Escala qualitativa de risco Cláusulas Exemplificativas

Escala qualitativa de risco. Baixo Determinados ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira do Fundo e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas. Ademais, os valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo poderão estar sujeitos a restrições à negociação estabelecidas nos acordos, contratos e demais documentos a eles aplicáveis ou a eles relativos.
Escala qualitativa de risco. Baixo Durante o Período de Lock-up para Negociação, correspondente ao período de 90 (noventa) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, o Investidor da Oferta que subscrever Cotas terá suas Cotas bloqueadas para negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3. Salvo no caso de Transferências Permitidas (conforme abaixo definido), nenhum dos Cotistas poderá, direta ou indiretamente, oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder ou alienar de outra forma ou a qualquer título, total ou parcialmente, quaisquer Cotas ou direitos conferidos às Cotas, durante o Período de Lock- up para Negociação das Cotas. O Investidor que subscrever as Cotas fará jus a recibos, os quais somente serão convertidos em Cotas depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da divulgação do Anúncio de Encerramento, conforme data definida no formulário de liberação, depois da obtenção de autorização da B3, momento em que as Xxxxx passarão a ser livremente negociadas na B3. Em caso de cancelamento da Oferta ou de não atendimento das ordens por qualquer motivo, inclusive em caso de não atendimento do Montante Mínimo da Oferta ou não atendimento da condição eventualmente estipulada em caso de Distribuição Parcial, será restituído o valor eventualmente pago de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação. Sendo assim, o Investidor da Xxxxxx deve estar ciente dos impedimentos descritos acima, de modo que, ainda que venham a necessitar de liquidez durante a Oferta, não poderá negociar suas Cotas subscritas até o fim do Período de Lock-up para Negociação previsto acima. Ainda, existe a possibilidade de ocorrer um número substancial de transferências de Cotas após o encerramento do Período de Lock-up para Negociação, o que pode afetar adversamente o valor de mercado das Cotas.
Escala qualitativa de risco. Baixo Não há qualquer garantia de que o Fundo encontrará investimentos compatíveis com sua Política de Investimento de forma a cumprir com seu objetivo de investimento, inclusive atendendo ao enquadramento previsto pela Lei nº 11.478 e pela Resolução CVM 175. Ainda, existe o risco de que os projetos desenvolvidos pelas Sociedades Alvo não sejam considerados como projetos de infraestrutura de acordo com os termos da Resolução CVM 175 e da regulamentação aplicável. Nesse caso, a carteira da Classe ficará desenquadrada e a Administradora deverá tomar medidas para reenquadrar a carteira da Classe. Caso exista desenquadramento da Carteira do Fundo por prazo superior ao previsto no Regulamento e na regulamentação em vigor, o Fundo deverá devolver aos Cotistas os recursos integralizados sem qualquer rendimento, na proporção por eles integralizada, prejudicando, assim, a rentabilidade esperada pelo Cotista com o seu investimento na Classe.
Escala qualitativa de risco. Baixo Não há qualquer obrigatoriedade de que os ativos investidos pelo Fundo, incluindo debêntures simples, contem com qualquer mecanismo de garantia, seja ela real e/ou fidejussória. Nesse sentido, o Fundo está sujeito ao risco de crédito dos credores de referidos ativos e, em caso de inadimplemento destes, o Fundo poderá perder total ou parcialmente seu investimento realizado, tendo em vista que não terá como executar qualquer garantia prestada.
Escala qualitativa de risco. Baixo Ainda que os ativos investidos pelo Fundo, incluindo debêntures simples, contenham qualquer mecanismo de garantia real ou fidejussória, não há como assegurar que a excussão de tais garantias será bem-sucedida e que irá propiciar ao Fundo reaver, no todo ou em parte, os valores que lhe são contratualmente devidos. Garantias fidejussórias estão sujeitas ao risco de crédito do garantidor. A excussão de garantias reais pode se prolongar ou se frustrar por diversos motivos, entre os quais dificuldade para alienação dos bens objeto da garantia e obtenção, pelo devedor, de ordens judiciais contrárias aos interesses das Sociedades Alvo. A materialização de quaisquer destes riscos pode afetar de forma adversa e material os resultados do Fundo.
Escala qualitativa de risco. Baixo Na medida em que o valor do patrimônio líquido da Classe seja insuficiente para satisfazer as dívidas e demais obrigações da Classe, inclusive em decorrência do passivo contingencial das companhias investidas que possam vir a afetar o patrimônio líquido da Classe em virtude de obrigações assumidas pela Classe ou de sua condição de acionista, a insolvência da Classe poderá ser requerida judicialmente (i) por quaisquer credores da Classe, (ii) por deliberação da Assembleia de Cotistas, nos termos do Regulamento, ou (iii) pela CVM. Os prestadores de serviço do Fundo, em especial a Administradora e a Gestora, não respondem por obrigações legais e contratuais assumidas pelo Fundo, tampouco por eventual patrimônio líquido negativo da Classe decorrente dos investimentos realizados pelo Fundo. O regime de responsabilidade limitada dos Cotistas, e o regime de insolvência dos fundos são inovações legais recentes regulamentadas pela CVM por meio da Resolução CVM 175. Caso o Fundo seja colocado em regime de insolvência, e a responsabilidade limitada dos Cotistas seja questionada em juízo, os Cotistas poderão ser chamados a aportar recursos adicionais ao Fundo para fazer frente ao patrimônio negativo, em valor superior ao valor das Cotas por ele detidas.
Escala qualitativa de risco. Baixo Conforme previsto no Regulamento, poderá haver a liquidação do Fundo em determinadas situações. Se alguma dessas situações se verificar, há a possibilidade de que as Cotas venham a ser resgatadas em títulos e/ou valores mobiliários de emissão das Sociedades Alvo. Nessa hipótese, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar os referidos títulos e/ou valores mobiliários de emissão das Sociedades Alvo que venham a ser recebidos do Fundo.
Escala qualitativa de risco. Baixo Os recursos gerados pela Classe serão provenientes essencialmente de rendimentos, dividendos e outras bonificações que sejam atribuídos aos valores mobiliários de emissão das Sociedades Alvo investidas e ao retorno do investimento em tais Sociedades Alvo investidas mediante o seu desinvestimento. A capacidade da Classe de amortizar as Cotas está condicionada ao recebimento pela Classe dos recursos acima citados. Nas hipóteses em que as Cotas sejam amortizadas ou resgatadas mediante a entrega de valores mobiliários ou outros ativos integrantes da carteira do Fundo, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar os valores mobiliários e/ou outros ativos eventualmente recebidos do Fundo.
Escala qualitativa de risco. Baixo A Gestora poderá, a seu exclusivo critério, alocar oportunidades de investimentos no Fundo ou em outros fundos de investimento geridos pela Gestora. Dessa forma, não se pode afastar o risco de potencial Conflito de Interesses por parte da Gestora no desempenho de suas atividades de gestão, incluindo atinentes à alocação de oportunidades de investimento no âmbito da Política de Investimento. Em tais casos, a Gestora pode, no exercício de suas atividades de gestão de outros fundos de investimento por ela geridos que venham a coinvestir, ou não, com o Fundo, encontrar-se em situações em que seus interesses individuais conflitam com os interesses do Fundo e, portanto, com os interesses dos Cotistas. Ainda, poderão vir a existir oportunidades de investimento em Sociedades Alvo que seriam potencialmente alocadas ao Fundo, entretanto, tais investimentos poderão não ser necessariamente realizados, uma vez que não há nenhuma obrigação de exclusividade ou dever de alocação de tais oportunidades no Fundo, pela Administradora ou pela Gestora.
Escala qualitativa de risco. Baixo As Sociedades Alvo estão sujeitas à legislação anticorrupção brasileira, que possui sanções severas e pode fundamentar investigações e processos diversos, nos âmbitos administrativo, cível e criminal, contra pessoas físicas e jurídicas, a depender do caso. Além de outras leis já existentes e aplicáveis a atos de corrupção, a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, conforme em vigor (“Lei Anticorrupção”) instituiu a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que atos ilícitos definidos pela Lei Anticorrupção praticados isoladamente por qualquer colaborador, empregado, terceiros, prestadores de serviços, dentre outros vinculados aos Sociedades Alvo, ainda que sem o seu consentimento ou conhecimento, estão sujeitos às hipóteses de punibilidade previstas na Lei Anticorrupção, incluindo pagamento de multa que pode chegar até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do exercício anterior ou, caso não seja possível estimar o faturamento bruto, a multa será estipulada entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Entre outras sanções, a Lei Anticorrupção prevê também a perda de benefícios diretos ou indiretos ilicitamente obtidos, a suspensão ou interdição de operações corporativas e a dissolução compulsória da pessoa jurídica. No caso de violações à Lei Anticorrupção pelas Sociedades Alvo investidas e pessoas a elas ligadas, não podemos prever os impactos no Fundo e seus negócios.