RESÍDUOS INDUSTRIAIS Cláusulas Exemplificativas

RESÍDUOS INDUSTRIAIS. 5.1 O Empreiteiro obriga-se a cumprir a legislação em vigor, em matéria de gestão de resíduos, no tocante ao manuseamento, armazenamento e transporte dos mesmos.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS.  Blendagem de resíduos industriais das classes I e II.  Aterro de resíduos industriais da Classe I.  Aterro de resíduos industriais da Classe II.  Incineração de resíduos industriais das classes I e II. Capacidade de armazenamento (t)  Aterro de resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C. Capacidade (m³)  Tratamento de resíduos de demolição e construção (RDC) não perigosos - Classes A, B, C.  Tratamento de resíduos da Classe I, exceto incineração.  Tratamento de resíduos da Classe II, exceto incineração.  Dessorção térmica de resíduos das Classes I e II.  Incineração via plasma de resíduos das classes I e II.  Biorremediação de resíduos das classes I e II. Capacidade (t/d)  Recuperação de gorduras animais.  Recuperação de óleos vegetais.  Recuperação de solventes.  Rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, inclusive óleos queimados. Capacidade (m³/d)
RESÍDUOS INDUSTRIAIS. Os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final para os resíduos de estabelecimentos industriais são de responsabilidade dos geradores. Parte dos resíduos industriais é classificada como de interesse ambiental. Para o descarte, cada indústria deve providenciar o CADRI – CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL, instrumento que aprova o encaminhamento de tais resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Permanecem em situação semelhante Evolução Estável 4 Resíduos de Serviços de Saúde Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos e unidades básicas de saúde, com descartes típicos O controle de Resíduos de Saúde, sob os ditames da Lei Municipal 417/2008 e suas regulamentações permanece ativo, tendo-se registrado 505 unidades em 2018, com aumento da coleta para 29,6 t Evolução Positiva 5 Resíduos da Construção Civil, volumosos, galhos e ramagens De modo geral, a coleta e transporte de resíduos da construção civil são realizados por empresas privadas que fornecem caçambas metálicas aos geradores para o descarte. O município de Catanduva possui Licença de Instalação, emitida pela CETESB, para uma usina de tratamento de resíduos de construção civil, localizada ao lado do entreposto de galhos. Assim como ocorre com os resíduos de poda, hádisposição irregular de resíduos de construção civil em beiras de estradas, naárea do antigo lixão, em áreas destinadas a recomposição vegetal (APP), nos rios,em terrenos baldios e em áreas institucionais. A gestão deste segmento é objeto da Lei Municipal 4.357 de 2007. Desde de dezembro de 2018, há 3 empresas licenciadas para recebimento e triagem dos resíduos de construção civil. Recebem cerca de 1.000 caçambas de 3 m³ cada, procedendo à formação de pilhas de blocos de concreto segundo seus volumes, tijolos, cerâmicas, metais, madeiras. Os entulhos não são triturados. Não há procura significativa desses materiais para aproveitamento como lastro de pavimentos ou material de enchimento de cavas. Evolução Ruim 6 Resíduos Agrossilvopas- toris Há em Catanduva mais de 500 unidades de produção agropecuária, não havendo cadastro dos resíduos agrossilvopastoris gerados no município. Permanece em situação semelhante. Evolução Estável 7 Resíduos de Serviços de Transportes Incluem-se nessa tipologia os resíduos originários de: portos, aeroportos, terminais alfandegár...
RESÍDUOS INDUSTRIAIS. O município não dispõe de aterro industrial para destinação dos resíduos perigosos, mas as empresas que são as responsáveis pelos resíduos gerados praticam destinação adequada em centrais de resíduos industriais licenciadas de outros municípios. Em 2009, o município criou o Programa de Destino de Resíduos Sólidos sob a Lei nº 5.390/2009 voltado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento. O município possui cerca de 1.120 indústrias e uma parcela considerável de resíduos enquadra-se como Classe I - Perigoso.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS. Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Resolução CONAMA no 313/2002. A partir da sua edição os seguintes setores industriais deveriam enviar registros para composição do Inventário Nacional dos Resíduos Industriais: indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro; fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; e fabricação de outros equipamentos de transporte.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS. A prefeitura não tem registro ou acompanhamento desses resíduos, por ser de pequeno porte e a fiscalização se de âmbito estadual.

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

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