JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. 4.1. A Plataforma utilizada nos sistemas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso utiliza a plataforma Dot. Net da Microsoft. 4.2. Os Sistemas do Tribunal de Justiça já realizam testes com a solução Stilmulsoft Reports que se mostrou bastante flexível para atender às necessidades surgidas durante o desenvolvimento de relatórios do projeto Apolo Digital. 4.3. O conjunto de ferramentas do Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition atende a necessidade do projeto em questão, de forma a aumentar a produtividade e qualidade da aplicação, sendo utilizada em diferentes projetos não apenas no citado anteriormente. 4.4. Possui características que permitirão visualizar as informações de forma configurável, interativa e completa. 4.5. A framework adquirida anteriormente pelo Tribunal de Justiça (DevExpress) é similar, porém não possuem algumas características que a Telerik oferece, como na ferramenta KendoUI que disponibiliza: Interface Responsiva, visualização interativa de dados em HTML5, JavaScript e cross-platform. Destarte se faz imprescindível a manutenção da plataforma citada. 4.6. Vale observar que a aquisição das licenças de uso destes componentes não são necessárias à construção do projeto (não é entrave para seu desenvolvimento), mas, oportuno sim, para quando o projeto for publicado em caráter de produção.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. 3.1 Evidentemente, a simples oferta de microcomputadores aos departamentos judiciários não seria suficiente para atender à imperiosa necessidade de eficiência que bate à porta do Judiciário. Demandam-se recursos adicionais, tais como: sistemas de informação, sistemas de automação, de comunicação e de principalmente de segurança da informação que permitam a utilização inovadora e segura de tais equipamentos. Ademais, demanda-se a oferta de serviços ao jurisdicionado, permitindo-lhe o acesso às informações produzidas ou gerenciadas por este Órgão.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. A Arborização Urbana é um elemento imprescindível dentro do cenário urbano, onde essa é caracterizada pela presença de vegetação dentro das cidades. A arborização urbana proporciona inúmeros benefícios como à melhoria da qualidade de vida da população, conforto térmico ambiental, melhoria microclimática, amenização da poluição atmosférica e acústica, proteção do solo e da fauna, melhoria estética, valorização do espaço, entre outros benefícios. Para que seja eficiente a arborização, o plano deve ser bem estruturado, fazendo todo o levantamento dos dados pertinentes, além de conter espécies diversificadas, de acordo com a fitogeografia local e adequadas para a arborização urbana, obedecendo às legislações para o estado de São Paulo e normas pertinentes a ABNT 9050/2004, leis municipais, plano diretor do município, entre outros. Outro fator importante dentro do plano é o monitoramento que deve se realizar em relação às árvores urbanas, que objetiva acompanhar o desenvolvimento das espécies existentes e das mudas plantadas, além de sua manutenção, como possíveis podas. Com a finalidade de conservar e melhorar a qualidade ambiental urbana, ações de manejo como o plantio, o transplante, a poda ou mesmo o corte total das árvores são estratégias para a harmonização dinâmica entre os elementos construídos e os elementos naturais. O manejo adequado em plantas jovens é capaz de minimizar interferências mais drásticas para os exemplares arbóreos adultos como: a poda, o transplante ou o corte, devido ao seu desenvolvimento inadequado ou seu estado fitossanitário prejudicado por danos provocados em sua estrutura ou metabolismo, tornando-a mais dispendiosa e mais trabalhosa. A poda pode ser definida como a retirada de partes de uma planta, onde cada tipo de poda visa finalidades diferentes. Os principais tipos dentro da arborização urbana são: poda de formação, poda de limpeza, poda de emergência e a poda de adequação. A poda de formação é realizada para árvores em desenvolvimento para conferir uma forma adequada. A poda de limpeza visa eliminar ramos mortos, doentes, danificados ou praguejados. A poda de emergência é usada para retirar partes da árvore que pode vir a causar riscos à segurança das pessoas. Já a poda de adequação, remove partes de plantas que estão interferindo ou que podem causar danos incontornáveis à edificação ou aos equipamentos urbanos.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. Salienta-se a importância desta solicitação tendo em vista os eventos promovidos por esta Prefeitura, tais como a Festa Italiana da Vila de Pendanga, Campeonato Municipal, Festa de Emancipação Política de Ibiraçu, Natal Luz, dentre outros eventos que venham acontecer no exercício de 2014. Vale ressaltar, que estes eventos valorizam e fortalecem as raízes e tradições culturais, potencializam o turismo e o comércio local, além de proporcionar aos nossos munícipes momentos de alegria e descontração.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. 3.1. A necessidade de automatização dos procedimentos e o horizonte do processo eletrônico imprimiu irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade. Cientes disto, profícuas administrações deste Poder Judiciário tem investido largamente na modernização de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação. 3.2. Padronização: TCU, Processo número 003.789/1999-3, Decisão n. 1.521/2003 – Plenário: 3.3. O parque de computadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é composto de 5.796 (cinco mil, setecentos e noventa e seis) equipamentos desktop que atende a mais de 6.000 (seis mil) pessoas dentro da estrutura administrativa e judicial deste Poder Judiciário. 3.4. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso utiliza-se da plataforma Microsoft e suas estações de trabalho usam sistemas Windows com aplicativos de escritórios Microsoft Office e Servidores de rede em plataforma de software Windows/Linux, 3.5. Evidentemente, a simples oferta de microcomputadores aos departamentos judiciários não seria suficiente para atender à imperiosa necessidade de eficiência que bate à porta do Judiciário. Demandam-se recursos adicionais, tais como: sistemas de informação, sistemas de automação, de comunicação e de principalmente de segurança da informação que permitam a utilização inovadora e segura de tais equipamentos. Ademais, demanda-se a oferta de serviços ao jurisdicionado, permitindo-lhe o acesso às informações produzidas ou gerenciadas por este Órgão. 3.6. Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e suporte aos serviços de TI deste Poder Judiciário, ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de integração proporcionado pelos produtos Microsoft. Ademais há de se considerar o longo histórico de utilização de produtos deste fabricante, o que implica numa vasta gama de serviços já operacionalizados e em considerável investimento prévio em capacitação. 3.7. A necessidade de se priorizar este projeto visa não infringir direitos, expressamente, reconhecidos pela legislação brasileira, notadamente na Lei 9609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País, bem como na Lei n. 9610/98 (Lei dos direitos autorais). Como benefício, teremos a atualizações dos sistemas adquiridos, no tocante a segurança. Suporte Técnico dos fabricantes do software. 3.8. E finalmente, é aderente ao Decreto n.° 3.505, de 13 de Junho de 200...
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. A presente solicitação justifica-se devido a necessidade de adequações ao serviço já existente, e considerando, ainda, que o contrato atual não permite aditamento.
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO. A aquisição dos instrumentos musicais é essencial para a existência da Banda Musical de Ibiraçu - BAMIBI, haja vista que a receptividade à música é um fenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. O ritmo de pulsação excitante e envolvente da música é um dos elementos formadores de vários grupos que se distinguem pelas roupas que vestem, pelo comportamento que os identificam e pelos estilos musicais de sua preferência. Além disso, sabe-se que a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do raciocínio lógico-matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes. A música, através de suas especificidades, tem a capacidade de interagir com outras linguagens e outras culturas. Comunica-se com a matemática com a literatura, com as ciências sociais e humanas, com a arquitetura, com todas as formas de expressão artística e com as novas tecnologias. A interdisciplinaridade da música permite vários trabalhos didáticos pedagógicos. Sua dimensão intercultural é, sem dúvida, fator de comunicação, de ligação entre os povos e mensagem universal, uma vez que, através dela, é possível estabelecer um código comum, perceptível em todos os países. O poder da música é conhecido desde muito cedo. A magia apoderou-se dela desde os primórdios da humanidade. Através dos tempos, com a sua ajuda, tanto se podia (e se pode) ninar uma criança como se estimulavam os homens das tribos para o feroz combate; tanto se intensificava a nostalgia do amor como se ofertava aos deuses um sacrifício. A música acompanha a vida do homem em todas as suas fases, expressando dor, alegria, saudosismo, entre outros sentimentos. Com base nessas considerações, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, mantém a Banda Musical de Ibiraçu com um projeto de inclusão de música na escola. Criando uma banda para atender os munícipes estudantes e jovens da comunidade em grupo de risco. O município tem a experiência de ter criado há mais de 10 anos a BAMIBI que promove através da música uma sociabilização com a aproximação entre os alunos e o ambiente escolares resgatar o movimento na nossa cidade, além de propor o resgate dos valores culturais, nos desfiles cívicos comemorativos, dia da cidade nos grandes encontros escolares cívicos, com respeito, amor à pátria, ética, formação moral, e...

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  • Justificativa da Solução Escolhida 2.7.1. O Contrato N° 06/2015, firmado entre o TJCE e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitação.

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral. 3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da Lei Municipal de nº 1.844/2020. 3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame. 3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Termo de Referência. 3.6. Destarte, justifica-se a contratação de empresa para esta finalidade, ou seja, prestação de serviços na área de realização de Concurso Público, para o fiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 Atualmente, todos os serviços realizados pelo Conselho são em formato digital, tanto as operações internas, quanto os serviços disponíveis ao público externo, necessitando de infraestrutura de informática e de eletrônicos atualizados e adequados, a fim de suprir a demanda de trabalho existente, além de licenças compatíveis. 2.2 A atualização desses itens se faz necessária, haja vista o desgaste natural decorrente do uso diário e pela obsolescência deles em decorrência dos constantes avanços na área de informática e da tecnologia da informação, bem como a necessidade de abertura de novos postos de trabalho para melhor atender aos jurisdicionados (call center). Por conta disso, é primordial a renovação deles, a fim de garantir um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelo Conselho. Ressalta-se que é de extrema importância a renovação gradativa e planejada desses itens de informática do Conselho, uma vez que a maioria das ferramentas tecnológicas e eletrônicas sofreu um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas neste Conselho. 2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”. 2.4 A aquisição de notebooks se justifica para atender a atual necessidade de mobilidade em eventos e para atender à crescente demanda de colaboradores atuantes na modalidade de home-office. 2.5 A eventual aquisição, renovação dos produtos e serviços são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por este Conselho. 2.6 Ademais, o Conselho mantém sob sua guarda o armazenamento de dados sensíveis de milhares de indivíduos, tornando imprescindível a aquisição de alguns equipamentos para manter um ambiente protegido e seguro, principalmente considerando os termos da LGPD.

  • DA JUSTIFICATIVA O Grupamento Especial Prisional, dentre outras atribuições, é responsável por promover a custódia dos bombeiros militares presos à disposição da Justiça Militar e da Comum. A contratação visa cumprir o previsto em Lei (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Lei de execuções penais) específica, pois, tem a pretensão de impedir qualquer tipo de possibilidade de comunicação telefônica, de rádio ou similar nas dependências do GEP feita por acautelado, sem a autorização prévia da administração do GEP. Posta como ação que permite maior controle da execução penal pelo Estado, a instalação dos BSR é um grande desafio, face à complexidade das tecnologias em telecomunicações hoje existentes e a possível ineficácia de um sistema BSR em contraste com os altos valores envolvidos em uma aquisição de equipamentos e infraestrutura dessa natureza. Diante disso, entende-se como justificável a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESTE TIPO DE SERVIÇO pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para aplicação no GEP, sob sua administração, a ser paga em proporção direta com a eficácia do Sistema BSR. Também, deve ser levado em consideração que: 1. Em unidades prisionais é terminantemente proibida a entrada de aparelhos telefônicos, de rádio ou similar, que permitam a comunicação dos presos com o ambiente interno e/ou externo do presídio, onde o fato de ter o aparelho em sua posse, utilizar ou fornecer para outrem configura a prática de falta GRAVE, conforme inciso VII do Art. 50 da Lei nº 7.210, de 11JUL1984; 2. No dia 03NOV2021 foi realizada vistoria à carceragem do GEP, por parte do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), onde foram encontrados 07 (sete) telefones celulares em diferentes celas na carceragem desta Unidade Prisional, gerando o Mandado de Intimação - 007/2021 - SCIF/VEP; 3. Posteriormente a revista ocorrida em 03NOV2021, foram encontrados aparelhos celulares em duas outras oportunidades, em vistorias realizadas pela equipe de serviço do GEP; e 4. Considerando ser de uso corriqueiro e fácil aplicação pelas Secretarias de Administração Penitenciárias brasileiras tal solução de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), sempre demonstrando boa empregabilidade e eficácia.

  • JUSTIFICATIVA DO PREÇO A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo: SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655-000, que apresentou o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); KMX TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.020.823/0001-41, estabelecida na Xx Xx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 17.999,50 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). KRAEMER CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.690.633/0001-04, estabelecida na Xxx 00 Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Complemento Sala 01, na Cidade de Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais); Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • FALTAS JUSTIFICADAS Além das hipóteses previstas em lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes condições: a) Por 02 (dois) dias úteis consecutivos nos casos de falecimento de cônjuge ou companheira reconhecida, filhos, pai, mãe, xxxxx (a), xxxxx e xxxx.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.