ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 8.2.1.Para execução dos serviços de organização e realização do concurso público, a CONTRATADA ficará responsável por: 8.2.1.1. realizar o concurso público mediante aplicação de provas objetivas, provas discursivas, perícia médica dos candidatos declarados com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, nas capitais das 27 (vinte e sete) unidades da Federação, e receber documentos dos candidatos por meio de sistemas específicos desenvolvidos para tal fim; 8.2.1.2. contratar todos os profissionais para realização da primeira etapa e dos profissionais, inclusive professores e conteudistas, para realização do curso de formação profissional da segunda etapa; 8.2.1.3. elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, exames, cadastros e listagens; 8.2.1.4. divulgar o concurso público por todos os meios de comunicação disponíveis e adequados; 8.2.1.5. realizar as inscrições por meio da internet; 8.2.1.6. criar portal na internet, disponibilizando e-mail e outros meios para comunicação entre os candidatos e a CONTRATADA, portal que deve conter todas as publicações (editais, instruções normativas, portarias, comunicados, formulário de inscrição, etc.), provas aplicadas e gabaritos, convocação de candidatos para etapas intermediárias, resultados de recursos e resultado de etapas intermediárias, resultado final das duas etapas, a homologação do resultado final, assegurando a transparência e o bom andamento dos trabalhos; 8.2.1.7. elaborar projetos de formulários óticos, sistemas para impressão, impressão, leitura, cadastro e sistema de correção de formulários óticos a serem utilizados nos exames ao longo do concurso; 8.2.1.8. elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar os exames a serem aplicados no concurso, assim como as planilhas de aplicação dos exames; 8.2.1.9. providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação e correção dos instrumentos de avaliação do concurso, de acordo com o atendimento das normas específicas do contrato, dos editais e das instruções normativas relativas a cada fase do concurso público, sendo que os locais selecionados poderão ser também vistoriados por representantes da CONTRATANTE, cabendo-lhes a aprovação ou não dos locais oferecidos pela futura contratada, sendo que, em caso de não aprovação, deverá ser providenciada a locação de outro espaço físico, que atenda as normas específicas do cont...
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos no fluxo das atividades administrativas, técnicas e operacionais de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, de comercialização de petróleo e gás natural e gestão de CPP’s e AIP’s, fornecendo os entregáveis decorrentes dessas atividades, conforme descritos neste Termo de Referência, tais como: pareceres técnicos, relatórios de atividades, apresentações, gráficos, tabelas, dentre outros. 3.1. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional à Engenharia de Poços 3.1.1. Compreende, dentre outras, as seguintes atividades relacionadas à engenharia de poços: a. Os custos de poços apresentados pelos Operadores para recuperação de custo em óleo;
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. O escopo desse termo de referência contempla a prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva, comissionamento e recomissionamento, instalações pontuais, remoções, remanejamentos, identificação de problemas, certificações, testes de funcionalidades, melhorias, ampliações e outros serviços correlatos da infraestrutura elétrica, lógica e tecnológica da sede administrativa do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN-MA), alguns dos quais estão detalhados abaixo, porém sem se limitar aos mesmos:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 8.1 Evento será em 3 etapas, sendo a primeira etapa no dia 05 de maio de 2024 no Bairro Alto, segunda etapa no dia 28 de julho de 2024 no bairro do Pouso Alto e a terceira etapa no dia 01 de setembro de 2024 no bairro da vargem grande. 8.2 Com duração de 8 horas por etapa.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. O serviço objeto deste termo de referência deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução nº 477/2007-ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional, e consistirá, no mínimo, das seguintes operações: a) Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Mesma Operadora):

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: