METAS E ALCANCE Cláusulas Exemplificativas

METAS E ALCANCE. A CONTRATADA deverá implantar o SISTEMA e executar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores integrantes deste Termo de Referência. A execução dos serviços atinentes ao objeto da licitação implica no conhecimento da respectiva normatização consolidada, seja por edição de lei, seja pela doutrina predominante, ou ainda, pela jurisprudência firmada.
METAS E ALCANCE. As metas que se pretende alcançar com a contratação da Empresa especializada em Projetos consistem no recebimento de projetos executivos que possibilitarão a perfeita execução das obras relativas ao empreendimento, visando à melhoria e fortalecimento institucional do município.
METAS E ALCANCE. Para atingir os objetivos da contratação, o (a) consultor(a) individual contratado(a) deverá desenvolver, no mínimo, as seguintes atividades: (a) Elaborar proposta de metodologia a ser utilizada para a Avaliação Final do Programa, a partir de análises preliminares junto a equipe da UGP/PIPPJF; (b) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades de fortalecimento institucional dentro do componente 1 (Políticas Públicas) do PIPPJF; (c) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 2 (Desenvolvimento de Novas Tecnologias Sociais) do PIPPJF; (d) Realizar avaliação dos resultados dos projetos, ações e atividades dentro do componente 3 (Custos Correntes) do PIPPJF; (e) Analisar o relatório de avaliação intermediária dos resultados do PIPPJF, comparando com as linhas de base e as metas de desempenho previstas para todo o Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR), comparando-as também com os resultados finais obtidos e a temporalidade e eficiência na execução do Programa, observando o cumprimento dos prazos globais nos trâmites necessários; (f) Analisar as demonstrações financeiras auditadas do Programa, sem efeito de auditoria, observando o respeito aos princípios da administração pública, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR); (g) Analisar eventuais estudos e pesquisas que tenham sido previstos e realizados durante a execução do Programa (conforme cláusula 4.06, alínea “b”, do contrato nº 2207/OC-BR); (h) Sugestões para aperfeiçoamento e inovações nas políticas públicas de juventude executadas pelo município de Fortaleza, a partir da avaliação final do PIPPJF; (i) Elaborar relatório de Avaliação Final, com os itens descritos acima, que deverá ser entregue e devidamente apresentado à UGP/PIPPJF, Secretário da CEPPJ, Prefeito de Fortaleza e BID.
METAS E ALCANCE. Dar suporte técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) no que diz respeito a supervisão e análise da qualidade da implantação das ações relativas ao trabalho de reassentamento e demais ações sociais do Programa, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras do Programa.
METAS E ALCANCE. A FASE/RS pretende alcançar um patamar de qualificação do seu quadro profissional por meio da elaboração de um PFC que seja atualizado; que produza mudanças no atendimento direto aos adolescentes/jovens adultos em cumprimento de medida de internação; que garanta uma socioeducação comprometida com as diretrizes legais e, consequentemente, mais eficaz no que diz respeito ao retorno dos adolescentes ao convívio familiar e social, após o desligamento institucional. A promulgação da Lei 12.594 de janeiro de 2012 sobre o SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE vem exigindo a qualificação dos servidores da Fundação sobre os princípios e parâmetros que regem o atendimento socioeducativo no âmbito nacional. A FASE/RS, atualmente possui cerca de 1.800 servidores que devem estar capacitados para a implantação destas diretrizes no cotidiano do acompanhamento das medidas privativas de liberdade. Neste sentido, é fundamental oferecer formação continuada que oportunize a ampliação do conhecimento na área da socioeducação, com melhoria nas condições da execução operacional e do atendimento ao socioeducando e sua família. Este PFC deverá também definir solução de metodologia e tecnologia do mercado atual a serem utilizados para sua implementação, de modo que se atinja o maior número de servidores com igualdade de oportunidades, com o menor custo, sem prejuízo da continuidade do trabalho nas unidades de atendimento e ainda deverá treinar a equipe de facilitadores e multiplicadores4 que auxiliarão na difusão do conhecimento, visando a qualificação, de forma continuada, do quadro funcional da FASE/RS. Espera-se atingir as 10 (dez) Regionais da FASE/RS, cujos municípios-sede são: Porto Alegre, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana e Santo Ângelo, Osório, Santa Cruz do Sul e servidores da Sede Administrativa. 4 Esta equipe de facilitadores/multiplicadores deverá ser constituída por servidores concursados da FASE/RS que terão atribuições definidas pelo CFP de modo a auxiliar com a logística e capacitações internas em todos os Centros de Atendimento das Regionais do Estado.
METAS E ALCANCE. Dar suporte técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) no que diz respeito a supervisão das obras, confecção dos relatórios, estudos diversos (ex.: estudos ambientais, diagnósticos econômicos e outros que por ventura surjam) e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras do Programa.
METAS E ALCANCE. O Programa de Aracaju prevê um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) que constitui um instrumento norteador visando a consolidação da avaliação ambiental do Programa. Este Plano tem por finalidade estabelecer as ações e programas de caráter socioambiental, propostos com o objetivo de mitigar ou compensar os seus impactos, bem como contribuir para a sustentabilidade ambiental e socioeconômica dos empreendimentos a serem implementados. O PGAS pretende garantir que as atividades de construção do Programa tenham desempenho ambiental apropriado. Assim sendo, é tarefa do especialista ambiental apoiar a coordenação do Programa na garantia de implantação das ações previstas no PGAS, no licenciamento ambiental e demais exigências das práticas da boa engenharia, que garantam ações de controle, monitoramento e prevenção dos impactos ambientais gerados pela implantação dos empreendimentos objeto do Programa. A minuta do PGAS foi proposta no Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), com destaque para o controle ambiental de obras. Cabe ao especialista ambiental garantir que o Plano de Controle Ambiental de Obras – PCAO seja de conhecimento das empresas participantes de editais de obras do Programa e que possam prever as ações ambientais necessárias a cada intervenção e que os custos correspondentes sejam parte dos custos das obras. Tem-se como principal meta e alcance atender aos itens elencados no PGAS e propor melhorias ao mesmo.
METAS E ALCANCE. A meta geral desta Consultoria é a atualização da base de florestas do SNIF para todo o Brasil com a produção de gráficos e mapas. Deverão ser elaborados mapas e gráficos de áreas de florestas para compor os relatórios do IFN para, ao menos, os estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Como meta adicional está prevista a realização de modelagem de ocorrência para 3 espécies do Cerrado, incluindo: a definição da metodologia empregada e fontes utilizadas; a elaboração de mapas de área de potencial ocorrência das espécies; e a descrição resumida do trabalho para inserção na página do SNIF Cerrado. Especificidades serão detalhadas no item Atividades e Produtos Esperados.
METAS E ALCANCE. A meta a ser atingida é a construção do CASE de Osório, evitando que os adolescentes em conflito com a lei e oriundos daquela comarca, tenham que cumprir medida de restrição de liberdade em casas de internação hoje localizadas em Porto Alegre, e permitindo também que: (i) condições de espaço e ambiente propícios para o desenvolvimento das atividades socioeducativas que garantam uma posterior ressocialização com sucesso; e (ii) sejam cumpridos parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE para a construção de unidades de atendimento socioeducativo (ver XXXX://XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/SALA-DE-IMPRENSA/PUBLICACOES/SINASE.PDF). A entrega dos projetos executivos aprovados objeto deste Termo de Referência está prevista para 6 (seis) meses a partir da ordem de início dos serviços (OIS).

Related to METAS E ALCANCE

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 41.206,46 13.0.10.2 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE M3 8,24 37,94 47,43 390,95 13.0.10.3 100981 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) M3 29,94 6,00 7,50 224,52 13.0.10.4 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) M3xKM 449,05 1,82 2,28 1.023,82 13.0.10.5 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA UN 35,00 118,27 147,84 5.174,40 13.0.10.8 91795 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 83,00 57,08 71,35 5.922,05 13.0.10.9 91794 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 12,00 33,87 42,34 508,08 13.0.10.10 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS UN 30,00 72,49 90,61 2.718,30 13.0.10.11 91792 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE UN 40,00 48,32 60,40 2.416,00 CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS 13.0.10.12 97902 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO UN 5,00 537,01 671,26 3.356,30 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 388,67 485,84 2.429,20 13.0.10.13 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 689,63 862,04 1.724,08 13.0.10.14 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 7,00 33,96 42,45 297,15 13.0.10.15 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 247,47 309,34 1.237,36 13.0.10.16 07589/ORSE CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR UN 2,00 290,65 363,31 726,62 13.0.10.17 86937 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 154,16 192,70 385,40 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 115,38 144,23 865,38 13.0.10.18 10759/ORSE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm M2 0,88 271,77 339,71 298,10 13.0.10.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 8,00 50,68 63,35 506,80 13.0.10.20 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 525,32 656,65 3.939,90 13.0.10.21 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 14,00 71,40 89,25 1.249,50 13.0.10.22 89349 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", UN 14,00 27,11 33,89 474,46 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 13.0.10.23 89986 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 UN 3,00 72,48 90,60 271,80 13.0.10.24 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UN 2,00 809,51 1.011,89 2.023,78 13.0.10.25 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 9,00 26,02 32,53 292,77 13.0.10.26 12208/ORSE PORTA PAPEL TOALHA UN 3,00 94,23 117,79 353,37 13.0.10.27 95542 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 5,00 21,85 27,31 136,55 13.0.10.28 95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 8,00 25,58 31,98 255,84 13.0.10.29 89709 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 18,00 9,00 11,25 202,50

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.