os anexos deste Editalanexos: 21.10.2 ANEXO I - Termo de Referência. 21.10.3 ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato. 21.10.4 ANEXO III - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor publico na Prefeitura Municipal. 21.10.5 ANEXO IV - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. 21.10.6 ANEXO V - Declaração de Atendimento aos Requisitos pleno cumprimento dos requisitos de Habilitaçãohabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.116.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasAplica-se, dos locais no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 16.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de todas as condições gerais salários, encargos trabalhistas e peculiares no cumprimento previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto desta licitaçãodeste contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. 16.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato. 25.216.4. A adjudicatária assumirá CONTRATANTE assume total responsabilidade pela execução integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrente de erro ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal omissão de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmossua parte. 25.316.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Editalprevidenciários, fiscais e comerciai resultantes da execução deste contrato, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município eventuais atuações administrativas e/ou em jornal diário de grande circulaçãojudiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE. 25.516.6. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteToda e qualquer etapa que tenha que ser feita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE e nem adiamento de prazo. 16.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidos os órgãos técnico especializados, ou profissionais que se fizerem necessários. 16.8. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste instrumento, digitado em 08 (oito) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da CONTRATANTE e a terceira via, entregue à CONTRATADA. Rápido Sumaré Ltda Contratada Belarmino da Ascenção Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante Minuta Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 22.638.021-X Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RG: 22.159.369-X TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO CONTRATANTE: Município de Corumbataí; CONTRATADA: Rápido Sumaré Ltda; CONTRATO: 60/2020. OBJETO: compra e venda de títulos de viagem em transporte intermunicipal de alunose trabalhadores de Corumbataí/SP a Rio Claro/SP e vice-versa, mediante a aquisição de passes de ônibus de linhas regulares, nos termos do que autoriza a Lei Municipal 1836/2020, de acordo com o art. 7º21/05/2020; ADVOGADO: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/ Nº OAB: 273.553 Pelo presente TERMO, da Lei n.º 8.666/93nós, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessadaabaixo identificados: A- Planilha 1. Estamos CIENTES de Valores que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo julgamento pelo Tribunal de Declarações: A- Modelo Contas do Estado de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoSão Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Títulos De Transporte

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.116.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasO CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, dos locais e ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato; 16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo. 16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades. 16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições gerais e peculiares exigidas no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoprocesso licitatório. 25.216.5. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou a mediante provocação de terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal caso constatado vício de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município inconstitucionalidade e/ou em jornal diário de grande circulaçãoilegalidade. 25.516.6. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteAs partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de acordo igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o art. 7º, presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei n.º 8.666/93Civil e Processo Civil, cumprir o determinado no Projeto Básicobem como da legislação civil vigente. Juína-MT, de de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT CNPJ/Termo de Referência e Memorial DescritivoMF N.º NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF/MF N.º CONTRATADA CONTRATANTE Representante Legal Presidente CPF/MF N.º ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 A (Empresa) apresenta, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementarseguir, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha dados de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação(Nome completo representante) seu (s) representante (s) legal

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.112.1. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato das vagas, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo. 12.2. As chamadas dos candidatos selecionados às vagas disponíveis, serão feitas a partir da homologação do resultado final e mediante necessidade da Administração, obedecendo à ordem classificatória. 12.3. O candidato convocado que não se apresentar ou não aceitar a vaga oferecida passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada. 12.4. O candidato convocado que aceitar a vaga oferecida e não tomar posse do cargo no prazo de 30 dias ou desistir da vaga será eliminado do processo seletivo simplificado. 12.5. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos do Município de Schroeder, especificamente os que comprovem a habilitação específica para a qual o candidato concorreu. 12.6. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional. 12.7. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo. 12.8. É de responsabilidade do candidato informar a atualização de endereço ou telefone ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder para ter acesso ao candidato no ato da convocação. 12.9. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento casos omissos serão resolvidos pela Comissão do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoProcesso Seletivo Simplificado. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. 10.1 - Homologada a licitação, a proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob as penas do artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93. 10.2 - Os licitantes deverão ter pleno conhecimento poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Licitações ou de engenharia da Prefeitura Municipal de Bandeirante - SC, na Av. Santo Antônio, s/n, fone (0xx49 - 3626 0012), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente ou obter cópia do edital na integra no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.3 - A empresa licitante adjudicada no objeto do presente edital comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos elementos constantes destas normasserviços que fornecer, dos locais e aplicando-se no que couber o Código de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento Defesa do objeto desta Consumidor. 10.4 - O Prefeito Municipal reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação sem que caiba reclamação ou pedido de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoindenização pela proponente. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores 10.5 - O Presente processo reger-se-á pela Lei 8.666/93 e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado e pelo disposto no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do presente edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem 10.6 - Fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe deste Processo Licitatório: Anexo I - Minuta do Contrato; Anexo II - Modelo de Declarações: A- credenciamento; Anexo III - Modelo de declaração de que não emprega menor; Anexo IV - Declaração de que apresenta os requisitos habilitatórios; Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos que conhece o local da obra; Anexo VI - Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de HabilitaçãoCálculo de Materiais e Serviços e Projeto de Engenharia;

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Samples: Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas30.1 Ressalvado o disposto na subcláusula 19.8.1, dos locais e o não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do objeto desta licitaçãoCONTRATO não importa a renúncia desse direito, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da formulação respectiva obrigação. 30.2 Ressalvado o disposto na subcláusula 19.13, II, o prazo de vigência do presente CONTRATO não será prorrogado. 30.3 Para dirimir as controvérsias não resolvidas de modo amigável, na forma indicada anteriormente, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Belo Horizonte, com renúncia expressa das partes a outros, por mais privilegiados que possam ser. 30.4 A CONCESSIONÁRIA participará obrigatoriamente de eventual comissão paritária entre representantes das CONCESSIONÁRIAS, do PODER CONCEDENTE e da BHTRANS destinada à discussão de questões relativas à operação dos SERVIÇOS, notadamente a gestão das linhas compartilhadas. 30.5 O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos competentes e na BHTRANS, que providenciará, dentro de 20 (vinte) dias de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoassinatura, a publicação de seu extrato no DOM. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, dos locais no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoFormação Profissional. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal 4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosAptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/934.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com as suas alterações posterioresha- bilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia. 25.4. As retificações 4.4 O Exame de aptidão física consistirá de quatro testes de aptidão física todos de realização obrigatória independentemente do Edital, desempenho dos candidatos em cada um deles.. 4.5 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado do referido exame por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial meio de edital que divulgará o resultado provisório do Município e/ou em jornal diário exame de grande circulaçãoaptidão física. 25.54.6 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 4.7 Os testes de barra fixa, impulsão horizontal e natação serão gravados em vídeo pela banca. 4.8 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 4.9 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados nos respectivo edital de resultado provisório. 4.10 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Anexo, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 4.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste Anexo. 4.12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteDO EXAME MÉDICO Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de acordo com o art. 7º26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei n.º 8.666/93nº 4.878, cumprir de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadoExame Médico será realizado nos seguintes termos. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Contract Amendment

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.116.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. 16.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou casos omissos a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do este Contrato, isentando reger-se-ão pela legislação pertinente a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda matéria a Lei nº 14.133/2021 e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.416.5. As retificações Ficam fazendo parte integrante do Editalpresente, por iniciativa oficial independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação. 16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas. 16.7. O recebimento provisório ou provocadas por terceirosdefinitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, alcançarão a todos as empresas proponentesnem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em jornal diário de grande circulaçãoparte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 25.516.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90. 16.10. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteafirmação falsa ou enganosa, de acordo com omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadonº 8.078/90. 25.616.11. Se houver divergência entre o Termo de Referencia Serão designados como gestor do contrato Fiscal do Contrato a Secretária da Educação, Cultura, Esporte e o EditalLazer, deverá ser considerada a cláusula do editalXxxxxx Xxxx. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e 16.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação Patos de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoMinas. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros16.1.1 - O Processo Seletivo é valido para 2 (anos), por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo podendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteprorrogado pelo mesmo período, de acordo com a necessidade da administração; 16.2 - A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital; 16.3 - A Prefeitura Municipal de Patos de Minas-MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público; 16.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o artnúmero de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos Candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado Isto vale dizer que a administração poderá contratar Candidatos aprovados além das vagas previstas no Projeto Básico/Termo item 1 obedecendo sempre a ordem final de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadoclassificação. 25.6. Se houver divergência entre o Termo 16.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela pela Comissão Coordenadora de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula ProcessoSeletivo no que tange à realização do editalmesmo. 25.7. São 16.6 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha anexos: Anexo IV: Requerimento de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de DeclaraçõesRecurso Anexo V: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos Residência do Agente Comunitário de HabilitaçãoSaúde (PSF) Anexo VI: Requerimento Isenção de Inscrição Anexo VII: Requerimento Condição Especial para Realização de Provas Anexo VIII: Laudo Médico 17.7 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas: www.patosdeminas.mg.gov.br 17.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.115.1. Os O Município de Maravilha poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 15.4. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 15.5. Detalhes não citados referentes ao fornecimento do objeto, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ter pleno conhecimento ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação. 15.6. O(A) Pregoeiro(a) e equipe designados para julgar a presente licitação terão autonomia para analisar todos os casos omissos, interpretar e dirimir as dúvidas que, por xxxxxxx, possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos elementos constantes destas normasparticipantes. 15.7. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. 15.8. É facultado ao Servidor da Administração Pública ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do perfeito cumprimento do contratoprocesso. 25.215.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.10. A adjudicatária assumirá participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores pela fidelidade e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosfase da licitação. 25.315.11. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Maravilha - SC, com as suas alterações posterioresrenúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.110.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado. 10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 10.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normascasos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, dos locais à luz do interesse público e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãoante a legislação enunciada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo observando, também, os interesses comerciais da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoCONTRATADA. 25.210.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 10.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que causar à contratante ou o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir legislação em decorrência dos mesmosvigor. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter 11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 11.1.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 11.1.2 - Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial n.º / 2011 – XXXXXXX e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) detentora(s) da ata. 11.2 - A DETENTORA DA ATA tem pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasdesta Ata, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãodos produtos a serem entregues, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoda Ata. 25.2. 11.3 - A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceirosrealização de carona da presente Ata de Registro de Preços, por si qualquer órgão ou por seus sucessores e representantes na execução instituição que integre a Administração Pública, fica condicionada a autorização prévia do Contrato, isentando a Autarquia Secretário Municipal de Serviços Recursos Materiais e Licitações da Prefeitura Municipal de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência São José dos mesmosPinhais. 25.3. 11.4 - As alterações contratuais obedecerão à partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, com as 8.666/93 e suas alterações posteriorese Decreto Municipal n.º 926, de 27 de outubro de 2004, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei. 25.4. As retificações 11.5 - Esta ATA é proveniente do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulaçãoProcesso Administrativo n.º 239/2011– DECOL. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.124.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.224.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.324.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.424.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.524.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.624.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Public Bidding

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.110.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 10.2. A inscrição e a contratação do candidato importarão no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital, bem como na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei. 10.3. É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo. 10.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais procedimentos desse Processo Seletivo obedecerão às normas da Legislação Municipal vigente e ou legislação vigente específica das funções relacionadas a programas. 10.5. O resultado da classificação final será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a realização de todas as condições gerais etapas, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e peculiares mural da Prefeitura Municipal. 10.6. O prazo para comparecimento do candidato classificado ao setor competente, após sua convocação, será de 02 (dois) dias úteis previstos para a contratação e o não comparecimento caracterizará a sua desistência do processo seletivo em caráter irrevogável, ficando a municipalidade autorizada a proceder à nova convocação, respeitando a lista de classificação do citado processo seletivo. 10.7. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo, quando o contratado revelar inaptidão ou inadequação no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo de suas obrigações ou desempenho profissional ou em atendimento de interesse da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoAdministração Municipal. 25.210.8. A adjudicatária assumirá integral É de responsabilidade pelos danos que causar do candidato à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações aquisição do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulaçãoe será disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx após sua publicação oficial. 25.510.9. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteOs casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo. Prefeitura Municipal de Monte Belo, 23 de acordo com o artmarço de 2016. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básiconº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/Termo GM de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.622 de fevereiro de 2006. Se houver divergência entre o Termo Portaria nº 2.488 de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital21 de outubro de 2011, que fazem parte integrante aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde. NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS. NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Atendimento aos Requisitos Óbito. Doenças de Habilitaçãonotificação compulsória.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. 19.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 19.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 19.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.6 Os licitantes deverão ter pleno conhecimento assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.7 Na contagem dos elementos constantes destas normasprazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, dos locais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de todas seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeste Edital. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros19.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, por si ou por seus sucessores na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal no endereço eletrônico da Bolsa Nacional de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosCompras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do 19.11 Integram este Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceirospara todos os fins e efeitos, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/seguintes anexos: 19.11.1 ANEXO I - Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o 19.11.2 ANEXO II - Minuta de Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoContrato

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.112.1. Os licitantes deverão ter A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 12.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasdeste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãopeculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. Ref. Cont. nº 9.615/19 12.3. A CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE, qualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, no prazo de 05 (cinco) dias contado de sua ocorrência. 25.212.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal Os casos omissos serão resolvidos de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as suas alterações posterioresdemais disposições legais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito. 25.412.5. As retificações Este Instrumento Contratual decorre do EditalProcesso Administrativo nº 14.445/19, Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA. 12.6. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, através do telefone: 0000-0000, bem como o envio de documentação, durante o expediente: segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às12h00min e das 14h00min às 17h00min ou via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 12.7. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por iniciativa oficial imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou provocadas mesmo por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentesacidente, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do Município e/ou em jornal diário de grande circulaçãoprofissional responsável e da clínica credenciada. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos semços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado. II. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasA subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura. III. Para a execução deste Contrato, dos locais e a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as condições gerais ocorrências relacionadas com a execução das obras e peculiares no cumprimento do serviços objeto desta licitaçãodeste Contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 25.2IV. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato. VI. Fica eleito 0 Foro da cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes porventura surgirem na execução do presente Contrato, isentando com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a Autarquia fim de que produza seus efeitos PREFEITURA M UNICIPAL D E CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N<* i3 .808 .6 i3 /000 t-00 Praça Raim xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N -C en tro Cícero Dantas - BA - CEP: 48 .410 -000 í 1 ■!’ !o S■ 0 I t . O O ^ . - ^ S S - £>3 DÍARÍO OFICIAL DA UNIÃO-seção 3 Tendo como empresas Classificadas: SANTA Fé ENGENHARIA EIREU; CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS; MP2 CONSTRUÇÕES EIREU e REDIM SERVIÇOS LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Torna público que estará realizando licitação Modalidade Pregão Eletrônico, através do Portai: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, sob o Critério de Julgamento Menor Preço, por Item. Objetivando o Registro para futuras e eventuais aquisições de combustíveis e ARLA 32, através de Posto Revendedor de combustível, para atender necessidades das diversas Secretarias e órgãos Municipais. Edita! disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às OShOÜ. Abertura da licitação: OS/03/2021 às 09h. Informações: (00) 0000 0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS A Prefeitura Municipal de Serviços Caravelas, através da COPEL, torna público que no dia 11/03/2021, às 09;00h, no endereço Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx/Ba, serão recebidas propostas relativas ã Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO n? 007-2021, por Preço Global, tendo como objeto a Contratação de Obras empresa para construção da segunda etapa do Píer da Barra de Maricá – SOMAR Caravelas, maiores informações no horário de toda 8 :00h às 12;00h, no endereço supra citado. DE PREÇO n^ 008-2021, por Preço Global, tendo como objeto a Contratação de empresa para Reforma de quadras poliesportlvas, maiores informações rio horário de 8:00h às 12:00h, no endereço supra citado tendo como Concedente o Ministério do Turismo através da Caixa Econômica Federal, maiores informações no horário de 8 :00h às 12;00h, no endereço supra citado. A Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva • BA, torna público que realizará o Pregão Presencial N* 006-2021, objetivando a registro de preços para a futura e qualquer reclamação eventual aquisição parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-500, óleo s-10 e etanol), para atender as necessidades dos veículos e máquinas da frota e a serviço do município de Cardeal da Silva-Ba, incluindo os equipamentos e pessoal necessários à sua realização. Oata/hora/local para recebimento e abertura das propostas e habilitação: 05.03.2021 às 9:00 horas na Praça Divina Pastora, s/n. Centro - Cardeal da Silva - BA - CEP: 48.390-000. O Edital poderá ser disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva, no setor de Licitações ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Informações: mesmo endereço e pelo tel.: 00-0000-0000, das 08 às IZhoras. DISPUTA DE PREÇOS: 05/03/2021 às 08:30 horas. Edital e informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. DE DISPUTA DE PREÇOS; 05/03/2021 às 10:30 horas. Edital e informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Torna público o resultado da licitação da modalidade Tomada de Preço em que possa surgir foi declarada vencedora a empresa: DSB CONSTRUCOES EIREU (CNPJ Nb 23.037.845/0001-57), com o preço final de RS 2.998.985,62 (Dois milhões novecento.s e noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Documento as!.in4do dígitalmimte conforme MP n* 2.Z0A-2 de 2Z/DS/20O1, I C p que In&tituí a infriB ttru tura Chavei Publicas Brasileea • iCP-Braul. Edição 941 i Ano 11 Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, a P refeitu ra de C ícero D antas/BA, em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão cu m prim ento à Lei Federal n.º 8.666/93F ederal n ° 8.666 /93, com torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na Implantação de Melhorias Habitacionais para 0 controle de doença de chagas, no município de Cícero Dantas/BA, objeto do termo de convênio FUNASA n® 01065/2019 e SINCOV n*' 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as suas alterações posteriores. 25.4necessidades do Município, conforme especificações contidas na T om ada de P reços n® 008 /2020 e seus emexos. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município eCONTRATADA: DSB Construções Eireli CNPJ/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma FísicoM F N®: 23.037.845/0001-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação57

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.124.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.224.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.324.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.424.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.524.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.624.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.724.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Concorrência Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.113.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasNão será permitido o início do fornecimento do equipamento sem que o Departamento de Compras emita, dos locais e previamente, a respectiva “Ordem de todas Fornecimento”. 13.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei. 13.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições gerais e peculiares no cumprimento exigências da respectiva licitação e das demais disposições em vigor. 13.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do objeto desta licitaçãofornecimento do gerador 13.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua proposta parte. 13.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e do perfeito cumprimento do comercias resultantes da execução deste contrato. 25.213.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que causar à contratante ou a terceirosse fizerem necessários. 13.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados. 13.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, por si ou por seus sucessores e representantes de quaisquer questões suscitadas na execução do Contratodeste contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosnão resolvidas administrativamente. 25.313.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93Lido e achado conforme assinam este instrumento, com em 03 (três) vias de igual teor e forma, as suas alterações posteriores. 25.4partes e testemunhas. As retificações do EditalRG RG CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), por iniciativa oficial ou provocadas por terceirosna qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, alcançarão a todos sob as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, penas da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste EditalLei, que fazem parte integrante os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e complementarserão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os quais suas cópias a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão custeadas pela empresa interessadaremetidos quando requisitados: A- Planilha de Valores a) memorial descritivo dos trabalhos e Quantitativos Unitários B- Propostarespectivo cronograma físico-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãofinanceiro;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.109.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 09.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 09.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado. 09.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 09.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normascasos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, dos locais à luz do interesse público e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãoante a legislação enunciada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo observando, também, os interesses comerciais da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoCONTRATADA. 25.209.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. 09.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que causar à contratante ou o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir legislação em decorrência dos mesmosvigor. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.119.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.6. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.7. Na contagem dos elementos constantes destas normasprazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, dos locais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de todas seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeste Edital. 25.219.10. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceirosO Edital e seus anexos estão disponíveis, por si ou por seus sucessores na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e representantes na execução do Contratoendereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. 19.11. Integram este Edital, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.11.1. ANEXO I SOMAR de toda Projeto Básico, memorial descritivo e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosorçamentos. 25.319.11.2. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário XXXXX XX – Minuta de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial DescritivoContrato 19.11.3. XXXXX XXX – Carta de Credenciamento 19.11.4. ANEXO IV - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, assim como, observar que ateste o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. 25.719.11.5. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de ANEXO V - Declaração de Atendimento aos Requisitos pleno cumprimento dos requisitos de Habilitaçãohabilitação. 19.11.6. ANEXO VI - Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos. 19.11.7. ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de propostae atuação conforme ao marco legal anticorrupção. 19.11.8. ANEXO VIII- Declaração de que cumpre as exigências de reservade cargos. 19.11.9. ANEXO IX - Modelos de declaração “proposta”. 19.11.10. ANEXO X - Modelos de declaração “habilitação”. 19.11.10.1. Apêndice do Anexo I - Planilhas de custos

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.116.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida. 16.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato. 25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou casos omissos a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do este Contrato, isentando reger-se-ão pela legislação pertinente a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda matéria a Lei nº 14.133/2021 e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.416.5. As retificações Ficam fazendo parte integrante do Editalpresente, por iniciativa oficial independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação. 16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas. 16.7. O recebimento provisório ou provocadas por terceirosdefinitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, alcançarão a todos as empresas proponentesnem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em jornal diário de grande circulaçãoparte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 25.516.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90. 16.10. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteafirmação falsa ou enganosa, de acordo com omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadonº 8.078/90. 25.616.11. Se houver divergência entre Serão designados como gestor do contrato o Termo de Referencia senhor Xxxxxxxx Xxxxxx e o Editalcomo fiscal do contrato a Servidora Xxxxxx Xxxx, deverá ser considerada a cláusula do editalSecretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.112.1. Os licitantes A inscrição dos candidatos dar-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local da inscrição, na qual deverão ter pleno conhecimento ser anexados cópia dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodocumentos exigidos neste edital. 25.212.2. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição. 12.3. O candidato que apresentar declaração ou outro documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes. 12.4. As listas classificatórias serão divulgadas através do site da Prefeitura Municipal de Dona Inês, na Página da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, cabendo ao candidato observar o cronograma de divulgação. 12.5. O candidato terá até o dia subsequente a divulgação dos resultados das provas Discursiva e Entrevista/Microaula, a contar da data de divulgação das listagens, para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação e Desporto, através do e-mail da instituição: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 7:00 horas até 12:00 horas, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato. 12.6. O candidato selecionado deve se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dona Inês/PB, para os procedimentos contratuais, quando este for convocado para tomar posse do cargo ao qual concorreu. Caso o candidato não compareça ao local, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado. 12.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos sequência para chamada da escolha seguirá a ordem de classificação e da continuidade pela última convocação até o final da lista para os não habilitados caso houver necessidade e recomeça novamente a lista após esgotadas as convocações. Se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais a atendimento e continuidade dos serviços da Educação. 12.8. A seleção de que causar à contratante ou trata este Edital será para o ano letivo de 2023. 12.9. O vencimento a terceirosser pago aos professores contratados temporariamente é o previsto na Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica: PROFESSOR - CARGA HORARIA 30 HORAS – VENCIMENTO BASE R$ 2.884,24 (Dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), e 40 HORAS – VENCIMENTO BASE R$ 3.845,65 (Três mil oitocentos e quatro e cinco reais e sessenta e cinco centavos); e, para os demais cargos, de nível Fundamental e Médio pagar-se- á R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) como remuneração. 12.10. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo, por si inciativa do contratado desde que devidamente justificado, ou pelo Município, no atendimento do interesse público, ou pelo termo final ou ainda por motivo de concurso público. 12.11. O Município ampliará o quadro de vagas a ser preenchida, conforme as necessidades, sendo para o início do ano letivo de 2023 e durante o exercício de 2023, podendo ocorrer nos seguintes casos: I. Em virtude de existência de vaga não preenchida em concurso público; II. Por imperativo de convênio; III. Por impedimento legal do titular; IV. Em decorrência de abertura de novas vagas por criação, por desdobramento de turma, conforme estabelecido em legislação específica, ou por seus sucessores dispensa de seu ocupante; V. Por licença legalmente concedida; VI. Para suprir vagas em disciplina específica na grade curricular II parte diversificada; VII. Para atuar durante a hora atividade do professor do ensino fundamental e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal educação infantil; VIII. Implantar programas ou atividades de Serviços relevante valor social; IX. Para substituição de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosProfessor. 25.312.12. O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse público, poderá ser de 30 ou 40 horas, podendo completar a carga horaria em mais unidades de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas. 12.13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestados por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua integra. 12.14. Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição. 12.15. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posterioresinformações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 25.412.16. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão É vedada a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município inscrição condicional e/ou em jornal diário de grande circulaçãoextemporânea, por qualquer motivo. 25.512.17. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteVerificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de acordo com o art. 7ºdocumentos exigíveis, da Lei n.º 8.666/93proceder-se-á a eliminação do candidato(a), cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físicoanulando-Financeiro com o realizadose todos os atos decorrentes das inscrições. 25.612.18. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o EditalNão serão aceitas inscrições via fax, deverá ser considerada a cláusula do editalSedex, postal, internet e/ou correio eletrônico. 25.712.19. São os seguintes os anexos deste EditalPara as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2023, que fazem parte integrante será notificado o interessado conforme a ordem de classificação, devendo o candidato manifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento da educação. 12.20. As despesas com alimentação e complementartransporte serão por conta do(a) candidato(a). 12.21. Em relação ao cadastro de reserva, os quais suas cópias este constitui somente uma expectativa de direito do(a) candidato(a) selecionado(a), não estando o município obrigado a contratá-lo(a). 12.22. Os casos omissos serão custeadas resolvidos pela empresa interessada:Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. A- Planilha 12.23. Fica a Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito, encarregada de Valores examinar as proposições técnicas e Quantitativos Unitários B- Propostarealizar o Processo de Seleção para Contratação Emergencial e Temporária. 12.24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. Xxxx Xxxx (PB), 02 de janeiro de 2023. ☐Professor C Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ☐Motorista ☐Monitor(a) ☐Merendeiro(a). ☐Auxiliar de Serviços Gerais ☐Professor C anos finais do Ens. Fundamental Licenciatura Plena em: Para o cargo de Professor C anos finais do Ensino Fundamental, há disponibilidade para lecionar na Escola em Tempo Integral? ☐Sim ☐Não ☐Ens. Fundamental ☐Ens. Médio ☐Ens. Superior ☐Pós-Detalhe Modelo Graduação. Especificar: Experiencia profissional no cargo a concorrer? (Obrigatório para o cargo de DeclaraçõesPROFESSOR C Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e PROFESSOR C anos finais do Ensino Fundamental) ☐Sim. Tempo: A- Modelo ☐Não ☐ ☐ ☐ ☐ 1. Preciso de Declaração atendimento (ver seção III, itens 3.1, 3.2 e 3.3 do edital de Atendimento aos Requisitos Processo de HabilitaçãoSeleção de Contratação Emergencial e Temporária).☐Não ☐Sim. Qual? 1. Não preencher o espaço Nº DE INSCRIÇÃO e não preencher o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO; 2. O espaço para CNH é obrigatório para motorista. Registrar o número de registro e a categoria (Ex. 12345678901-D); 3. Os documentos, pessoais e profissionais, necessários para a inscrição, deverão estar em um envelope. Assinatura do concorrente Assinatura do responsável pelo recebimento da Ficha de Inscrição

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Samples: Processo De Seleção

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.111.1. Os licitantes Correrá por conta do CONTRATANTE a consumação para pessoas. Sendo que deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais ser servidos aos músicos e de todas as condições gerais equipe técnica conforme abaixo descrito: 11.1.1. Ao início do evento deixar pronto nos Camarins água mineral e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratorefrigerantes. 25.211.1.2. Ao final do evento, um lanche quente, para cada componente da Banda e Equipe Técnica, tipo sanduíche, acompanhado de refrigerantes. 11.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos escolha do Repertório ficará ao inteiro critério da CONTRATADA, sendo obviamente, apresentadas músicas propícias aos eventos. As sugestões do CONTRATANTE, dentro do possível, deverão ser atendidas pêlos Artistas da CONTRATADA, desde que causar à contratante ou expressas com antecedência mínima de trinta dias da data de início das apresentações. 11.3. O Contratante poderá filmar/gravar e divulgar o evento a terceirosseu critério. 11.4. A CONTRATADA e seus Artistas programados para a data acima, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR estão isentos de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosresponsabilidades por danos materiais causados pelo público presente, motivado por excesso de entusiasmo coletivo, bem como o de apresentar neste mesmo local ou de dar prosseguimento ao espetáculo, se constatado ficar, do comportamento inadequado do público presente para com os Artistas. 25.311.5. As alterações contratuais obedecerão Fica sob a responsabilidade total da CONTRATANTE, providenciar a contratação de Seguranças para o local, bem como de não permitir a presença no palco de pessoas não pertencentes à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município Banda e sua Equipe Técnica e/ou em jornal diário de grande circulaçãorepresentantes do CONTRATANTE. 25.511.5.1. Os equipamentos musicais, de iluminação, sonorização e instrumentos musicais dos Artistas da CONTRATADA, a partir do momento que forem descarregados no local das apresentações e durante sua permanência, ficarão sob total responsabilidade da CONTRATANTE, devendo o mesmo providenciar vigilância para estes equipamentos, durante o período de ausência no Palco, dos componentes da Banda. 11.6. Não caberá a CONTRATADA e seus Artistas qualquer responsabilidade pela não realização do evento acima mencionados nas datas programadas, no local estipulado, em caso de calamidade pública, tempestades com provocamento de desabamentos, catástrofes de qualquer natureza, casos fortuitos, morte de pessoa(s) da cidade, autoridade local e/ou nacional. 11.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteCONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de salários, de acordo encargos trabalhistas e previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução dos serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadoa PREFEITURA. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Contrato De Locação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos serviços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado. II. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasA subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura. III. Para a execução deste Contrato, dos locais e a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as condições gerais ocorrências relacionadas com a execução das obras e peculiares no cumprimento do serviços objeto desta licitaçãodeste Contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratodeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 25.2IV. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato. VI. Fica eleito o Foro da cidade de Antas, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes porventura surgirem na execução do presente Contrato, isentando com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a Autarquia fim de que produza seus efeitos legais. Antas-Bahia, de de _ . CONTRATANTE (PREFEITO MUNICIPAL) CONTRATADA (REPRESENTANTE DA EMPRESA) Ref.: Tomada de Preços Nº 007/2018 – Prefeitura Municipal de Serviços Antas/BA. , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de Obras seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Maricá Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (Data) (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: Tomada de Preços Nº 007/2018 SOMAR Prefeitura Municipal de toda Antas/BA. , inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (ª) , portador da Carteira de Identidade Nº _ e qualquer reclamação do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que possa surgir não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público. (Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor) Ref.: Tomada de Preços Nº 007/2018 – Prefeitura Municipal de Antas/BA. (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em decorrência especial do art. 36 da lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos mesmos. 25.3impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada. As alterações contratuais obedecerão Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à Lei Federal n.º 8.666/93, licitação em causa e nossa plena concordância com as suas alterações posteriores. 25.4condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município eItem Cod. Sinapi Especificação Unid Quant. Valor S/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto BásicoBD Valor C/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoBDI Valor Total

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento 11.1 Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do curriculum vitae, ou, havendo descumprimento dos elementos constantes destas normaspré-requisitos estabelecidos para inscrição, dos locais o Candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratocriminal cabíveis. 25.2. 11.2 A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceirosrelação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, por si ou por seus sucessores em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosdisponíveis no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/9311.3 Os Candidatos que optarem pela Cidade de Recife e Região Metropolitana, com as suas alterações posterioresconcorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados em lista própria, conforme opção inicialmente feita, apontada na ficha de inscrição. 25.4. As retificações do Edital11.4 Os Candidatos que optarem pelas Cidades que compreendem às Gerências Regionais de Saúde II, por iniciativa oficial ou provocadas por terceirosIII, alcançarão a todos as empresas proponentesVII, devendo ser XI e XII, concorrerão, exclusivamente entre si, e terão seus nomes publicados os presentes avisos em listas próprias, conforme opção inicialmente escolhida, apontada na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário ficha de grande circulaçãoinscrição. 25.511.5 Os Candidatos que se inscreverem como portadores de deficiência física terão seus nomes publicados em lista própria, considerando a ordem de classificação dentre estes Candidatos. Acaso a vaga destinada a portadores de deficiência não seja preenchida, esta será remaneja aos demais Candidatos, respeitada a ordem de Classificação. 11.6 A empresa vencedora deverá obrigatoriamentecontratação dos Candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, de acordo com o art. 7ºinciso XVI, da Lei n.º 8.666/93Constituição Federal, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo que veda a acumulação remunerada de Referência cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadonos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 25.611.7 O Candidato convocado para assumir a função de fiscal do exercício profissional deverá apresentar, junto à Administração do Conselho Regional de Odontologia, CRO-PE, todos os documentos relacionados neste Edital. 11.8 Será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Se houver divergência entre Nesse caso, o Termo Candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de Referencia doença. 11.9 O Candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar no formulário constante do Anexo VI, os recursos especiais necessários e ainda entregar no ato da inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 11.10 O Candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados divulgados. 11.11 A participação do Candidato no Processo Seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções e o Editalcompromisso de aceitá-las integralmente, deverá ser considerada a cláusula do nas condições estabelecidas no presente edital. 25.711.12 Este Edital está publicado no Diário Oficial da União - DOU e afixado no quadro de avisos da recepção do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE. 11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo. São os seguintes os anexos deste 0001 Recife e Região Metropolitana 4 2.172,00 150,00 20 h 0002 III Geres – Palmares e Região 1 2.172,00 150,00 20 h 0003 VII e XI Geres – Serra Talhada e Salgueiro 1 2.172,00 150,00 20 h 0004 VIII Geres – Petrolina 1 2.172,00 150,00 20 h 0005 II e XII Geres – Limoeiro e Goiana 1 2.172,00 150,00 20 h À Comissão de Inscrição e Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE. Declaro que neste ato anexo toda documentação prevista em Edital, responsabilizando-me, de forma exclusiva pelos mesmos e, ratificando que fazem parte integrante conheço e complementarme submeto a todos os termos previstos como requisitos no Processo Seletivo para Contratação de Ficais do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha CRO-PE. Recife, de Valores de 2014. Assinatura do Candidato Nº do CRO-PE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE Processo Seletivo para Contratação Temporária de Fiscais Edital nº 01/2014 Cargo Código do Cargo Data do Protocolo / / Nº do candidato: Fase Período Inscrições e Quantitativos Unitários B- Propostaemissão de boletos relativos à inscrição Dias 18 a 25 de fevereiro de 2014 Publicação das inscrições homologadas Dia 26 de fevereiro de 2014 Prazo de apresentação de recursos relativos ao indeferimento das inscrições Dias 27 e 282 de fevereiro de 2014 Publicação do resultado dos recursos e Publicação do local de prova Dia 5 de março3 de 2014 Realização da Prova Objetiva – Primeira Fase Dia 9 de março de 2014 Publicação do resultado da Prova Objetiva – Primeira Fase Dia 11 de março de 2014 Prazo de apresentação de recursos da Prova Objetiva – Primeira Fase Dias 12 e 13 de março de 2014 Publicação do Resultado dos Recursos da Prova Objetiva – Primeira Fase e Aprovados e Classificados a Segunda Fase4 Dia 14 de março de 2014 Curso de Formação Dias 17 a 19 de março de 2014 Prova relativa ao Curso de Formação – Segunda Fase5 Dia 20 de março de 2014 Resultado da Segunda Fase Dia 21 de março de 2014 Prazo para Recurso da Segunda Fase Dia 24 e 25 de março de 2014 Resultado dos Recursos e Publicação da relação final dos aprovados e classificados Dia 26 de março de 2014 Publicação da relação dos Aprovados e Classificados em diário oficial Dia 28 de março de 2014 Apresentação dos Classificados munidos dos documentos Dia 31 de março de 2014 Nomeação e posse dos classificados; Dias 1 de abril de 2014 Início das atividades Dia 2 de abril de 2014 2 O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-Detalhe Modelo PE, no dia 28 de Declarações: A- Modelo fevereiro de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação2014, funcionará até as 12:00 horas;

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação Temporária De Fiscais

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.110.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente. 10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado. 10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 10.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normascasos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, dos locais à luz do interesse público e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãoante a legislação enunciada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo observando, também, os interesses comerciais da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoCONTRATADA. 25.210.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, a- inda que outro, eventualmente, concorra em competência. 10.7. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que causar à contratante ou o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir legislação em decorrência dos mesmosvigor. 25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.123.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento Não será permitido o início das obras e dos elementos constantes destas normasserviços sem que o Departamento de Engenharia emita, dos locais e previamente, a respectiva "Ordem de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento Serviço". 23.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoproposta, quer seja por erro ou omissão. 25.223.3. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosproposta apresentada. 25.323.4. As alterações contratuais obedecerão A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso. 23.5. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação. 23.6. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal n.º Nº: 8.666/93, com as suas alterações posterioresdurante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 65, Centro, Tapiratiba/SP. 25.423.7. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas proponentesnão terão direito a auferir vantagens, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/remuneração ou em jornal diário indenização de grande circulação. 25.5qualquer espécie. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteabaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envel “B”, sob pena de sujeição às penalidades cabíveis. Tapiratiba, de acordo de 2022. A empresa , inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com o arta administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Tapiratiba, de de 2022. Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Lei n.º 8.666/93Constituição Federal. Sendo esta declaração a expressão da verdade, cumprir o determinado firmo a presente. Tapiratiba, de de 2022. A (nome/razão social) , inscrita no Projeto Básico/Termo CNPJ nº , por intermédio de Referência seu representante legal, o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e Memorial Descritivodo CPF nº , assim comoDECLARA, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Editalsob as penas da lei, que fazem parte integrante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e complementaratesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessadanão possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Declaro ser: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Tomada De Preços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.110.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento Na; o sera( permitido o iní(cio dos elementos constantes destas normasserviços sem que a Coordenadoria de Compras emita, dos locais e previamente, a respectiva a Ordem de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãoServiço. 10.2. A legislaça; o aplica( vel a este contrato, não podendo invocar nenhum desconhecimento bem como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do aos casos omissos, sera( a Lei nº 14.133/2021. deste contrato. 25.210.3. Fica expressamente proibida a subcontrataça; o total dos serviços objeto 10.4. A adjudicatária assumirá CONTRATADA assume total responsabilidade pela execuça; o integral responsabilidade dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços na; o previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissa; o de sua parte. 10.5. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos danos que causar à contratante ou causados diretamente a% PREFEITURA e a terceiros, por si decorrentes de sua culpa ou por seus sucessores e representantes dolo na execução do Contratoexecuça; o deste contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmosna; o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a% fiscalizaça; o ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 25.310.6. A CONTRATADA e( responsa( vel pelos encargos trabalhistas, previdencia( rios, fiscais e comerciais resultantes da execuça; o do presente contrato. 10.7. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93du( vidas surgidas na aplicaça; o deste contrato, com as suas alterações posterioresbem como os casos omissos, sera; o solucionadas pelo Departamento de Licitaço; es e Contratos, ouvidos os o( rga; os te( cnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessa( rios. 25.410.8. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados Prevalecera( o presente contrato no caso de haver diverge9 ncias entre ele e os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulaçãodocumentos eventualmente anexados. 25.510.9. A empresa vencedora deverá obrigatoriamenteFica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para soluça; o em primeira insta9 ncia, de acordo com quaisquer questo; es suscitadas na execuça; o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir deste contrato na; o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizadoresolvidas administrativamente. 25.610.10. Se houver divergência entre o Termo Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (tre9 s) vias de Referencia igual teor e o Editalforma, deverá ser considerada a cláusula do editalas partes e testemunhas. 1. Contratada 2. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Contract for Environmental Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.111.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normasTodas as comunicações entre as partes, dos locais e que impliquem em solicitação de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitaçãofornecimento, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação controle de sua proposta e do perfeito cumprimento do contratoatendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito. 25.211.2. 0 presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei 8.666/1993. 11.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, 0 Edital de Pregão n® 037/2021 - PMCD, seus anexos e a proposta da Contratada. 11.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. 11.5. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, CONTRATADA responderá por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação responsabilidade, mesmo que possa surgir em decorrência dos mesmosaqui não esteja descrita, mas que^'aTtóslação ou a aplicação deste contrato assim o impuser. 25.311.6. As alterações contratuais obedecerão Fica eleito 0 Foro da cidade de CÍCERO DANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na es fera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilebado qpe o seja. E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e a::hado conforme, as partes, firmam 0 presente .Contrato em 2 (duas) vias de igual teor q forma/ para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Xxxxxx Xxxxxx/BA, 21 de junho de 2021. TCERXnSANTi NUNES DA SIl .VA ITANTE ITiSTEMUNHAií TESTEMUNHA 2: C íc c r t í V a n ía s ~ B A - C F P f 48 .4 ^0^000 ►P R E m r i i R A OE Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores. 25.4. As retificações torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do Editaltermo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço para manutenção corretiva e preventiva (item 4 - máquinas pesadas) pertencentes ao município, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiroshora trabalhada, alcançarão quando necessário devidamente autorizado através de orçamento prévio sem custo para o município de forma parcelada, a todos fim de atender as empresas proponentesnecessidades do município de Cícero Dantas/BA, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulaçãoconforme especificações contidas no Pregão Eletrônico n® 037/2021 e seus anexos. 25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado. 25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital. 25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada: A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

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Samples: Service Agreement