DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 16.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
16.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
16.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
16.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou ind...
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
(a) está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 10.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 13.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais pertinentes ao combate à corrupção e à improbidade administrativa, na forma das Leis nº 12.846/13 e 8.429/92 (notadamente no seu art. 11, inc. VIII), bem como, no que aplicáveis, as normas da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/02, e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687/06, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar entre si, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Acordo; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente à outra parte, para adoção das providências cabíveis.
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. Em demonstração de comprometimento e responsabilidade, as Partes declaram conhecer e concordar integralmente com o Código de Conduta de Fornecedores e que no transcurso da execução contratual cumprirão todo o estabelecido na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e se comprometem a observar e a fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual, estando sujeita a Contratada às penas previstas na legislação e no RILC. Sendo assim, na execução do presente Contrato, é vedado ao TECPAR e à Contratada e/ou a empregado, preposto e/ou gestor seu: