Agrupamento de itens em lotes Cláusulas Exemplificativas

Agrupamento de itens em lotes. A contratação é composta por quatro itens, agrupados em um único lote. Cabe esclarecer que hoje, as formas de contato como seu público aumentaram não somente em quantidade, mas também em velocidade. E-mail, redes sociais, blogs, sites, são alguns exemplos de meios de se chegar aos clientes atualmente. Assim, para entender o motivo de contratar os serviços de forma interligada, deve-se apresentar o conceito de multicanais e omnichanel: Multicanal: Uma empresa é multicanal quando oferece diversas opções de comunicação a seus clientes. Omnichannel: Ser omnichannel significa que sua empresa não só oferece diversas opções de canais de comunicação, como também mantém esses canais em sintonia. Em consideração aos conceitos acima, argumenta-se que existem no mercado vários players que trabalham com os canais de contato interligados por intermédio de sistema informatizados de Gestão de Relacionamento com o usuário. Então, não obstante a possibilidade de descrição individualizada dos objetos, entendemos que não é tecnicamente e economicamente viável parcelar o objeto a ser contratado, pois haveria perda de escala na contratação (grandes players poderiam não se interessar em concorrer para um ou outro objeto apenas), além da possibilidade de dificultar a integração das soluções de atendimento a serem empregadas por empresas distintas. Considerando as características do serviço a ser contratado não haverá parcelamento. Haja vista que a responsabilidade pela prestação do serviço será designada a um único fornecedor no intuito de garantir a economia de escala para Administração, objetiva-se uma redução dos preços ofertados com a não divisão do objeto, pois normalmente, quando maior o objeto deste tipo de contrato, menores são os custos fixos da Contratada, portanto não há nenhum prejuízo ao realizar a licitação em um único lote global. Dessa forma, a licitação se dará por MENOR PREÇO GLOBAL.
Agrupamento de itens em lotes. Não se aplica.
Agrupamento de itens em lotes. Contratação de empresa para fornecimento de dispositivos de segurança e prestação de serviços de monitoramento de segurança de Internet na rede e sistemas de computadores do Conselho Federal de Medicina, nos seguintes lotes: 1. Contratação de empresa para fornecimento de Firewall e módulos complementares para proteção de redes, contendo filtro de conteúdo, garantia de hardware e atualização de versões, e serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico com monitoramento e substituição de equipamentos em caso de falhas.
Agrupamento de itens em lotes. 3.1. Os itens 2.1 a 2.3, do Objeto deste TR, devem ser fornecidos por uma única empresa, haja vista que são partes integrantes da solução. 3.2. Em atenção aos artigos 3º, § 1º, I, 15, IV e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei 8.666/1993, os itens que compõem a solução são do mesmo fabricante e, por conseguinte, a adjudicação do objeto por lote tem a finalidade de evitar celebração de contrato com várias empresas para atendimento de itens interdependentes do objeto do certame
Agrupamento de itens em lotes a necessidade de contratação de empresa por menor preço por lote para execução do objeto licitado se dá por várias incompatibilidades quando executados por empresas diferentes, tais como: a. Os itens referentes a emissão de certificados digitais deverão ser realizados por empresa credenciada e que certifique a garantia e segurança dos certificados digitais. A entrega descentralizada não oferece garantia de compatibilidade entre os sistemas de emissão dos certificados e seus respectivos dispositivos de armazenamento, consequentemente, poderá causar prejuízos aos serviços prestados. Sendo assim, somente o item que cita a leitora de SmartCard poderá ser licitado no lote n° 02, pois seu funcionamento independe de serviços técnicos específicos. b. Considerando que os fornecimentos relacionados nos itens são realizados de forma conjunta, torna-se viável para a administração que a realização do objeto seja licitada conjuntamente, haja vista que pode ser prejudicada a eficiência do trabalho realizado. Ademais, é entendido por parte da administração que empresas do ramo têm notória capacidade de executar todos os fornecimentos referentes aos itens inclusos nos lotes. c. A contratação para os serviços foram os critérios usados para a divisão dos itens e agrupados em 2 (dois) lotes. Devido a uma melhor gestão dos contratos e a eficiência dos fornecimentos a serem contratados justifica que seja a mesma empresa vencedora dos itens incluídos em cada lote, levando em consideração a natureza dos objetos em questão. d. Os itens foram agrupados em lote por serem objetos correlacionados quais sejam a execução dos serviços e o fornecimento. O disposto do §1° do art. 23 da lei 8666/ 93 refere-se a ampla divisão de parcelas quando se comprovarem técnica e economicamente viáveis, o que não se comprova no objeto desta contratação e. Verificam-se critérios técnicos e econômicos que a mesma empresa que disponibilize a mão de obra seja responsável pelo fornecimento dos serviços. É inviável do ponto de vista logístico que empresas diferentes sejam responsáveis pelos itens constantes no lote. f. Do ponto de vista da qualidade e do tempo gasto pelos serviços prestados não se configura vantagem técnica para a Administração a dissolução dos itens. g. Com a entrega descentralizada, não existe garantia de compatibilidade entre os sistemas de emissão dos certificados e dispositivos de armazenamento, consequentemente, poderá causar prejuízos aos serviços prestados. Os leitores de cartão e ce...
Agrupamento de itens em lotes. A contratação não será agrupada em lotes, pois entende­se que o parcelamento da solução levará a uma visão fragmentada do todo e a perda da compreensão geral do objeto de trabalho, o que prejudicará na qualidade de cada item especifico. Apesar dos itens a serem contratados demandarem tempo e esforço diferenciado, o objeto do estudo é o mesmo, vigilância sanitária. Além disso, a parceria permitirá a formação de uma rede de profissionais qualificados no tema da Vigilância Sanitária e a coordenação única dessa rede por uma única instituição permitirá o alcance de melhores resultados para a Vigilância Sanitária. O parcelamento da solução também sobrecarregaria a área responsável pela contratação na Anvisa, pois múltiplos fornecedores exigiriam um esforço muito maior para coordenação, avaliação e oferta de treinamentos/orientações, o que não é desejável e nem viável.

Related to Agrupamento de itens em lotes

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.