SESSÃO DO PREGÃO Cláusulas Exemplificativas

SESSÃO DO PREGÃO. 14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
SESSÃO DO PREGÃO. 12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06. 7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
SESSÃO DO PREGÃO. 8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1 – Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão ele- trônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
SESSÃO DO PREGÃO. 10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo. 10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
SESSÃO DO PREGÃO. 7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas. 7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira. 7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema. 7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira. 7.5. Os lances serão dados no valor global (lote). 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes. 7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado. 7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital. 7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados. 7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos. 7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o...
SESSÃO DO PREGÃO. 14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
SESSÃO DO PREGÃO. 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.
SESSÃO DO PREGÃO. 8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos termos previstos no Item 10, Parte C deste Edital 8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital