DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8.1. A fiscalização do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Bormevet designando pelo CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução deste serviço;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 – A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização do Contrato será exercida pelo gestor/ presidente desta Câmara Municipal de Três Ranchos, nos termos do artigo 117 da lei federal 11.133/2021. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara ou de seus agentes e prepostos. O fiscal deste contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos para o fim de eventual aplicação de sanção. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, nos termos da lei federal 11.133/2021. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal do contrato pactuado com a Câmara Municipal.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Contratante exercerá por meio do Gestor do contrato designado nos autos do processo da contratação, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor da Contratante, que terá, entre outras, as seguintes atribuições: verificar se a contratação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa da Contratada; verificar se o cronograma físico-financeiro da aquisição dos objetos se desenvolvem de acordo com a Nota de Empenho; prestar, à Autoridade Competente, informações necessárias ao reajustamento de preços; dar ciência à Autoridade Competente sobre ocorrências que possam ensejar a aplicação de penalidades à Contratada, alterações necessárias no objeto; atestar a conclusão das etapas ajustadas; prestar informações necessárias sobre o andamento da execução contratual; verificar a articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; atestar o recebimento dos objetos; comunicar à Autoridade Competente quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 15.1 - A fiscalização do Contrato será exercida pelo fiscal do contrato, nos termos do artigo 117 da lei federal 11.133/2021.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A PMM/RN designa o Chefe de Gabinete para atuar como fiscal do contrato, com autoridade para exercer, como representante daquele, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.