PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS" 17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, 17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME ENDEREÇO: SALA DA XXXXXXXXX PROPONENTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A BONINAL - "PROPOSTA DE PREÇOS"XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, NO 218 - CENTRO – BONINAL – BAHIA.
17.1.217.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.sem
17.1.317.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL
17.1.517.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.717.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.817.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global PREÇO GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.917.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1017.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Licensing Agreements
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020 DATA: 25/08/2020
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a marca e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, encargos sociaisdescrito no anexo I deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostasno local que for indicado, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizersendo todo material conferido pela Contratante.
17.1.815.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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Samples: Registro De Preços
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo como segue abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS":
17.1.217.2. A proposta de preços deverá estar ser impressa por processo eletrônico em original, datilografada ou digitada apenas no anverso1 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderdemais.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Deverá o licitante apresentar o preço unitário e total dos itens, conforme PROPOSTA DE PREÇOS DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas três casas decimais e por extenso (prevalecendo esta forma em caso de discordância).
17.5. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,contrato.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. As características e marcas dos materiais ofertados deverão ser informadas, obrigatoriamente, no Anexo I – Proposta de Preços.
17.8. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.717.10. Não O preço será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerfixo e irreajustável.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.16.1. A Proposta As Microempresas e Empresas de Preços deverá ser entregue em envelope lacradoPequeno Porte que desejarem obter benefícios previstos na Lei Complementar 123, indevassável e rubricado pelo de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo (VII) deste edital, por xxxxxxxx ou representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como empresa, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO;
6.2. O envelope A “Proposta de Preços” deverá conter a proposta da licitante, endereçada ao Pregoeirode forma que atenda aos seguintes requisitos:
i) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou papel simples identificado com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversocarimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item com valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive ii) Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos com material de consumonecessários para a entrega dos produtos, saláriosbem como todos os impostos, encargos sociaistrabalhistas, previdenciários previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e trabalhistas quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.3. O prazo de todo o pessoal validade comercial da contratadaProposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,a contar da data da apresentação da proposta.
17.1.56.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.66.5. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerão sempre o primeiro, e discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.6. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX abertura do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorEnvelope Proposta.
17.1.76.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
6.8. Não será permitida previsão serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de sinal, outros licitantes ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumentoprevista, nem propostas tal como proposta alternativa.
6.9. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis preços atualizados e em conformidade com os preços dos insumos e salários lances eventualmente ofertados, no prazo de mercado01 (um) dia útil, acrescidos dos respectivos encargosapós encerramento da sessão.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 DATA: 03/09/2021
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, salárioscontendo marca e referência dos itens, encargos sociaisnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadadescrito no anexo I deste edital, como também fardamentoexpresso em real, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do serviço objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostasno local que for indicado, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizersendo todo material conferido pela Contratante.
17.1.815.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.118.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiroa Pregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens III e II a VIII deste do Edital, além da Razão Social da empresa empresa.
18.2. A Proposta deverá estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
17.1.218.3. A proposta de preços deverá estar ser apresentada conforme especificações do Anexo II deste edital, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaassinada, como também fardamentorubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, devendo conter:
18.3.1. As características do objeto de forma clara e precisa, conforme especificações constantes do Termo de Referência;
18.3.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência.
18.4. Nos preços cotados deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,;
17.1.518.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.618.6. A proposta Prazo da execução dos serviços é de preços terá 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, caso seja uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1018.8. A formulação apresentação da proposta implica para plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IX)., nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
18.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
18.11. Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e seus anexos ou da Legislação aplicável;
18.12. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades capazes de dificultar o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares julgamento;
18.13. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.relação às condições estabelecidas neste edital;
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste do Edital, além da Razão Social daempresa.
17.2. Deve a proposta estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversoempresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este podernas demais.
17.1.317.3. Ocorrendo divergência entre A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço por item item, conforme Anexos II, deste edital, expressos em algarismo e o expresso por extensoR$ (reais), será levado em conta este últimocom apenas duas casas decimais.
17.1.417.5. A proposta apresentada deverá incluir todas Os preços já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,
17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturascontrato.
17.1.617.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.71. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente se admitirá proposta que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço apresente preços global ou unitário simbólicounitários simbólicos, irrisório irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.917.6. Serão desclassificadas as propostas que Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não atenderem devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução especificações do objeto do contratolicitado.
17.1.1017.8. A formulação O prazo de validade comercial da proposta implica para o proponente Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, acontar da data da apresentação da proposta.
17.9. O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias após a observância apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosdemais licitantes.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradoEnvelope A - identificado com nome ou razão social, indevassável e rubricado pelo representante legal modalidade, número da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Editallicitação, além da Razão Social da empresa expressão PROPOSTA DE PREÇOS (modelo vide descrição abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A Envelope nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"Proposta Pregão nº 006/2021 Processo nº 037/2021 Razão Social:
17.1.25.2. A proposta de preços deverá estar Só serão aceitas propostas emitida em originalvia impressa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhasfolhas e, datada e ao final, assinada pelo representante legal da por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.45.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço unitário e global do item, conforme Proposta de consumoPreços do Anexo III, saláriosdeste edital, encargos sociaisexpressos em R$ (reais), previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.55.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.65.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.75.8. Não será permitida previsão Fica vedada qualquer indexação de sinalpreços por índices gerais, setoriais ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, que reflitam a proponente que assim o fizervariação dos custos.
17.1.85.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumentoA participação na licitação importa em total, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos irrestrita e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem irretratável submissão das licitantes proponentes às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contratoedital.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 DATA: 18/02/2020
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a marca, modelo/referência e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.3.1 As empresas poderão apresentar junto com suas propostas, encargos sociaisFOLDERS, previdenciários CATÁLOGOS E/OU IMPRESSÕES DE PÁGINAS DA INTERNET (não serão aceitas páginas montadas), com as especificações completas, referente aos itens e/ou lote (s) que estiverem ofertando. As empresas devem marcar nos impressos, a que item e trabalhistas de todo lote se referem, inclusive, marcando o pessoal nome da contratadaempresa.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, como também fardamentodescrito no anexo I deste edital, transporte de qualquer naturezaexpresso em real, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma no local que for indicado, sendo todo material conferido pela Contratante.
15.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de antecipação que não estar impedida de pagamento licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
15.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
17.1.815.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários Os produtos ofertados deverão possuir garantia de mercado, acrescidos dos respectivos encargosconcedida pelo fabricante, cujo fornecedor poderá declarar expressamente, em sua proposta, o prazo da garantia a ser concedido, afim da comissão de licitação, oportunamente, valorar esta condição em favor do licitante.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiroaa pregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa empresa.
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar uma) via, em original, datilografada ou digitada apenas no anversopapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderdemais.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário dos itens, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão CIF para fornecimento no Município e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,contrato.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. As características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços.
17.8. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.718.10. Não O preço será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerfixo e irreajustável.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018 DATA: 12/12/2018
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter marca e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento referencia, com as especificações detalhadas do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, salárioscontendo marca e referência dos itens, encargos sociaisnão se admitindo propostas alternativas.
15.3.1. As empresas poderão apresentar junto com suas propostas, previdenciários FOLDERS, CATÁLOGOS E/OU IMPRESSÕES DE PÁGINAS DA INTERNET (não serão aceitas páginas montadas), com as especificações completas, referente aos itens e/ou lote (s) que estiverem ofertando. As empresas devem marcar nos impressos, a que item e trabalhistas de todo lote se referem, inclusive, marcando o pessoal nome da contratadaempresa.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, como também fardamentodescrito no anexo I deste edital, transporte de qualquer naturezaexpresso em real, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do serviço objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostasno local que for indicado, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizersendo todo material conferido pela Contratante.
17.1.815.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.113.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado sua mandatária identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
13.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.413.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.513.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.613.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
13.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição(ões) indicada(s) nos anexos deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.713.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), ou qualquer outra forma contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de antecipação de pagamento na formulação das propostas01 (um) dia útil, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerapós encerramento da sessão.
17.1.813.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento se encontra impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao O Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar letra legível ou impressa por processo eletrônico em original, datilografada ou digitada apenas no anversouma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,no
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.118.1. A Proposta Envelope da proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradopreços, indevassável fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preçosno fecho, endereçada ao Pregoeiroopaco, com indicação dos elementos constantes dos itens III contendo em sua parte externa e VIII deste Editalfrontal, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE – A PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"MIRANGABA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
17.1.218.2. A proposta de preços deverá estar preços, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em devidamente datada, assinada preferencialmente numerada como também rubricadas todas as folhassuas folhas pelo responsável legal, datada e assinada pelo representante legal da licitantepreferencialmente numerada, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.deverá conter:
17.1.318.2.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento As características do objeto desta licitaçãode forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive todos os custos com material contra acidentes de consumo, saláriostrabalho, encargos sociais, previdenciários sociais e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte trabalhista de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,;
17.1.518.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.;
17.1.618.2.5. A proposta Prazo de preços terá prazo entrega, conforme parâmetro do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade de da proposta não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorsua apresentação.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1018.2.7. A formulação apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
18.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.3. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosvencedor).
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.115.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao PregoeiroPregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens III I e VIII II deste Edital, além da Razão Social da empresa empresa.
15.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar uma) via, em original, datilografada ou digitada apenas no anversopapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderdemais.
17.1.315.3. Ocorrendo divergência entre A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço por item Item, conforme especificações do Anexo II – Proposta de Preço, deste edital, expressos em algarismo e o expresso por extensoR$ (reais), será levado em conta este últimocom apenas duas casas decimais.
17.1.415.5. A proposta apresentada deverá incluir todas Os preços serão CIF para entrega no local designado pela Prefeitura, e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,contrato.
17.1.515.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.7. Marca referência e demais características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo I - Especificações.
15.8. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
15.9. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.715.11. Não O preço será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerfixo e reajustável.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.118.1. A Proposta Envelope da proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradopreços, indevassável fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preçosno fecho, endereçada ao Pregoeiroopaco, com indicação dos elementos constantes dos itens III contendo em sua parte externa e VIII deste Editalfrontal, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Modelo: RAZÃO SOCIAL DA XXXXXXXXX PROPONENTE A EMPRESA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "SENTO SÉ PROPOSTA DE PREÇOS"PREÇOS – A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021 SESSÃO DE ABERTURA 18/05/2021 HORÁRIO DA SESSÃO 10:00Hs
17.1.218.2. A proposta de preços deverá estar preços, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaassinada, como também fardamentorubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
18.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, quando possível, modelo, fabricante e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, segurs, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,;
17.1.518.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.;
17.1.618.2.5. A proposta Prazo de preços terá prazo entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade de da proposta não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorsua apresentação.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1018.2.7. A formulação apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.3. Deverá ser entregue fora do envelope da proposta comercial à mídia, PENDRIVE contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais. Após o proponente Pregoeiro extraír a observância dos preceitos legais proposta comercial, será devolvida à mídia ao(s) participante(s). OBS IMPORTANTE: Os itens NÃO cotados das planilhas deveram permanecer nas devidas propostas de preços.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e regulamentares em vigoragência do licitante, tornando-para fins de pagamento (caso seja o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosvencedor).
18.5. Declaração da elaboração independente de proposta, confirme anexo IX.
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Samples: Pregão Presencial SRP
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a Pregoeira.
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no anexo II deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A proposta de sinalpreço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VI.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 24 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal pelo
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversoempresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderdemais.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário dos itens, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão CIF para fornecimento no Município e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,contrato.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. As características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços.
17.8. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.718.10. Não O preço será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerfixo e irreajustável.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME ENDEREÇO: SALA DA XXXXXXXXX PROPONENTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, NO 218 - CENTRO – BONINAL – BAHIA. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.217.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.,
17.1.317.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.1.517.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.717.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.817.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global PREÇO GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.917.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1017.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Licensing Agreements
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.dos
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.113.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
13.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.413.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.513.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.613.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
13.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.713.10. Não será permitida previsão A licitante deverá apresentar declaração expressa de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a Pregoeira.
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no anexo II deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A proposta de sinalpreço vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VIII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretro mencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 24 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.114.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
14.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.414.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
14.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.514.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.614.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
14.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
14.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
14.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.714.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), ou qualquer outra forma contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de antecipação de pagamento 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
14.11. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.118.1. A Proposta Envelope da proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradopreços, indevassável fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preçosno fecho, endereçada ao Pregoeiroopaco, com indicação dos elementos constantes dos itens III contendo em sua parte externa e VIII deste Editalfrontal, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME em caracteres destacados, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA XXXXXXXXX PROPONENTE A EMPRESA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "JUCURUÇU PROPOSTA DE PREÇOS"PREÇOS – A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 014/2022 SESSÃO DE ABERTURA 16/08/2022 HORÁRIO DA SESSÃO 08 HRS E 30 MIN
17.1.218.2. A proposta de preços deverá estar preços, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaassinada, como também fardamentorubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
18.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,;
17.1.518.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.;
17.1.618.2.5. A proposta Prazo de preços terá prazo entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade de da proposta não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorsua apresentação.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1018.2.7. A formulação apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
18.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.3. Facultativamente, o licitante poderá junto com o envelope da proposta comercial um CD contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosvencedor).
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Samples: Pregão Presencial SRP
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar letra legível ou impressa por processo eletrônico em original, datilografada ou digitada apenas no anversouma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,o licitante deverá
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento contratar com a
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.16.1. A Proposta Envelope da proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradopreços, indevassável fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preçosno fecho, endereçada ao Pregoeirocontendo em sua parte externa e frontal, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Editalem caracteres destacados, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA XXXXXXXXX PROPONENTE A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "MIRANGABA/BA PROPOSTA DE PREÇOS"PREÇOS – A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 SESSÃO DE ABERTURA 29/06/2021 HORÁRIO DA SESSÃO 10hs00min
17.1.26.2. A proposta de preços deverá estar preços, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as folhassuas folhas pelo responsável legal, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.deverá conter:
17.1.36.2.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento As características do objeto desta licitaçãode forma clara e precisa, inclusive indicando marca ou modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
6.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
6.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos com material de consumo, saláriosoperacionais, encargos sociaisprevidenciários, previdenciários trabalhistas, tributários, comerciais e trabalhistas quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
6.2.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de qualquer natureza, materiais empregadossua proposta, inclusive ferramentasquanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, utensílios e equipamentos utilizadostais como os valores providos com o quantitativo, depreciação,devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
17.1.56.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.;
17.1.66.2.5. A proposta Prazo de preços terá prazo entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
6.2.6. Prazo de validade de da proposta não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorsua apresentação.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.106.2.7. A formulação apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
6.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosvencedor).
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa empresa.
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar uma) via, em original, datilografada ou digitada apenas no anversopapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderdemais.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário dos itens, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão para fornecimento no Município e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer despesas necessárias para o que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,contrato.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. As características do produto ofertado, deverão ser informadas, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços.
17.8. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.718.10. Não O preço será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizerfixo e irreajustável.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.16.1. A Proposta As Microempresas e Empresas de Preços deverá ser entregue em envelope lacradoPequeno Porte que desejarem obter benefícios previstos na Lei Complementar 123, indevassável e rubricado pelo de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo (VII) deste edital, por xxxxxxxx ou representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como empresa, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO;
6.2. O envelope A “Proposta de Preços” deverá conter a proposta da licitante, endereçada ao Pregoeirode forma que atenda aos seguintes requisitos:
i) Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou papel simples identificado com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversocarimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item com valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive ii) Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos com material de consumonecessários para a entrega dos produtos, saláriosbem como todos os impostos, encargos sociaistrabalhistas, previdenciários previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e trabalhistas quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 6.3.O prazo de todo o pessoal validade comercial da contratadaProposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,
17.1.5a contar da data da apresentação da proposta. Os 6.4.Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 0.0.Xx propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, prevalecerão sempre o primeiro, e discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
17.1.66.6.A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta. A proposta 6.7.A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de preços terá prazo Habilitação. 6.8.Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, outros licitantes ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumentoprevista, nem propostas tal como proposta alternativa. 6.9.A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis preços atualizados e em conformidade com os preços dos insumos e salários lances eventualmente ofertados, no prazo de mercado01 (um) dia útil, acrescidos dos respectivos encargosapós encerramento da sessão.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao o Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar letra legível ou impressa por processo eletrônico em original, datilografada ou digitada apenas no anversouma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada, manuscrita com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar letra legível ou impressa por processo eletrônico em original, datilografada ou digitada apenas no anversouma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME a seguir: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE EMPESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE A “A” - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.217.2. A proposta de preços deverá Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em original01 (uma) via, datilografada ou digitada apenas no anversoem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este podernas demais.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.417.3. A proposta apresentada deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. A proposta deverá apresentar o preço unitário e global expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão para entrega dos veículos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumotais como: impostos, saláriostributos, encargos e contribuições sociais, previdenciários fiscais, parafiscais, fretes, seguros e trabalhistas demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de todo o pessoal valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da contratadalicitante, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vistano prazo de 05 dias úteis contados da data do recebimento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. Por se tratar de aquisição de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais ofertados sob pena de desclassificação.
17.8. A proposta marca e o modelo indicados serão uma só para cada item, sem possibilidade de preços terá substituição por qualquer outra.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificadasem convocação para contratação, de imediato, a proponente que assim o fizerficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.1.817.10. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumentono edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços vantagem baseada nas ofertas dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargosdemais licitantes.
17.1.917.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados preços unitários é de: R$ 107.486,33 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), equivalente ao preço de aquisição de 01 (um) veículo descrito no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através Termo de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contratoReferência (Anexo I).
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no anexo II deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior27.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A proposta de sinalpreço vencedora, contendo especificações detalhadas do objeto ofertado deverão ser formuladas e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no anexo II deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior27.
17.1.712.10. Não será permitida previsão A proposta de sinalpreço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatoretromencionada declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.114.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a Pregoeira.
14.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada devidamente datadas e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinadas.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.414.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
14.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.514.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.614.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
14.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.714.8. Não será permitida previsão O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
14.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas Edital.
14.10. A proposta de sinalpreço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
14.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação de pagamento na formulação das propostasdireito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, devendo ser desclassificadaconforme edital.
14.12. Sendo constatado, de imediatomesmo após a contratação, que houve falsidade no retro mencionado declaração, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada devidamente datadas e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinadas.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar opreço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vistaprazo, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.712.8. Não será permitida previsão de sinalO licitante vencedor deverá declarar expressamente, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim executará o fizerserviço indicado no objeto em perfeita consonância com o descrito no edital.
17.1.812.9. Não será considerada qualquer oferta A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no edital.
12.10. A proposta de vantagem não prevista neste instrumentopreço vencedora, nem propostas contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis preços atualizados em conformidade com os preços dos insumos e salários lances eventualmente ofertados, no prazo de mercado01 (um) dia útil, acrescidos dos respectivos encargosapós encerramento da sessão.
17.1.912.11. Serão desclassificadas as propostas O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedido de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Edital.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 DATA: 29/10/2019
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a marca e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos marca, rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, encargos sociaisdescrito no anexo I deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostasno local que for indicado, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizersendo todo material conferido pela Contratante.
17.1.815.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.115.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Editalcomo segue modelo abaixo de etiqueta, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE A - "– PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.215.2. A proposta de preços deverá estar em original, Está datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento marca do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, encargos sociaisvalor unitário, previdenciários valor total por item e trabalhistas de todo o pessoal da contratadapreço total do lote, como também fardamentoexpresso em real, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando−se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.715.8. Não será permitida previsão A licitante deverá apresentar declaração expressa de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentados.Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.1.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.117.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III 3 e VIII 8 deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A ): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ARAÇÁS/SETOR DE LICITAÇÕES ENDEREÇO: XXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXX – XXXXX ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"– ‘’XXXXXXXX XX XXXXXX’’
17.1.217.2. A proposta de preços deverá estar em original, em papel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.317.3. Ocorrendo divergência entre A Proposta deverá conter:
17.3.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca/ fabricante, modelo/tipo, e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, (conforme o preço objeto);
17.3.2. Preço unitário e total por item item, em algarismo algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e o expresso por extenso, será levado em conta este últimoanexo II.
17.1.4a) Em caso de algum(ns) item(ns) ser(em) apresentado(s) em mais de um lote, o(s) mesmo(s) deverá(ão) apresentar o mesmo valor unitário, sob pena de desclassificação do(s) lote(s) divergente(s).
17.4. A licitante poderá proceder à terceirização, sob-rogação ou subcontratação de parte do objeto ora licitado desde que não ultrapasse o limite superior a 20% (vinte por cento) do total licitado, nos termos do disposto do art. 72 e 78 SS VI da lei n 8.666/93.
17.5. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.1.517.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.617.7. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX 9 do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.1.717.8. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.817.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.917.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1017.11. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Licitação
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.112.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)aPregoeira.
12.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.412.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexo, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar opreço para a quantidade total demandada, encargos sociaisdescrita no anexo I deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.512.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.612.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar, expressamente, que executará o fornecimento do bem e/ou serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo I deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar- se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 23.
12.10. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX deverá conterespecificaçõesdetalhadas do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorobjeto ofertado.
17.1.712.11. Não será permitida previsão A licitante deverá apresentar declaração expressa de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedido de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentados.Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo V.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.115.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Editalcomo segue modelo abaixo de etiqueta, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 001/2021 ENVELOPE A - "– PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.215.2. A proposta de preços deverá estar em original, Está datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento marca do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, encargos sociaisvalor unitário, previdenciários valor total por item e trabalhistas de todo o pessoal da contratadapreço total do lote, como também fardamentoexpresso em real, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando−se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.715.8. Não será permitida previsão A licitante deverá apresentar declaração expressa de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentados.Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.115.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Editalcomo segue modelo abaixo de etiqueta, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo)a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE A - "– PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.215.2. A proposta de preços deverá estar em original, Está datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinada.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a especificação detalhada e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento marca do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, encargos sociaisvalor unitário, previdenciários valor total por item e trabalhistas de todo o pessoal da contratadapreço total do lote, como também fardamentoexpresso em real, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorapresentação da proposta.
17.1.715.8. Não será permitida previsão A licitante deverá apresentar declaração expressa de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentados.Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
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Samples: Licitação E Contratos
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.113.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
13.2. Só serão aceitas propostas emitidas em via impressa ou datilografada, redigida com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversoclareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhasfolhas e, datada e ao final, assinada pelo representante legal da por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.413.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo com apenas duas casas decimais. Caso o pessoal da contratadaresultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, como também fardamentoo licitante deverá apresentar uma nova proposta, transporte de qualquer naturezano prazo estabelecido neste Edital, materiais empregadosque resulte em apenas duas casas decimais, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
17.1.513.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.613.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
13.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexo I deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.713.10. Não será permitida previsão A(s) proposta(s) de sinalpreço(s) vencedora(s), ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostascontendo as especificações detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s), devendo deverá(ão) ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas formulada(s) e apresentada(s) com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis preços atualizados em conformidade com os preços dos insumos e salários lances eventualmente ofertados, no prazo de mercado02 (dois) dias úteis, acrescidos dos respectivos encargosapós encerramento da sessão.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.113.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado mandatário, etiquetado com identificação impressa, como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
13.2. Só serão aceitas propostas emitidas em via impressa ou datilografada, redigida com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anversoclareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhasfolhas e, datada ao final, assinada por
13.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e assinada pelo representante legal da licitanteAnexos, ou por seu mandatário, não sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderadmitida propostas alternativas.
17.1.313.4. Apresentar o valor para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais, e valores de cada lote escrito por extenso. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
13.4.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,
17.1.513.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.613.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) diasapresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, a contar da data fixada no item IX tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorobjeto licitado.
17.1.713.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.813.8. Não será considerada qualquer oferta O prazo de vantagem não prevista neste instrumentovalidade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, nem propostas a contar da data da apresentação da proposta.
13.9. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com preço global ou unitário simbólicoa(s) descrição (ões) indicada(s) no anexo I deste edital.
13.10. A responsabilidade quanto aos serviços executados é exclusivamente do licitante, irrisório ou que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
13.11. A(s) proposta(s) de valor zeropreço(s) vencedora(s), incompatíveis contendo as especificações detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ão) ser formulada (s) e apresentada(s) com preços atualizados em conformidade com os preços dos insumos e salários lances eventualmente ofertados, no prazo de mercado02 (dois) dias úteis, acrescidos dos respectivos encargosapós encerramento da sessão.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.1LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 DATA: 13/04/2021
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa em 01 (modelo abaixo)uma) via.
15.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal no papel timbrado da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderempresa.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.415.3. A proposta apresentada deverá incluir todas conter a marca e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e seus Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, encargos sociaisdescrito no anexo I deste edital, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratadaexpresso em real, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.515.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.615.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior24.
17.1.715.10. Não será permitida previsão de sinalTodo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostasno local que for indicado, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizersendo todo material conferido pela Contratante.
17.1.815.11. Não será considerada qualquer oferta A licitante deverá apresentar declaração expressa de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento estar impedida de licitar ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis contratar com a execução Administração direta e indireta da União, dos Estados, do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Distrito Federal e dos documentos apresentadosMunicípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
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PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.113.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
13.2. NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
17.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, Estar datilografada ou digitada apenas no anversoimpressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada devidamente datadas e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poderassinadas.
17.1.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.413.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento conter a especificação detalhada do objeto desta licitaçãooferecido, inclusive todos os custos rigorosamente de acordo com material de consumoas exigências constantes deste Edital e Anexos, saláriosnão se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, encargos sociaisexpresso em real, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,com apenas duas casas decimais.
17.1.513.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando- se a condição de pagamento à vistaaté 05 dias após a apresentação da fatura, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.1.613.6. A proposta de preços terá apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada da apresentação da proposta.
13.8. O(s) licitante(s) vencedor (o) deverá (o) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos VIII deste Edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior22.
17.1.713.10. Não será permitida previsão A proposta de sinalpreço vencedora, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após encerramento da sessão.
13.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou qualquer outra forma contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de antecipação direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
13.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração ou em quaisquer outro documento de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediatohabilitação, a proponente que assim o fizerlicitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste Edital.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
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Samples: Pregão Presencial
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A". 17.1.118.1. A Proposta Envelope da proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacradopreços, indevassável fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preçosno fecho, endereçada ao Pregoeiroopaco, com indicação dos elementos constantes dos itens III contendo em sua parte externa e VIII deste Editalfrontal, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo). NOME em caracteres destacados, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA XXXXXXXXX PROPONENTE A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE ENVELOPE A - "HELIÓPOLIS/BA PROPOSTA DE PREÇOS"PREÇOS – A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 008/2021 SESSÃO DE ABERTURA 28/04/2021 HORÁRIO DA SESSÃO 09hs00min
17.1.218.2. A proposta de preços deverá estar preços, emitida por computador ou datilografada, em originalpapel timbrado da empresa, datilografada ou digitada apenas no anversoredigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas acréscimos ou entrelinhas, rubricada em devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as folhassuas folhas pelo responsável legal, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.deverá conter:
17.1.318.2.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.1.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento As características do objeto desta licitaçãode forma clara e precisa, inclusive indicando maraca ou modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos com material de consumo, saláriosoperacionais, encargos sociaisprevidenciários, previdenciários trabalhistas, tributários, comerciais e trabalhistas quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
18.2.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de qualquer natureza, materiais empregadossua proposta, inclusive ferramentasquanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, utensílios e equipamentos utilizadostais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, depreciação,devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
17.1.518.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.;
17.1.618.2.5. A proposta Prazo de preços terá prazo entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade de da proposta não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorsua apresentação.
17.1.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.1.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.1.1018.2.7. A formulação apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
18.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.3. Preferencialmente, deverá ser entregue junto com o envelope da proposta comercial um CD contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentadosvencedor).
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