CAPACITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO TÉCNICA. Os CONTROLADORES deverão assegurar para a CONCESSIONÁRIA a capacitação técnica necessária ao cumprimento do CONTRATO, compartilhando ou lhe cedendo, gratuita ou onerosamente, na extensão permitida pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a experiência e o conhecimento exigidos pelo EDITAL DE LICITAÇÃO.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. A participação no processo está condicionada aos seguintes itens necessários à composição da Capacitação Técnica. 6.1.1. Capacitação da Empresa: Prova de capacitação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para prestação de serviços, pertinente e compatível com o objeto, por intermédio de um ou mais atestados, expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a participação da licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento ou não de peças, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços. No(s) atestado(s) referidos acima, os quais deverão ser apresentados em formato original ou cópia autenticada em cartório, deverão constar o CNPJ, endereço, fone ou fax da empresa contratante dos serviços; qualificação, nome, e-mail, telefone e cargo ocupado na empresa, do emitente do atestado, além das informações necessárias para comprovação da qualificação solicitada. 6.1.2. Da prestação de serviços e vínculo trabalhista: Os profissionais da Contratada que prestarão os serviços deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. A CONTRATADA deverá capacitar a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. 4.2. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a CONTRATADA e a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, o que deverá integrar um cronograma de capacitação; 4.3. A partir da programação aprovada, os serviços de capacitação deverão iniciar em até no máximo 10 dias corridos; 4.4. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO em uma turma de capacitação, sendo prevista uma capacitação de até 08 (oito) servidores públicos municipais. 4.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação; 4.6. A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO disponibilizará o local para a execução dos serviços de capacitação nas suas dependências, contendo no mínimo 8 (oito) computadores, interligados em rede e com acesso a internet banda larga;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrada em cartório, no qual se indique que a empresa já forneceu o serviço/produtos similares do objeto da presente licitação;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 5.6.1 O treinamento deverá ser completo para contemplar a instalação, customização, operação e administração da solução de Controle de Acesso para 7 (Sete) funcionários da PRODEMGE, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), online e ao vivo. 5.6.2 O treinamento deverá ser ministrado para turma especifica para a PRODEMGE. 5.6.3 Serão aceitos cursos oficiais ou não oficiais do fabricante da solução. Para os cursos não oficiais, deverão ser definidos, aprovados junto ao fabricante, possuírem a mesma carga horária e ementa dos cursos oficiais. As aulas poderão ser gravadas pela PRODEMGE. 5.6.4 Deverá possuir módulos teóricos e práticos. 5.6.5 Os instrutores devem ser certificados pelo fabricante da solução para o treinamento. 5.6.6 O conteúdo dos cursos deverá abranger, minimamente, os seguintes tópicos:
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. Compatível
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 5.3.2.1 O Serviço de capacitação técnica da licença de uso de software para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual consta no ITEM 07.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA. 5.5.2.1 O Serviço de capacitação técnica da licença de uso de software para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico consta no ITEM 07.