Técnica. 8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
8.1.1.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da CONTRATADA, que comprove(m):
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
Técnica. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
Técnica. Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
Técnica. Não se aplica. Secretaria Municipal de Educação.
Técnica. A presente contratação deve observar a Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
Técnica. Não se aplica. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art.67 da Lei nº 8.666/93.
Técnica. Não há necessidade de assistência técnica.
Técnica. Não se aplica.
Técnica. Não se aplica. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Cumprir rigorosamente os prazos pactuados neste Termo de Referência. Entregar o objeto de acordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do CONTRATANTE. Falhas ou irregularidades quanto à execução do fornecimento fora do prazo, qualidade e quantidades, a CONTRATADA deverá fazer as substituições necessárias no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados após notificação por escrito pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, acompanhada da Nota Fiscal diretamente no endereço informado no item V. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos produtos durante sua carga, descarga ou transporte. Descarregar os produtos no local a ser indicado pela CONTRATANTE e aguardar a conferência. Comprovar no ato da entrega, quando cabível, que os produtos são registrados e inspecionados pelo órgão público competente. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre possíveis irregularidades observadas no transporte, entrega e demais etapas do fornecimento para adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. Receber os produtos, conferir e acompanhar a entrega. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA e/ou de Transportadora por esta contratada para realizar a entrega desde que devidamente identificados. Xxxxxxx, por intermédio dos fiscais de Contrato, quaisquer dúvidas que surgirem no período de vigência do Contrato. A equipe técnica do Parque Zoobotânico poderá proceder avaliações sensoriais (odor característico, coloração característica, formato e textura característicos) do material entregue sempre que julgar necessário, repassando os resultados dessas avaliações à CONTRATANTE e à CONTRATADA para que sejam tomadas providências que estas julguem ser necessárias. A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 369/2019.
Técnica. Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja; Utilizar movimento único de limpeza.