Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.9. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.10. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas ...
Condições de Manutenção de Sigilo. Não haverá necessidade de assinatura de declaração de sigilo.
Condições de Manutenção de Sigilo. Não se aplica, pois não envolve acesso aos dados dos dispositivos de armazenamento, apenas a instalação de equipamentos de conectividade de rede.
Condições de Manutenção de Sigilo id Descrição da Condição 1 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contido e descrito neste Termo e posteriormente no Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Condições de Manutenção de Sigilo. Para este contrato devem ser preservados os dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.853 de 2019. Como forma de mitigar os riscos referentes ao vazamento ou ao rompimento de sigilo, devem ser respeitadas as regras para permissão de acesso especificadas no Anexo II, transcritas abaixo.
Condições de Manutenção de Sigilo. 11.2.1. A Contratada deverá responsabilizar-se quanto à manutenção de sigilo absoluto por seus funcionários sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela GoiásFomento a tais documentos;
Condições de Manutenção de Sigilo. 13.4.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade, conforme ANEXO – II.
Condições de Manutenção de Sigilo. 6.12.2.1. A Contratada deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRT6, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
6.12.2.2. A Contratada deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
6.12.2.3. Para formalização da confidencialidade exigida, a Contratada deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à Contratante, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
6.12.2.4. A Contratada estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
Condições de Manutenção de Sigilo. 26.4.2.1. A Contratada não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a Contratante por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do Contrato.
26.4.2.2. A Contratada deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação a assinatura do Termo de Ciência.
26.4.2.3. A minuta do Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes na VALEC ou entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor, faz-se presente no ANEXO H deste Termo de Referência.
26.4.2.4. A minuta do Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na VALEC ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação, faz-se presente ANEXO I deste Termo de Referência.
Condições de Manutenção de Sigilo. Para este contrato devem ser preservados os dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.853 de 2019. Nesse sentido, as informações que a contratada porventura tenha acesso em consequência dos atendimentos técnicos prestados à contratante não deverão ser divulgadas ou armazenadas em ambiente físico ou lógico, externo ao do contratante.