DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 4.1 Pela assinatura do Contrato e da Escritura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contadas a partir do recebimento da convocação, que se dará após a homologação e após o pagamento integral do preço respectivamente (salvo a condição de financiamento). 4.2 Pelas despesas da escritura de compra e venda, que será lavrada em tabelionato competente, nos termos da lei de registros públicos. 4.3 Pelo pagamento das parcelas conforme cláusula terceira, deste contrato. 4.4 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item 6.2), será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação. 4.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. Constituem obrigações do COMPRADOR: 4.1. Efetuar o pagamento ao VENDEDOR, correspondente aos equipamentos fornecidos, nos prazos e valores previstos na cláusula sexta abaixo, bem como fornecer todos os meios necessários para a realização das obrigações, devidamente solicitados pelo VENDEDOR e aprovados pelo COMPRADOR; 4.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar o 4.3. Comunicar ao VENDEDOR qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 11.1 Realizar os devidos pagamentos conforme valor previsto na proposta vencedora, inclusive as multas, os tributos e demais despesas que incidirem sobre o imóvel. 11.2 Cumprir os prazos de transferência apontados no item 10, prorrogáveis diante de motivo justificado, cuja pertinência será analisada pela GEPAE/SEGER. 11.3 Arcar com as despesas necessárias à lavratura e registro das escrituras públicas do imóvel, bem como adotar todas as providências descritas no edital de concorrência e em lei, tais como: 11.3.1 Providenciar a lavratura da escritura e seu registro, inclusive obter guias, declarações e documentos exigíveis, pagando sob suas expensas as taxas, inclusive, sobre terreno rural e os de marinha, impostos e quaisquer tributos vencidos e a vencer, impostos de transmissão, laudêmio, multas de qualquer natureza, emolumentos, regularizações de qualquer natureza, retificações de área na matrícula cartorária, desmembramentos, remembramentos, desdobros e quaisquer formas de parcelamento do solo, averbações, registros e suas alterações, cadastramentos rurais e urbanos, entre outras providências e despesas para a sua regularização, em todos os aspectos 11.3.2 As despesas incidentes sobre o imóvel relativas a averbações e registros, bem como aquelas necessárias à desocupação do imóvel, correrão por conta do comprador, a quem competirá também adotar as medidas possessórias eventualmente necessárias, regularizar e/ou averbar as edificações junto ao Cartório de Registro Geral de Imóvel. 11.3.3 Providenciar as regularizações e transferências do imóvel perante os órgãos competentes, tais como: Cartórios, Prefeitura, INCRA, Receitas Municipal, Estadual e Federal, (SPU), Corpo de Bombeiros, entre outros, eximindo-se, o Estado, de quaisquer ônus/providências pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 5.1 Ceder ao FORNECEDOR área localizada no hospital, para entrega e/ou instalação dos equipamentos e materiais permanente, cabendo ao FORNECEDOR a adequação do espaço cedido às funções que se destinam. 5.2 Notificar o FORNECEDOR por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, dentro do período de vigência da garantia do equipamento, fixando prazo de 24h para a sua correção. 5.3 Efetuar o pagamento pelo serviço executado (fornecimento e instalação) e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4 Permitir o livre acesso dos empregados do FORNECEDOR para a entrega e/ou instalação dos equipamentos e dos materiais permanentes.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR compromete-se o COMPRADOR a:
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. SÃO OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR: a. Remunerar a VENDEDORA de acordo com as condições avençadas;
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 15.1. Constitui obrigação e responsabilidade do MUNICÍPIO o pagamento do preço, no prazo e condições estabelecidas nesta ata de registro de preços. 15.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado. 15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será designado no ato da assinatura como gestor da Ata. 15.4. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 3.1. O COMPRADOR, ao contratar os SERVIÇOS, aceita e concorda em se subordinar, sem restrições, a todas as normas e condições dos documentos integrantes deste TCU e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a serem instituídas pela CIELO e informadas ao COMPRADOR. 3.2. É obrigação do COMPRADOR informar todos os seus dados cadastrais, bem como, no caso de pessoas jurídicas, informar os dados cadastrais de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. 3.2.1. O COMPRADOR se compromete a informar à CIELO qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados. 3.2.2. O COMPRADOR desde já autoriza a CIELO a, sempre que julgar necessário, por si ou por terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados informados, que deverão ser disponibilizados pelo COMPRADOR no prazo máximo de 10 (dez) dias. A CIELO poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo COMPRADOR. 3.2.3. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela CIELO não confere ao COMPRADOR atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU. 3.3. O COMPRADOR poderá salvar seus dados cadastrais, de cartões de crédito, endereços de entrega na plataforma para não precisar digitar todos os dados a cada nova compra. 3.3.1 O COMPRADOR poderá acompanhar seu pedido pela funcionalidade "rastreamento de encomenda" quando comprar em uma loja que utiliza a SOLUÇÃO INTEGRADA e Correios e quando o VENDEDOR disponibilizar esta funcionalidade para consulta. 3.3.2O USUÁRIO COMPRADOR poderá consultar seu histórico de compras em todas as lojas que utilizarem a SOLUÇÃO INTEGRADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 4.1. Constituem obrigações do COMPRADOR: 4.1.1. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a 4.1.2. Efetuar o pagamento à VENDEDORA correspondente à embarcação vendida, nos prazos e valores previstos na cláusula quinta abaixo; 4.1.3. Comunicar à VENDEDORA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 3.1 O COMPRADOR jamais poderá repassar os direitos objeto deste contrato para terceiros, salvo com prévia e expressa anuência da VENDEDORA. 3.2 O COMPRADOR e seus convidados deverão manter bom comportamento, de forma adequada ao evento, não praticando qualquer ato de vandalismo ou afins. 3.3 O COMPRADOR e seus convidados não poderão adentrar ao camarote com bebidas ou comidas, devendo consumir apenas os produtos comercializados no evento. 3.4 O COMPRADOR não poderá fazer exposição de marcas com visibilidade externa, podendo, somente, expô-las no interior do camarote. 3.5 Após o recebimento dos ingressos do camarote objeto do presente instrumento, o COMPRADOR será exclusivamente responsável pela guarda dos respectivos ingressos, declarando expressamente que, caso qualquer ingresso do espaço contratado, por culpa ou descuido do COMPRADOR, chegue ao poder de terceiros, estes terão acesso à área de camarote, bem como poderão permanecer no espaço ora contratado.