DICC Cláusulas Exemplificativas

DICC. Indicar os fiscais administrativos Gabinete • Emissão de portaria de fiscalização DICC • Digitalizar portaria e arquivar • Encaminhar e-mail para os gestores do contrato com informações necessárias e o formulário de atribuição de perfil no SIASG • Vinculação dos gestores do contrato no SIASG. Setor Técnico Para acompanhamento do contrato (emissão de ordem de serviço, ateste de notas, notificação e procedimentos de pagamento em geral)
DICC. Análise técnica do Plano de Trabalho DFC • Análise Contábil do Plano de Trabalho Setor técnico responsável • Manifestação de viabilidade de execução • Indicação de gestores titular e suplente Gabinete • Aprovação do Plano de Trabalho DICC • Oficia a pretensa instituição concedente acerca da aprovação do plano de trabalho • Informa que o instrumento deve ser elaborado e encaminhado para assinatura do Magnífico Reitor em momento oportuno; Procuradoria • Parecer Jurídico Gabinete • Homologação e Assinatura Reitor DICC • Publicação (Se constar como obrigação da Unifesspa no ajuste) • Retorno das vias originais para a instituição concedente para realização da transferência Unidade Demandante • Execução do convênio FLUXOGRAMA DE TED Unidade Demandante • Elaboração do Plano de Trabalho (Anexo XI) • Indicação dos gestores titular e suplente por meio de documento específico (Xxxxx XXX) DICC • Análise Técnica do Plano de Trabalho DFC • Análise Contábil do Plano de Trabalho Instituição recebedora do recurso • Aprovação do Plano de Trabalho Gabinete • Aprovação do Plano de Trabalho SEPLAN • Indicação da estrutura orçamentária DICC • Verificação dos requisitos necessários para celebração do ajuste: regularidade fiscal, etc. • Elaboração da Minuta do TED Procuradoria • Parecer jurídico Ordenador de Despesas • Autorização da Despesa DFC • Descentralização DICC • Providenciar assinatura • Publicação na imprensa oficial • Enviar vias às partes • Acompanhamento durante a execução Unidade Demandante • Execução do TED DFC • Prestação de contas FLUXOGRAMA DE ACT (Unifesspa principal interessada e responsável pelo início do procedimento) Unidade Demandante • Elaboração do Plano de Trabalho (Anexo XII) • Indicação dos Gestores titular e suplente por meio de documento específico (Xxxxx XXX) DICC • Análise Técnica do Plano de Trabalho Partícipe • Aprovação do Plano de Trabalho Gabinete • Aprovação do Plano de Trabalho DICC • Verificação dos requisitos necessários para celebração do ajuste: regularidade fiscal, etc. • Elaboração da Minuta do Acordo Procuradoria • Parecer jurídico DICC • Providenciar assinatura • Publicação na imprensa oficial • Enviar vias às partes • Acompanhamento durante a execução Unidade Demandante • Execução do ACT FLUXOGRAMA PROTOCOLO DE INTENÇÕES Unidade Demandante • Definição do objeto e diretrizes principais • Manifestação dos órgãos interessados • Indicação do coordenador por meio de documento específico (Anexo III) DICC • Análise de requisitos técnicos ...
DICC. Análise de requisitos técnicos e legais essenciais Gabinete • Aprovação das diretrizes principais do acordo DICC • Elaboração da Minuta do Protocolo Procuradoria • Parecer jurídico DICC • Providenciar assinatura • Publicação na imprensa oficial • Enviar vias às partes • Acompanhamento durante a execução Unidade Demandante • Execução do Protocolo de intenções Manual de Contratos e Convênios FLUXOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO Unidade Demandante • Elaboração do Projeto e Plano de Trabalho • Contato com a Fundação de Apoio para: - confirmação de viabilidade de execução de naturezas de despesas e respectivos valores; - obtenção da precificação dos custos operacionais do Projeto; • Início do Procedimento Administrativo com: - Definição da equipe técnica - Plano de trabalho completo, contendo os requisitos necessários - Aprovação do projeto nas instância pertinentes SEPLAN • Indicação de disponibilidade orçamentária Gabinete • Análise da pertinência; • Autorização do início do procedimento; DCO • Verificação da adequação dos documentos; • Análise do Técnica do Projeto e Plano de Trabalho; DFC • Análise contábil do Projeto e Plano de Trabalho; DCO • Emissão de parecer técnico para enquadramento da situação à hipótese de dispensa de licitação; DCO • Comprovação da regularidade fiscal da Fundação; • Inserção da minuta do contrato;

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.