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MUNICÍPIOS definição

MUNICÍPIOS são os Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri, integrantes do CGIRS-CARIRI;
MUNICÍPIOS. Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus
MUNICÍPIOS. Municípios identificados no Anexo 04 do EDITAL.

Examples of MUNICÍPIOS in a sentence

  • TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.

  • Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.

  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DE 24 MUNICÍPIOS DA ZONA DA MATA MINEIRA.

  • III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

  • O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art.


More Definitions of MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS. Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus.
MUNICÍPIOS. Campos dos Goytacazes e Quissamã Lotes 01 e 02 – Cota Reservada em Conformidade com o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123 Lotes 03 e 04 – Ampla Concorrência em Conformidade com o art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123
MUNICÍPIOS. Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 Municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Piúma e Vila Velha
MUNICÍPIOS entes da Federação, membros do CONVALE, que aderiram à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO.
MUNICÍPIOS. Itatiaia, Resende e Porto Real Lotes 01 – Cota Reservada em Conformidade com o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123 Lote 02Ampla Concorrência em Conformidade com o art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123
MUNICÍPIOS. Documentos relativos à Regularidade Administrativa, Orçamentária e Fiscal do Município; Declaração quanto à observância dos limites das Dívidas Consolidada e Mobiliária, de Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receita, de inscrição em Restos a Pagar; Cópias do Termo de Posse do prefeito, da Carteira de Identidade e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovação do Poder de Representação do signatário (Diploma). Entidades de Assistência Social: Atestado de Cadastramento de Entidade de Ação Social junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entidades Esportivas, de Caráter Amador e Sem Fins Lucrativos: Atestado de Cadastramento de Entidade com objetivo de prática de esporte amador junto à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude; Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Outras Entidades Previstas em Lei de Diretrizes Orçamentárias: Cópia do Estatuto contendo: Registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas; Finalidade Social, ligada às atividades próprias do concedente; Dispositivo expresso de que a Entidade não possui fins lucrativos e não distribui lucros e dividendos, nem concede remuneração ou parcela do seu patrimônio, vantagens ou benefícios sob nenhuma forma ou pretexto a dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores; Dispositivo de que, em caso de encerramento das atividades, seu patrimônio se destine à Entidade congênere, legalmente constituída e portadora do Título de Utilidade Pública Estadual; Certificado de Registro Cadastral. Órgãos ou Entidades Públicas: Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dirigente máximo ou representante legal; Cópia autenticada do Ato de Designação do dirigente do Órgão/Entidade, com a data de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outras Entidades Não Governamentais: Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Certidão de Regularidade perante o Fundo de Gara...
MUNICÍPIOS. Santa Maria Madalena, Conceição de Macabu e Trxxxxx xx Xxxxxx Lotes 01 e 02 – Cota Reservada em Conformidade com o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123 Lotes 03 e 04 – Ampla Concorrência em Conformidade com o art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123