DAS INSTALAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INSTALAÇÕES. O locatário fica autorizado a efetuar no imóvel todas as reformas e modificações que forem necessárias para o seu perfeito uso, tais como instalações de aparelhos de ar condicionado, redes de computadores, redes elétricas, divisões de salas, pintura, etc, desde que não venham a modificar a sua estrutura original.
DAS INSTALAÇÕES. 7.1. Serão realizadas vistorias pela Administração e pela PERMISSIONÁRIA no início e no término da Permissão. a) Por ocasião da renovação do contrato, se assim for acertado por ambas as partes, será realizada nova vistoria.
DAS INSTALAÇÕES. 14.1. A CONTRATADAdeverá dispor, no município de Santo André, de uma instalação fixa contendo, no mínimo: Central de Controle de Gerenciamento e Monitoramento da frota e seus motoristas, além de local apropriado para guarda dos veículos durante o período em que não estiverem em uso pela CONTRATANTE (exceto os veículos com utilização em período integral – sete dias por semana).
DAS INSTALAÇÕES. 5.5.1. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada. 5.5.2. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet, conjuntamente com o fiscal do contrato, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local. 5.5.3. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos. 5.5.4. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Fiscal do contrato ou por quem for designado.
DAS INSTALAÇÕES. A CONTRATADA deverá possuir uma unidade administrativa e operacional contando no mínimo com: • Atendente(s), devidamente capacitados(as), a fim de atender as ligações telefônicas efetivadas por munícipes, com jornada mínima das 08h00min às 18h00min de segunda a sexta, e aos sábados das 08h00min às 12h00min, realizando o registro das reclamações e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais; • Garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados; • Sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela CONTRATANTE. • Manter telefone e canal de OUVIDORIA para registrar as reclamações, denúncias e solicitações, bem como para atendimento das ligações provenientes dos órgãos municipais; • Manter plano de emergência e de manutenção dos equipamentos.
DAS INSTALAÇÕES. 6.2.4.1. A Contratada realizará a instalação dos links de acesso à Internet considerando os perfis de conexões constantes deste Termo de Referência. 6.2.4.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada. 6.2.4.3. A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementadas por meio de pares metálicos, fibra óptica ou rádio digital. 6.2.4.4. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet do Contratante conjuntamente com a equipe técnica, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local. 6.2.4.5. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos. 6.2.4.6. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Gestor do contrato ou por quem estes designarem.
DAS INSTALAÇÕES. 4.9.1 A CONTRATADA realizará a instalação dos links de acesso à internet considerando as velocidades definidas pela CONTRATANTE para cada item e cada Localidade de acordo com o termo de referência; 4.9.2 Todos os materiais e serviços de instalação dos links de acesso à internet até ao Rack da CONTRATANTE que acomoda os equipamentos de comunicação de dados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o acesso aos prédios por via aérea ou subterrânea, quando necessário, sem acarretar nenhum ônus adicional à CONTRATANTE; 4.9.3 Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação dos links de acesso à internet conjuntamente com a equipe da CONTRATANTE, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais de cada localidade; 4.9.4 A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, executando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
DAS INSTALAÇÕES. A instalação de água compreende o conjunto de tubulações, conexões, aparelhos e equipamentos localizados a jusante do hidrômetro, observado padrão da CONCESSIONÁRIA;
DAS INSTALAÇÕES. 10.1. O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
DAS INSTALAÇÕES. 17) A instalação de água compreende o conjunto de tubulações, conexões, aparelhos e equipamentos localizados a jusante do hidrômetro, observado padrão da CONCESSIONÁRIA; 18) A instalação do esgoto compreende o ramal coletor, ligando o prédio a partir do limite da propriedade, ao coletor público 19) Os serviços de instalações prediais de água e esgotos sanitários, bem como nos loteamentos, só podem ser iniciados após a aprovação do respectivo projeto pela CONCESSIONÁRIA. 20) As instalações de água e esgoto poderão ser inspecionadas pela CONCESSIONÁRIA a qualquer tempo.