Do valor e condição de pagamento. IV.1) O valor total do presente contrato é de R$ ................... (. ), e esse valor será pago de acordo com o fornecimento, mediante a apresentação da fatura firmada pelo fiscal anuente do contrato.
Do valor e condição de pagamento. IV.1) O valor total do presente contrato é de R$ ................... ( ), e esse Obs.: No valor acima disposto estão incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
IV.2) O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Do valor e condição de pagamento. V.1. O valor do presente contrato será de R$ ....................(............................), por
V.2. Os pagamentos serão quinzenais, de acordo com os dias efetivamente trabalhados, por linha, após a apresentação de fatura e atendida as exigências do item seguinte.
V.3. Para liberação do pagamento as empresas contratadas deverão apresentar, mensalmente, ao Fiscal Anuente os documentos a seguir especificados:
a) relatório de viagem, contendo os dias e controle de freqüência dos alunos transportados;
Do valor e condição de pagamento. Pelos bens adquiridos o COMPRADOR pagará o valor de R$ xxxxxx (valor por extenso), conforme valores unitário na tabela abaixo, no prazo máximo de 03 (três) dias, após assinatura do contrato: RETROESCAVADEIRA MARCA MF, MOTOR LD8677B20809M -1985 RECUPERÁVEL 30.000,00 TRATOR DE ESTEIRA MODELO D5E, CATERPILLAR- 1998 - 12522007 RECUPERÁVEL 130.000,00 ESCARIFICADORDE TRATOR DE ESTEIRA D5E, 3,20M, 10 DENTES -2015 - 3246 RECUPERÁVEL 20.000,00 XX XXXXXXXXXXXX, MODELO FR 00X - 0000 - 00000000 RECUPERÁVEL 90.000,00 ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, XXX XXXXXXX, RENAVAN – 00592713636 -2013/2014 - AXR-1576 - 576 RECUPERÁVEL 85.000,00 ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592690806 - 2013/2014 - AXR-1572 - 575 RECUPERÁVEL 85.000,00 ÔNIBUS M.BENZ/OF 1519 R.ORE, 185CV, 55 PASSAGEIROS. CHASSI: 0XX000000XX000000, COR AMARELA, RENAVAN – 00592711056 -2013/2014 AXR- 1454 574- RECUPERÁVEL 85.000,00 AUTOMÓVEL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, 111CV, 07 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01147589175 -2018 BCA-1841- 3167 - RECUPERÁVEL 40.000,00 AUTOMÓVEL FIAT/UNO VIVACE 1.0,75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR VERMELHA, RENAVAN – 01086390978 - 2015/2016 - RECUPERÁVEL 20.000,00 AUTOM´VEL FIAT/PALIO FIRE, 75CV, 05 PASSAGEIROS, CHASSI: 0XX00000XX0000000, COR BRANCA, RENAVAN – 01029851708 - 2014/2015 - AZC-5093 -1175 RECUPERÁVEL 15.000,00 GRADE ARADORA, 14 DISCOS, COR CINZA, MARCA GR BIA BALDUM -2007 - 188 RECUPERÁVEL 2.000,00 CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA 04 RODAS - 2007 -179 RECUPERÁVEL 500.00 VEÍCULO FIAT STRADA FIRE, FLEX, COR BRANCA, CHASSI: 0XX00000XX0000000, RENAVAN – 183571185 – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal ) 2009 - ASB-8225 - 2822 SUCATA 1.000,00 CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, CT18HP – COYOTE 2015 - 1949 SUCATA 1.000,00 CARCAÇA DE MICRO TRATOR DIESEL, ZT15, 4 TEMPOS, XXXXX XXXXXXXXX – 2011 – 242 SUCATA 300,00 ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16,155CV,24 PASSAGEIROS,CHASSI:00XX00X0000000000, COR AMARELO, RENAVAN – 00158712846. 0000 - XXX-0000 - 559 RECUPERÁVEL 20.000,00 VEÍCULO FORD FIESTA, 1.6 FLEX 4 PORTAS, COR PRETA, CHASSI: 0XXXX00X000000000, RENAVAN – 863970290. – (Veiculo oriundo de doação pela Receita Federal) -2005/2006 - DQA- 9636 -4554 SUCATA 1.000,00
Do valor e condição de pagamento. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sendo o dinheiro transferido diretamente para conta da CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação ou, mediante autorização da CONTRATANTE, realizar o pagamente todo ou em parte de forma adiantada. O não cumprimento dos pagamentos e prazos acima relacionados implica na imediata recisão do presente contrato e o cancelamento da apresentação.
Do valor e condição de pagamento. Para a consecução do objetivo previsto no preâmbulo e nas cláusulas primeira e segunda deste contrato, a CESSIONÁRIA se responsabiliza repassar ao CEDENTE o valor total de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) referente ao ano base 2017.
Do valor e condição de pagamento. VI.1. O valor total a ser pago pela prestação dos serviços será de R$ ao item 02; R$ ....., referente ao item 03; R$ ....., referente ao item 04; R$ , referente ao item 05; e R$ , referente ao item 06.
VI.2. O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 dias, após a entrega do objeto, mediante aprovação e liberação pelo fiscal-anuente do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da ART.
VI.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
VI.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Do valor e condição de pagamento. IV.1 - O valor total do presente contrato é de R$ .............. (....................................), incluídas todas as despesas com montagem e transporte, sendo que o pagamento será efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da Nota fiscal/Fatura pela contratada, após a entrega e instalação do objeto e sua aceitação pelo fiscal anuente.
Do valor e condição de pagamento. 4.1. Na tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4. Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6. É encargo do Credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas taxas, tarifas, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante.
4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
4.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura pr...
Do valor e condição de pagamento. 7.1 – O valor do presente aditivo é de R$ 81.284,14 (oitenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), que serão pagos em 07 (sete) parcelas mensais, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, conforme detalhamento abaixo: ENDEREÇO: TRAVESSA DOS PARECIS, Nº 85 – CENTRO/SETOR LESTE