DO PAGAMENTO À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO À CONTRATADA. O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 7.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e documento fiscal e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 7.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até ( ) dias, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 7.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida; 7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. A UniRV pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata, de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos bens, devidamente atestada pelo setor responsável, na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 13 do Edital do Pregão Presencial n. /2022.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. A Prefeitura Municipal de Ipameri ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos do item licitado o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. A CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou os órgãos municipais
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. A Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos itens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente adquirida, e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável em até ( ) dias, contados do recebimento definitivo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA. 11.1. O pagamento dos serviços será feito à CONTRATADA mensalmente através do regime de preço unitário dos equipamentos e dos valores para manutenção da equipe Residente conforme especificado em CONTRATO conforme o seguinte critério: 11.1.1. O CONTRATO junto ao FUNDO DE MELHORIA XXXXXXX irá absorver os valores unitários dos equipamentos da DiTI. 11.2. O total a ser cobrado mensalmente, constante da fatura/nota fiscal, deverá o valor unitário correspondente ao Contrato assinado. 11.3. O documento citado no ITEM 11 “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA” deverá ser apresentado mensalmente com a Nota/Fatura de serviços.