Alienação toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
Alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Alienação. O Cliente não pode penhorar ou alienar o Hardware alugado de forma alguma.
Alienação. 2.1. Número máximo de obrigações a alienar: o número total de obrigações próprias que hajam sido adquiridas;
Alienação. Transferência do direito de propriedade de determinado bem.
Alienação. Transferência de bens a terceiros, através de venda ou doação.
Alienação transferência onerosa de bens ou demais ativos de propriedade da entidade a outra pessoa física ou jurídica;
Alienação. 041.21 Leilão 1 ano (*)5 anos após a aprovação das contas pelo TCEMG Guarda Permanente (*)Verificar pendências judiciais. Em caso positivo, aguardar na Fase Intermediária até 2 anos após Trânsito em Julgado. Cód. Função/Atividade/Transação Prazo de Guarda Destinação Final Observações Fase Corrente Fase Intermediária 041.221 Origem do Projeto de Lei: Poder Executivo do Estado de Minas Gerais Estão incluídos documentos como: Minuta do Projeto de Lei; Nota Técnica; Ofícios; Cópia da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Memorandos; Escritura Pública de Doação; Termo de Vinculação e Responsabilidade. Até conclusão do processo de doação O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista em Lei, observando-se a cláusula de inalienabilidade(*) (**)Guarda Permanente Ver o código 002.21. (*)No caso de cessação de atividades implica o Recolhimento dos documentos ao Arquivo Público Mineiro ou a sua Transferência à Instituição Sucessora. (**)Microfilmar e/ou digitalizar previamente ao Recolhimento, para que o Órgão permaneça com cópias para consulta.
Alienação. O Plano de Negócios Referencial propõe que parte das UH sejam destinadas à alienação para as Faixas 2 e 3 do PMCMV, com objetivo de auxiliar a locação social e contribuir para a viabilidade econômico-financeira da CONCESSÃO. A distribuição entre as Faixas e o valor máximo da alienação deverão seguir conforme indicado abaixo: • 51% das UH para a Faixa 2: R$ 264.000,00; e • 49% das UH para a Faixa 3: R$ R$ 350.000,00. O valor da alienação tem como base o enquadramento das Faixas 2 e 3 do PMCMV. O valor da alienação considerado em cada imóvel e UH é apresentado na tabela abaixo.
Alienação. Art. 4º. É vedada a alienação de bens imóveis pertencentes ao Distrito Federal e administrados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.