MANUTENÇÕES CORRETIVAS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 11.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento a todos os chamados abertos 11.2. Os atendimentos ocorrerão no horário comercial ou em horário extra comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a CONTRATADA possuir um técnico de sobreaviso, para estes atendimentos; 11.3. É do escopo da CONTRATADA o atendimento inicial que consiste na prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, conforme ANEXO E – ITEM G09 (APOIO A GESTÃO, PRIMEIRO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DEFINIDOS, A SEREM EXECUTADOS POR OUTROS FORNECEDORES). 11.4. É de responsabilidade da contratada a manutenção corretiva com solução integral, conforme listado no ANEXO E – ITENS G01 ao G08, dos Equipamentos Médico-Hospitalares constantes no parque tecnológico das Unidades de Saúde, sendo a mesma responsável pela mão de obra e aquisição dos materiais necessários, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 11.5. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, calibrações, testes de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal. 11.6. Os serviços aqui descritos deverão ser executados conforme orientação do manual do fabricante do equipamento. As ordens de serviço da manutenção corretiva deverão ser 11.7. O prazo para início das atividades referentes à Execução de Manutenções Corretivas é imediato, após a assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido neste Termo. 11.8. Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção da unidade de saúde, coordenadores de setores ou pela Gerência de Engenharia Clínica, por telefone, software de gerenciamento, e-mail ou por escrito. 11.9. A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra para a solução integral dos defeitos provenientes de todas as Manutenções realizadas nos equipamentos relacionados. ...
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Na proposta estão previstas manutenções corretivas emergenciais ilimitadas, independente de data e horário do chamado a serem realizadas no local de instalação do equipamento sem custo adicional de mão de obra.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Realizadas de acordo com os apontamentos constantes do relatório de Manutenção Preventiva e/ou de acordo com as necessidades identificadas na rotina de trabalho. Abaixo alguns exemplos de manutenções realizadas: Pinturas diversas em alvenarias, esquadrias, bases expositivas, muros, salas de trabalho, etc. Recuperação pontual de trechos da pavimentação.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Pontos de função envolvidos Prazo máximo (dias) Até 5 2 De 6 a 15 4 De 15 a 30 6 De 16 a 50 8 Acima de 50 pontos, os prazos serão definidos com base na tabela de Manutenções Evolutivas e Novos Projetos.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 15.4.1 A manutenção corretiva far-se-á sobre todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos a qualquer momento, e que inviabilizem o seu regular funcionamento; 15.4.2 A manutenção corretiva será solicitada pelo servidor responsável de cada setor para a Coordenação de Administração Geral e Serviços para que seja solicitado a contratada orçamento do equipamento, após aprovação de orçamento prévio as peças que serão utilizadas no conserto dos equipamentos deverão apresentar a garantia de 90 dias para defeitos de fabricação; 15.4.3 Após o chamado da CONTRATANTE, ocasionado por irregularidades no funcionamento dos equipamentos ou ainda detectadas anomalias pelos técnicos da CONTRATADA, esta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, deverá apresentar o relatório de vistoria dos equipamentos com a indicação do motivo que ocasionou o defeito, acompanhado da relação das peças e orçamento prévio das quais poderão a virem ser substituídas, para fins de aprovação pela CONTRATANTE;
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. 9.1. Todos os serviços deverão ser realizados sempre mediante abertura de Ordens de Serviços, cujo inicio da execução se dará no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, salvo casos especiais, como por exemplo, situações em que haja passageiros presos no elevador ou situações que ponham em risco a segurança dos usuários ou do equipamento; 9.2. A Contratada deverá atender às solicitações em no máximo o prazo de dentro de: a) 02 (duas) horas nos casos de elevador parado ou situações que ponham em risco a segurança dos usuários ou do equipamento, exceto para os casos em que haja passageiros presos em que será reduzido para 30 minutos, sendo atendimentos considerados de urgência. De acordo com o item 8.2.10 deste Termo de Referência.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. Serão consideradas manutenções corretivas todas as medidas e ações não programadas, destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, equipamentos e máquinas, inseridos nos respectivos sistemas citados, com a substituição de peças, materiais, componentes e acessórios de forma a recolocá-los em perfeitas condições de operação, fazendo os reparos necessários, inclusive reposição de peças e ajustes, de acordo com os manuais de manutenção e Normas Técnicas específicas para cada situação. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em caráter prioritário, no ato da emissão da “Ordem de Execução de Serviço” pelo SME ou pela DSO/COAG/CGLSG, mesmo fora do horário de expediente, em casos de urgência e/ou emergência. A empresa CONTRATADA deverá registrar, em comum acordo com o Fiscal do Contrato, na respectiva Ordem de Execução de Serviços, o dia e hora do início e término dos serviços, quando do atendimento de cada chamado técnico, bem como os materiais, peças e componentes aplicados na sua execução, o que ocorrerá somente com a autorização prévia do Fiscal do Contrato.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS. As manutenções corretivas deverão ser realizadas quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante, de modo a recolocar o equipamento em ótimo estado de funcionamento, sendo realizadas de forma Manutenções Emergenciais – Esse tipo de manutenção será solicitado em casos em que houver passageiros presos nos elevadores, devendo a contratada atender ao chamado em um prazo máximo de 20 minutos.
MANUTENÇÕES CORRETIVAS a) O prazo para solução do problema de equipamento fora da garantia de fábrica é de no máximo 02 (dois) dias úteis após envio da Ordem de Serviço - OS. Em caso de impossibilidade de resolução do problema no prazo especificado, a CONTRATADA deverá realizar a substituição do equipamento por outro de no mínimo igual potência até que seja concluído o reparo. A substituição deverá ser desfeita mediante o equipamento da CONTRATANTE devidamente reparado, na próxima visita ao local de instalação do equipamento;