JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES. 2.1 A aquisição dos lotes I, II e III, destina-se ao fornecimento de lanches a serem servidos às autoridades da Justiça Federal em Sessões do Conselho da Justiça Federal e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como à servidores e convidados em outros eventos e cursos realizados pelo Centro de Estudos Judiciários e demais Secretarias do CJF. 2.2 O Conselho da Justiça Federal é órgão composto por várias unidades, dentre as quais, a Corregedoria-Geral, a Turma Nacional de Uniformização e o Centro de Estudos Judiciários. Consta, no Regimento Interno, a previsão de sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário do CJF. Além disso, está consignado na Lei n. 11.798/08, art. 8º, que ao Centro de Estudos Judiciários compete, verbis: "II- planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados". 2.3 Os contratos para aquisição de fornecimento de gêneros alimentícios atualmente vigentes (n. 046/2021 0295443, n. 047/2021 0295444 e n. 048/2021 0295445) terão sua vigência extinta em janeiro de 2023. 2.4 A aquisição do lote IV e itens 47 e 48, além de atender aos eventos descritos no item 2.1, destinam-se também ao fornecimento diário de café nas secretarias e gabinetes do Conselho, reuniões, bem como ao atendimento à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, que ressarce os valores de acordo com o Termo de cessão de uso 0188193, item 4.2, alínea "b". 2.5 Os quantitativos estimados foram levantadas pela Seção de Serviços Gerais, após avaliar as quantidades efetivamente utilizadas nos anos de 2021 e principalmente de 2022, com o fim da pandemia do COVID 19 e o retorno do trabalho e eventos presenciais, de acordo com Relatório 0385998. 2.6 A divisão dos produtos em lotes facilita a competitividade em função da Economia de Escala, pois os lotes foram divididos com produtos semelhantes e que podem ser fornecidos por várias empresas, aumentando assim, o número de interessados, além de reduzir os custos administrativos com contratos com vários fornecedores e dificultando a gerência e fiscalização dos mesmos. O exposto encontra arrimo na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União.
JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES. 2.1. O Contrato n. 29/2017 – CJF, firmado com a empresa Calevi Mineradora e Comércio Ltda, terá sua vigência expirada em 02/08/2018, não havendo possibilidade de prorrogação. Nesse sentido, faz-se necessária a realização de nova contratação para atender o fluxo de pessoas que circulam diariamente pelo órgão. 2.2. A contratação pretendida tem como finalidade atender às necessidades institucionais diárias do Conselho da Justiça Federal, tanto no edifício sede quanto no prédio da Gráfica, localizado no SAAN. Além disso, o fornecimento supri as necessidades dos eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários e ao atendimento das unidades do STJ e ENFAM instaladas na sede do CJF. 2.3. Registre-se que a quantidade estimada levou em consideração o consumo apurado no período de 05/04/2017 a 19/04/2018.
JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES. 2.1 Instituído pela Lei n. 11.798/2008, regulamentada pela Resolução CJF n. 83/2009, é uma das competências do Centro de Estudos Judiciários – CEJ/CJF, a organização eventos, tais como congressos, seminários, conferências, simpósios, fóruns, reuniões técnicas, palestras, workshops, encontros, oficinas e cursos, que contemplam a presença de ministros, desembargadores, juízes, conferencistas nacionais e estrangeiros, juristas, especialistas, professores, advogados e servidores, entre outros. 2.2 Por tal razão, a contratação do LOTE 1, justifica-se pela da necessidade de realização de eventos institucionais de natureza internacional como, reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões, bem como eventos com participantes de outras nacionalidades, e ainda encontros, nos quais tem a participação de delegações estrangeiras. 2.3 A prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras é necessária visto que as reuniões, teleconferências e videoconferências com autoridades estrangeiras, além das reuniões de trabalho, visitas, seminários, simpósios, missões e encontros com delegações estrangeiras, são competência deste CEJ e precisam ser acessíveis a todos os participantes, caso haja autoridades, servidores ou participantes no evento de outra nacionalidade pode ocorrer que as informações não sejam transmitidas à todos os ouvintes, por isso são imprescindíveis. 2.4 Dentre os eventos realizados por este Centro de Estudos, dos quais houve-se a necessidade da prestação de serviços de tradutores de língua estrangeira, constam: X Workshop do Sistema Penitenciário Federal nos anos de 2019 e 2021, o Webinário “Diálogos entre Cortes sobre os Direitos da Natureza e o Programa Harmony with Nature das Nações Unidas, 2ª Ed – 2021, II Seminário Internacional da Lei Geral de Proteção de Dados -2021, bem como as demandas relacionadas as atividades fins do Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CECINT, conforme Resolução CJF n. 513/2019. Portanto o serviço é de fundamental importância para as atribuições do CEJ e do CECINT de forma a atender o Conselho da Justiça Federal. 2.5 Concernente ao ITEM 11, o tema da acessibilidade e da inclusão da Pessoa com Deficiência constitui uma das pautas primordiais que deve reger os debates no âmbito da sociedade. Por isso, com vistas a atender as normas de acessibilidade, Lei n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, faz-se necessário a contratação de empre...
JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES. 2.1 – Trata-se de modalidade de contratação de serviço com vistas ao cumprimento da Lei Distrital n° 5.610/2016, o qual estatui que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos. O CJF está enquadrado como Grande Gerador de Resíduos Sólidos uma vez que gera quantitativo superior a 120 litros/dia. 2.2 – Dessa Forma, o Conselho da Justiça Federal-CJF se alinha a esse objetivo, ao contratar empresa especializada que deverá assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento de resíduos e disposição final dos rejeitos, com base na referida Lei Distrital e disponibilidade orçamentária conforme id 0332800 item 20. 2.3 – O Contrato de n. 33/2019-CJF, firmado com a empresa MKS GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com vencimento em 01/01/2023, deverá ser submetido a nova contratação, tendo em vista a manifestação do representante da empresa por carta informando que não há interesse em prorrogar o contrato (ID 0365126), em razão do mesmo ter se tornado inexequível para a empresa.
JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES. A contratação destina-se ao consumo que será feito pelas autoridades da Justiça Federal, nos dias de Sessões deste Conselho, que, por sua vez, ocorrem de forma contínua. Por esse motivo, verificou-se a necessidade de disponibilização de refeições para que não haja interrupção das sessões.
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