RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curtoda tarifa em vigor que consta no item “Pagamento do Prêmio”. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O Contrato do Seguro poderá ser rescindido ou cancelado conforme disposto nos itens abaixo. A rescisão por iniciativa do Segurado ou da Seguradora, poderá ser realizada, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância recíproca de ambas as partes contratantes.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 26.1. O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, a pedido do Xxxxxxxx ou a critério da Seguradora, mediante concordância recíproca das partes e desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.1. O presente Contrato de Seguros poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido / cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão / cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a "Tabela de Prazo Curto" da tarifa em vigor que consta no item "Pagamento do Prêmio". A rescisão é iniciada a partir da data de recebimento da solicitação formal pela Seguradora. Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: • Cópia do R.G ou outro documento de identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do comprovante de residência. • Cópia do cartão do CNPJ; • Cópia do comprovante de endereço. O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula "Pagamento de Prêmio", item referente à inadimplência do prêmio devido.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. 27.1. O contrato de seguro poderá ser cancelado, a qualquer momento, mediante acordo entre o Estipulante/Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do cancelamento ou de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela de pagamento do seguro, evitando-se assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente do Segurado. Se o referido prazo mínimo de 30 (trinta) dias não for observado, o débito do valor do prêmio poderá ocorrer e a Seguradora providenciará sua devolução, conforme disposto no subitem 27.3, desta cláusula.
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. O contrato de seguro poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, observadas as disposições seguintes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a "Tabela de Prazo Curto" da tarifa em vigor que consta no item "Pagamento do Prêmio". Neste caso o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: