REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

REFERÊNCIA. Os pagamentos decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho Específica de PLR referem-se ao exercício de 2022, atendem ao disposto na legislação e Constituição Federal, é desvinculado da remuneração e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Para efeito de imposto de renda, a referida participação será tributada conforme determinam os parágrafos 5º ao 11º do artigo 3º da Lei 10.101, de 2000, com as alterações trazidas pelas Leis nºs 12.832/2013 e 14.020/2020.
REFERÊNCIA. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto no 30691 de 25/03/1952, alterado pelos decretos no 39093 de 30/04/1956; no 1255 de 25/06/1962, no 54267, de 08/09/1964, no 73116 de 08/11/1973, no 1236 de 02/09/1994, no 1812 de 08/02/1996, no 2444 de 30/12/1997, no 2244 de 04/06/1997, no 6385 de 27/02/2008; Decreto n° 12.486 de 20/10/1978 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Lei n° 8078 de 11/09/1990; Portaria CVS n° 158 de 07/11/1991; Portaria n° 368 de 04/09/1997, MAPA; Portaria n° 540 de 27/10/1997 da SVS/MS, alterada pela Instrução Normativa 36 de 13/10/2011; Portaria n° 1002 de 11/12/1998 SVS/MS; Portaria n° 1004 de 11/12/1998, MAPA; Instrução Normativa n°4 de 30/03/2000 – SDA/ MAPA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Resolução RDC n° 359 de 23/12/2003; Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003; Instrução Normativa n° 22 de 24/11/2005, MAPA; Instrução normativa n° 51 de 29/12/2006, MAPA; Resolução RDC n° 52 de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 51 de 26/11/2011, ANVISA/MS; Portaria n°5 de 09/04/2013 – CVS; Resolução RDC n° 14, de 28/03/2014.
REFERÊNCIA. As empresas abrangidas por esta convenção, quando solicitadas e desde que conste de seus registros, informarão os cursos concluídos pelo empregado.
REFERÊNCIA. 1.1 - PROCESSO nº 06319/2018
REFERÊNCIA. Nenhuma das Partes pode usar o nome, logotipos e marca(s) da outra Parte ou listar como fornecedor ou destinatário de Produtos ou Serviços para fins de marketing, seja em websites, mídia social ou em anúncios públicos, sem o consentimento prévio da outra Parte.
REFERÊNCIA. 4.1 - Lg X120 K8+ Dual Sim 4g - Preto, podendo ser ofertado modelo similar, equivalente ou de qualidade superior.
REFERÊNCIA. Referência é o plano de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 da Lei 9656/98.
REFERÊNCIA. 1.1 Lei Estadual n. 15802, de 11/09/2006;
REFERÊNCIA. 1.1. Lei Estadual (GO) n. 15.802, de 11/09/2006;
REFERÊNCIA. Esta proposta refere-se ao Processo Licitatório Carta Convite nº 001/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global para Reforma e Modernização da Câmara Municipal de Santo Antônio da Barra estado de Goiás, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas em anexo, tudo de acordo com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.