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GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da GEAT especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, de acordo com as diretrizes expressas na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049-R/2010, incluindo, mas não se limitando, ao que dispõem os art. 68 a 72. As ações dos Gestores/Fiscais do Contrato não exoneram a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz sua, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da GEAT ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93). A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e Comissão observará a Portaria Estadual nº 49-R/2010, ocorrendo pela autoridade competente, por meio de proposição da unidade promotora; A designação do Gestor do Contrato, Fiscal do Contrato e membros da Comissão deverá como regra geral, contemplar servidores efetivos compatíveis com as atividades funcionais da Unidade em que esse estiver lotado; A Fiscalização do Contrato será exercida por Xxxxxxxx (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) especialmente para fins de fiscalização deste contrato, em cada local de execução do serviço. O Gerente de Engenharia e Arquitetura será o responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando asdisposições desde Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, podendo o gestor designar um Fiscal para o auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato. O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita do contratado; Definitivamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias.
GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A gestão do contrato será realizada pela Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. 9.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão sob responsabilidade da servidora Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou de funcionário designado pelo prefeito, a fim de verificar o cumprimento do mesmo.
GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO. 16.1 – O gestor do contrato será o Secretario Municipal de Administração, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula 41/6917- ADM. 16.2 – Compete ao gestor do contrato: 16.2.1 – Emitir a ordem de início da execução contratual; 16.2.2 – Solicitar à fiscalização do contrato que inicie os procedimentos de acompanhamento e fiscalização; 16.2.3 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização se comunique com a CONTRATADA; 16.2.4 – Requerer ajustes, aditivos, suspensões, prorrogações ou supressões ao contrato, na forma da legislação; 16.2.5 – Requerer rescisão contratual, nas hipóteses exaradas no instrumento convocatório e da legislação aplicável; 16.2.6 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato. 16.2.7 – Solicitar ao Fiscal de Contrato o envio de relatórios relativos à fiscalização de contrato. 16.3 – Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato os servidores: 16.4 – Compete à fiscalização do contrato: 16.4.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento da execução do contrato; 16.4.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o acompanhamento da execução dos serviços assim como realizar a verificação pessoalmente e espontaneamente a execução dos serviços durante o mês, recebendo-os após sua conclusão; 16.4.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas; 16.4.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos; 16.4.5 – Elaborar o registro próprio e emitir termo circunstanciando, recibos e demais instrumentos de fiscalização, anotando todas as ocorrências da execução do contrato; 16.4.6 – Verificar a quantidade, qualidade e conformidade dos serviços; 16.4.7 – Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos, exigindo sua substituição no prazo disposto no instrumento convocatório e seus anexos; 16.4.8 – Atestar a prestação de serviços, sendo verificada que atende plenamente o objeto e adequada para o serviço público, em consonância acordo com o instrumento convocatório e seus anexos. 16.4.9 – Encaminhar relatório relativo à fiscalização do contrato ao Gestor do Contrato, contendo informações relevantes quanto à fiscalização e execução do instrumento contratual.
GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO. 8.3.1. Os serviços executados pela contratada devem compreender ações de gestão administrativa e financeira para a execução das ações propostas no Termo de Execução Descentralizada nº 9534. 8.3.2. A atuação da contratada deverá estar vinculada às ações descritas no subitem 2.2 do Termo de Referência. 8.3.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato. 8.3.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle que compreenda a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa- SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso; 8.3.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionarnento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8666, de 1993. 8.3.7. O representante da Contratante deverá promover o registro da ocorrência verificada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções, administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão Contratual, conforme disposto nos artigos 77e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 202, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A gestão do contrato será realizada pela Secretário Municipal de Educação e Esportes, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. 9.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão sob responsabilidade da servidora Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou de funcionário designado pelo prefeito, a fim de verificar o cumprimento do mesmo.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.