Das Infrações Administrativas Cláusulas Exemplificativas

Das Infrações Administrativas. 12.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado que: 12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Documento Assinado Digitalmente 12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o contratado: 12.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
Das Infrações Administrativas. 23.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o participante ou o contratado que: 23.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 23.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 23.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 23.1.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 23.1.1.5. Não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 23.1.1.6. Não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 23.1.1.7. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado; 23.1.1.8. Apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 23.1.1.9. Fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato; 23.1.1.10. Comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; 23.1.1.11. Pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 23.1.1.12. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Das Infrações Administrativas. 12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: 12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado; 12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Das Infrações Administrativas. 11.1 Comete infração administrativa, a empresa que: a) Apresentar documentação falsa; b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Cometer fraude fiscal; e) Xxxxx declaração falsa; f) Ensejar o retardamento da execução do certame; g) Xxxxxx ou fraudar na execução do credenciamento. 11.2 A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Credenciante; e 11.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 11.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Das Infrações Administrativas. 10.1. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e de ampla defesa. 10.2. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão. 10.3. A aplicação das sanções previstas em Lei não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.4. O detalhamento das informações consta no CAPÍTULO XIV do processo sancionador na Portaria 069/2024.
Das Infrações Administrativas. 13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Das Infrações Administrativas. 16.1. A Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que: 16.2. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.3. Apresentar documentação falsa; 16.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.6. Não mantiver a proposta; 16.7. Cometer fraude fiscal; 16.8. Comportar-se de modo inidôneo 16.9. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
Das Infrações Administrativas. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
Das Infrações Administrativas. A Contratada, caso cometa qualquer umas das infrações previstas no art. 155 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará sujeita as sanções previstas no art. 156 da mesma norma.
Das Infrações Administrativas. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: