DAS NORMAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções: Lei n.º 10.520/05 – Institui a modalidade pregão; Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos; Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro; Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato rege- se por toda a legislação à espécie e ainda pelas disposições que o completarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas desde já se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações posteriores.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato fundamenta-se nas:
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções: 1. Lei n.º 10.520/2005 – Institui a modalidade pregão; 2. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos; 3. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor; 4. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro; 5. Lei n.º 9.472/1997 – Dispõe sobre os serviços de telecomunicações; 6. Resolução e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações pertinentes aos serviços a serem prestados; 7. Termos de concessão ou autorização emitidos pela ANATEL; 8. Demais regulamentações referentes ao serviço de internet e por outras legislações aplicáveis à espécie.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 2.1. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas: a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
DAS NORMAS APLICÁVEIS. O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente: 1. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos; 2. Lei n.º 10.520/02 – Institui o Pregão; 3. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; 4. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro; 5. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. Os projetos, dimensionamento, fabricação, instalação e testes deverão estar em conformidade com os requisitos constantes nas demais normas EIA/TIA e ISO aplicáveis. 4.1 - ANSI/TIA-568-C – Requerimento gerais de Cabeamento Estruturado e especificações dos componentes para cabos e fibras, constituídas pelos seguintes documentos: 4.1.1 - ANSI/TIA-568-C.0 – Cabeamento de telecomunicações genérico para as dependências do cliente. 4.1.2 - ANSI/TIA-568-C.1 – Cabeamento de telecomunicações para edificações comerciais. 4.1.3 - ANSI/TIA-568-C.2 – Cabeamento de telecomunicações em par balanceado e componetes. 4.1.4 - ANSI/TIA-568-C.3 – Componentes de cabeamento em fibra ótica.
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 17.1 O ASSINANTE por nenhuma hipótese poderá negociar o seu acesso a outras pessoas ou aumentar o número de Computadores conectados fora do que fora descriminado em contrato, sob pena de cancelamento contratual e pagamento referente ao valor da mensalidade multiplicado pelo período de tempo em meses ou frações, que por xxxxxxx tenha sido utilizado. 17.2 O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de LUCAS DO RIO VERDE /MT, e entrará em vigor da data de seu registro para todos os ASSINANTES, e estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DAS NORMAS APLICÁVEIS. 8.1 Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades abaixo: a) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
DAS NORMAS APLICÁVEIS. A execução do contrato será de conformidade com as normas da lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo dispensada de licitação, conforme artigo 24, inciso II, com as cláusulas e condições avençadas, às quais sujeitam-se os contratantes.