CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONSERVAÇÃO. O(a) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo os assoalhos limpos e as instalações em perfeito funcionamento, como declara recebê-los.
CONSERVAÇÃO. O Segundo Outorgante obriga-se a proceder à conservação do interior do imóvel ora dado de arrendamento, incluindo todos os equipamentos de canalização de água, de eletricidade, esgotos, instalações sanitárias, paredes, pinturas, pavimentos, vidros, armários de cozinha, eletrodomésticos, ficando a cargo deste, todas e quaisquer reparações decorrentes de sua negligência ou culpa.
CONSERVAÇÃO. Manutenção preventiva semestral com higienização completa, troca dos filtros, verificação do sistema de resfriamento, botões de acionamento. Acordo de nível de serviço (service level agreement - SLA) especifica padrões em termos mensuráveis, para avaliação do fornecedor. ✓ Tempo de atendimento: Em até 48 horas em horário comercial; ✓ Tempo Médio de Reparo. A avaliação do programa de manutenção preventiva influi nas horas paradas de equipamento, o valor desejável é 100%, valores inferiores permitirão analisar as causas do não cumprimento que passa entre outras coisas pela falta de comprometimento com o plano da própria manutenção, excesso de manutenção corretiva absorvendo a mão de obra disponível. As manutenções preventivas e corretivas devem respeitar integralmente as normas e, caso ocorra falhas no atraso de higienização, troca de filtros a empresa será multada em 3% a cada dia de atraso por equipamento. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina: Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital. Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. Declaro sob as penas da lei, que a in...
CONSERVAÇÃO. A CONTRATADA obriga-se a manter as instalações em perfeito estado de conservação e higiene, e proceder por sua conta e risco os reparos necessários e exigidos pelas autoridades competentes, conservando-as sempre em perfeitas condições de uso. Com exceção dos serviços rotineiros de conservação, qualquer benfeitoria ou obra só poderá ser realizada com a prévia e expressa autorização da CDRJ.
CONSERVAÇÃO. Os relatórios estão disponíveis durante toda a duração do serviço na interface de gestão do Cliente.
CONSERVAÇÃO. Será da responsabilidade do Empreiteiro a substituição das mudas que vierem a perecer no prazo de 90 dias, a contar do término do plantio. Na hipótese de o prazo referido no item anterior conflitar com o estabelecido entre o Recebimento Provisório e o Recebimento Definitivo, caberá exclusivamente, à Fiscalização dirimir a pendência, adotando solução que não acarrete nenhum prejuízo a SEFAZ. No prazo citado, ficará o Empreiteiro encarregado, também, da manutenção da área ajardinada, o que implica na realização dos seguintes serviços: - Poda de arbustos e árvores; - Limpeza de galhos e folhas secas; - Combate às pragas, se for o caso; - Limpeza e poda da grama de maneira a conservá-la numa altura máxima de 0,05 m; - Adubação de cobertura aos 60 dias após o plantio com aplicação de ureia, na proporção citada; - Remoção de detritos provenientes da poda.
CONSERVAÇÃO. Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico do equipamento;
CONSERVAÇÃO. Será da responsabilidade da firma empreiteira a substituição das mudas de grama e de espécies vegetais que vierem a perecer no prazo de 90 dias, a contar do término do plantio. Na hipótese do prazo referido no item anterior conflitar com o estabelecido entre o Recebimento Provisório e o Recebimento Definitivo, caberá exclusivamente a Fiscalização dirimir a pendência, adotando solução que não acarrete nenhum prejuízo à SEINFRA.
CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO(a) se compromete a preservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o receberam, como descrito no Termo de Vistoria, o qual faz parte integrante do presente contrato, sob pena de tê-lo que fazer em juízo, incorrendo nas cominações legais e contratuais, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância.
CONSERVAÇÃO. A declaração de anulação de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Ordem, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.