PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 2.1. O pagamento pela realização dos fornecimentos será realizado, mediante apresentação das notasfiscais,no prazo de até 30 dias.
2.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 12.1. Encontram-se dispostas no Termo de Referência anexo as especificações dos serviços e produtos esperados, sendo que o pagamento respectivo obedecerá ao seguinte escalonamento, mediante aprovação pela Contratante e apresentação do Termo de Aceite.
12.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à comprovação fiscal e demais exigências, sendo que poderão ser observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
12.3. Os pagamentos serão processados por depósito ou transferência eletrônica, exclusivamente em conta bancária em nome da Contratada. A Contratante não acatará faturas, duplicatas ou outro título vinculado, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
12.4. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias após a validação de cada etapa e apresentação de Termo de Aceite, conforme escalonamento disposto no Item 12.1, respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. Na eventualidade da fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela Contratada e o prazo será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
12.5. É responsabilidade da Contratada informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção de impostos de outras contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do serviço.
12.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão vir expressos o número deste processo (Processo Seletivo Nº 015/2022) e o número do contrato correspondente, além da descrição dos produtos validados, com a base de cálculo para as retenções tributárias na fonte e demais contribuições incidentes.
12.7. A liberação do pagamento ficará também condicionada à comprovação da regularidade fiscal da Contratada, mediante apresentação de documentos hábeis. Em caso de inadimplência, poderá ser concedido um prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da empresa, sob o risco de aplicação das sanções cabíveis.
12.8. Poderá ser deduzido da Fatura/Nota Fiscal o valor de multa eventualmente aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitada, o valor deduzido será devolvido.
12.9. O pagamento processado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do objeto contratado.
12.1...
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 10.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
10.3. O IPMB reserva-se o direito de recursar o pagamento se no ato da atestação os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de desempenho ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 2.1. O pagamento será realizado em até 30( trinta) dias mediante a emissão da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser emitida após ser emitida após a prestação dos serviços e entregue a Secretaria Solicitante.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. O pagamento pela realização dos serviços será realizado trimestralmente e efetuado de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços. O valor de cada parcela será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender às exigências legais e manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 4.1 – O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço, por meio de depósito ou
4.2 – Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação de regularidade fiscal.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 2.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal ou boleto bancário, que deverá ser emitida e entregue ao Setor de Transportes, em até 15 (quinze) dias úteis após a contratação. A(s) contratada(s) deverá(ão), então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas do INSS e FGTS, obrigatoriamente.
2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 3.1. O pagamento será realizado mensalmente e efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
3.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal (nota fiscal/recibo).
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. A remuneração dos serviços de assessoria e consultoria técnica e jurídica, ao processo de habilitação e postulação à certificação do município em categorias do selo ambiental, para obtenção de recursos particionados do ICMS ecológico será realizada da seguinte forma:
PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 11.1. O pagamento devido à CONTRATADA pela realização dos serviços será efetuado, mensalmente, em parcelas fixas, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas, referentes serviços efetivamente executados no mês anterior.
11.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
11.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.