DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.3.5. a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no procedimento de competição que originou o presente contrato;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 17.1 - As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
17.2 - O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 19.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
19.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 - Centro Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx Edital atualizado em 14/09/2016
19.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.2.3. Indenizações e multas.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8666/93;
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. O(s) termo(s) de credenciamento(s) poderá(ão) ser rescindido(s) por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. 8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 15 (quinze) dias de antecedência.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL. Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do JORNALISTA ou da EMPRESA, o saldo existente e em favor do JORNALISTA será tratado da seguinte forma: