FORMA DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços executados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços execu- tados/produtos entregues, sendo pago conforme proposta apresentada pelo fornecedor/prestador e/ou acordo firmado em contrato com ambas as partes.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços exe- cutados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal. • Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento das normas internas e/ou contratuais, e, havendo reincidência desta, caberá imposi- ção de glosa, iniciando em 05%(cinco por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O contrato poderá ser rescindi- do sem qualquer ônus pela CONTRATANTE após a reincidência de glosas.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por Eventos Geradores de Tarifa – EGT, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA. Descrição Atividades conforme Anexo II-A - Detalhamento dos Serviços Item 3.1 - Análise do Plano de Trabalho EGT 2 Contratação Item 3.3 - Análise Pré-Contratual e Formalização do contrato de repasse
FORMA DE REMUNERAÇÃO. A remuneração dos serviços efetivamente prestados dar-se-á de acordo com o desenvolvimento e entrega das etapas estabelecidas neste termo, conforme preço estabelecido na proposta da empresa vencedora. O preço será fixo irreajustável.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados de acordo com o objeto do contrato considerando o dimensionamento proposto nas especificações técnicas, através de pagamento fixo a ser repassado de forma mensal • Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma: • Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. • O pagamento será efetuado mensalmente até 15 (quinze) dias após o envio da Nota Fiscal de Serviços, referente ao mês subsequente à prestação do serviço. • É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. • Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por módulo, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA, conforme os valores e regras especificados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços e seus respectivos aditivos, vigente à época da celebração dos contratos de repasse correspondentes. 2.2. Cada módulo possui um marco que caracteriza a sua conclusão e possibilita a cobrança pela CONTRATADA conforme a tarifa prevista no CPS correspondente: 2.2.1 CPS 004/2004 – MDS* a) Para Contratos de Repasse assinados no âmbito dos Contratos de Prestação de Serviços n° 004/2004, 002/2010 e 001/2016, cujos módulos ainda não foram cobrados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores/percentuais, por módulos, acordados neste instrumento, independentemente da data do fato gerador da tarifa correspondente;
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 3.1 Deverá ser informada na Proposta Comercial, não sendo aceito adiantamento ou sinal. A última parcela ficará retida, a título de caução para a entrega formal de obra e de toda a documentação legal necessária. A PROPONENTE deverá apresentar uma proposta de dispêndio para o ECP, compatível com o cronograma de serviços. 3.2 Haverá a retenção na fonte de todos os impostos legais cabíveis e nas respectivas alíquotas em vigência à época da emissão das faturas. 3.3 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. 3.4 Os preços unitários ofertados na planilha de preços, servirão de base para composição de preços de eventuais serviços adicionais, para eventuais modificações de projeto (aumento ou redução de escopo), desde que devidamente aprovados e formalizados pelo ECP.3.5 O ECP a seu exclusivo critério, poderá retirar eventuais serviços previstos no escopo do presente Edital. Após a assinatura do contrato, a PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes ou não na planilha e procedimentos, para obter pagamentos adicionais de serviços. Medições mensais dos serviços executados, usando-se a planilha de Custo Global da Obra, considerando-se, para tanto, os gastos que serão realizados com: • Canteiro de obras, instalado no local; • Mobilização, desmobilização e manutenção do canteiro; • Fornecimento de todos os materiais, serviços especializados e outros fornecimentos necessários à execução das obras; • Transporte, carga, descarga, movimentação vertical e horizontal para montagem e desmontagem; • Toda mão-de-obra direta, empreitada e sub empreitada e todos os seus encargos; • Salários, benefícios, e todos os encargos sociais e trabalhistas, de pessoal e direção e fiscalização de obra; • Todos os impostos que incidem sobre este tipo de serviço; • Serviços de qualquer natureza, prestados por terceiros, necessários à construção; • Ensaios de laboratórios, testes de materiais, pesquisas, pareceres técnicos.
FORMA DE REMUNERAÇÃO. 2.1. Os serviços serão pagos por Eventos Geradores de Tarifa – EGT, conjunto de atividades realizadas pela Item 3.1 - Análise do Plano de Trabalho
FORMA DE REMUNERAÇÃO. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO nos termos deste instrumento a importância de R$ , ( ) reais em dinheiro vivo, à título de cachê.