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TÉCNICO DE FARMÁCIA Cláusulas Exemplificativas

TÉCNICO DE FARMÁCIA. Desenvolver ações sob orientação e supervisão do Farmacêutico, de dispensação, orientação, conferência de fórmulas, separação, armazenamento e controle de estoque nas Unidades de Saúde – Prontos-Socorros, Núcleos de Assistência Especializada, Centro de Emergência e Internações, Unidades Básicas – e setores que contenham medicamentos e atendimento aos pacientes. Zelar pela distribuição e conservação dos medicamentos sob sua responsabilidade. Apoiar a execução de tarefas realizadas pelos diversos profissionais nos locais de exercício de suas atividades. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Efetuar manutenção de rotina; Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; Solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; Encaminhar para descarte o material contaminado; Controlar estoques: fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos vencidos aos órgãos competentes; Documentar atividades e procedimentos: registrar entrada e saída de estoques; listar manutenções de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade; documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e venda de medicamentos de controle especial; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais padrões; cumprir prazos estabelecidos; Atender usuários: Interpretar receitas, sugerir genéricos e similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar; realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares; Utilizar recursos de informática; Participar de campanhas sanitárias; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. TERAPÊUTA OCUPACIONAL: Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Realizar visitas domiciliares em casos especiais; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde. PARA: CUIDADOR E SERVIÇOS GERAIS
TÉCNICO DE FARMÁCIA. UPA - 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX) TERAPEUTA OCUPACIONAL (RANCHARIA) ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Princípio ativo dos fármacos: atuação dos fármacos no organismo, indicações e contraindicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Conduta para com o paciente. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em vários sistemas, em vários aparelhos, e de psicofarmacologia. Noções básicas de farmacotécnica: pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Portaria SVS/MS 344/98. Todo Conteúdo Programático do Curso de Técnico. (Currículo Básico).
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Descrição das Atribuições: Compreende o conjunto de atividade destinada a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob orientação do profissional farmacêutico, bem como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; separar requisições e receitas, executar controle, manutenção do estoque, recebimento e armazenamento de produtos e matérias-primas farmacêuticas e outras atribuições afins e Executar outras tarefas e serviços correlatas determinadas pela Secretaria a que estiver vinculado.
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Efetuar manutenção de rotina; Higienizar equipamentos e utensílios; Controlar estoques; Documentar atividades e procedimentos; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Atender usuários; Executar outras tarefas correlatas ao emprego público determinadas pelo superior; Ter senso crítico e analítico, espírito de liderança, capacidade organizacional, visão sistêmica e consciência da responsabilidade social inerente à sua profissão.
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Interpretar, calcular, homogeneizar, tamisar, filtrar, triturar, espatular, solubilizar, pesar, dispersar, emulsionar e dinamizar componentes da ficha de manipulação; 2 - Preparar formulações homeopáticas da ficha de manipulação; 3 - Encapsular componentes da ficha de manipulação; 4 - Separar embalagens da ficha de manipulação; 5 - Acondicionar fórmulas acabadas; 5 - Rotular fórmulas acabadas; 6 - Vistoriar rotulagem das fórmulas; 7 - Efetuar manutenção de rotina; 8 - Calibrar equipamentos; 9 - Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; 10 - Higienizar local de trabalho; 11 - Solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; 12 - Encaminhar para descarte o material contaminado; 13 - Controlar estoques; 14 - Encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes; 15 - Documentar atividades e procedimentos; 16 - Efetuar dispensação de medicamentos; 17 - Seguir procedimentos operacionais padrões; 18 - Realizar farmacovigilância; 19 - Todas as atividades serão desenvolvidas sob supervisão do Farmacêutico.
TÉCNICO DE FARMÁCIA. UPA - 12X36 (VOLANTE –DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE XXXXXXXX) TERAPEUTA OCUPACIONAL (RANCHARIA)
TÉCNICO DE FARMÁCIA. 1/40 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 5/24 ASB 2/30 MEDICO PEDIATRA 1/20 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1/30 MEDICO TOCOGINECOLOGISTA 1/30 ASB 1/30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2/30 MEDICO PEDIATRA 1/20
TÉCNICO DE FARMÁCIA. Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equi- pamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimen- tos da manipulação farmacêutica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Execu- tar a montagem de kit’s de materiais e medica- mentos prescritos, Separando e etiquetando os mesmos; preparar as fitas de materiais e medica- mentos por período; montar kit’s utilizados nos pro- cedimentos cirúrgicos, garantindo os cuidados dis- pensados aos pacientes sejam realizados de for- ma adequada. Recepcionar e conferir os medica- mentos no almoxarifado, providenciando a sua estocagem, obedecendo especificações técnicas quanto à validade, temperatura, formas e limites de empilhamento; distribuir os medicamentos con- forme solicitação por requisição, controlar a mo- vimentação diária e entrada e saída de medica- mentos. Supervisionar as rotinas administrativas do se- tor; Atribuir funções aos auxiliares administrati- vos acompanhando a execução das mesmas; Ela- borar planejamento da área, elaborar e acompa- nhar indicadores da área de atuação. Executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às lideranças em questão técnico- administrativos que envolvem diferentes gruas de complexidades e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação, bem como auxiliar os dirigentes em atividades de planejamento, organização, coorde- nação e controle burocrático, concernentes à ad- ministração da instituição. Responsável por clas- sificar despesas, analisar e reconciliar contas, re- gistrar documentos e escriturar livros fiscais. Au- xiliar na elaboração de balancetes e demonstrati- vos, realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade, fazer classificação de despesas, registro de documentos, acompanhamen- to das leis trabalhistas, exercer balancetes, calcu- lar impostos (PIS, CONFINS, ICMS, etc.), verifi- car impostos retidos, classificar a contabilidade, contatar o cliente, analisar contas patrimoniais, lan- çar fechamentos fiscais, executar baixas de rece- bimento, revisar as movimentações bancárias, so- lucionar pendências, organizar documentações re- ferentes à contabilidade da empresa, preparar do- cumentos e efetuar sua classificação contábil, ge- rar lançamentos contábeis, auxiliar n...