CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONSERVAÇÃO. O Segundo Outorgante obriga-se a proceder à conservação do interior do imóvel ora dado de arrendamento, incluindo todos os equipamentos de canalização de água, de eletricidade, esgotos, instalações sanitárias, paredes, pinturas, pavimentos, vidros, armários de cozinha, eletrodomésticos, ficando a cargo deste, todas e quaisquer reparações decorrentes de sua negligência ou culpa.
CONSERVAÇÃO. O(a) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo assoalhos limpos e instalações em perfeito funcionamento, como declara recebê-los.
CONSERVAÇÃO. 4.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os imóveis e benfeitorias, e usá-los exclusivamente e para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
CONSERVAÇÃO. A Locatária declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza, com todas as instalações em funcionamento, obrigando-se a mantê-lo sempre nas mesmas condições, limpeza de calhas, caixa de gordura e comprometendo-se a reparar imediatamente todo o estrago causado por si, seus dependentes, prepostos ou visitantes, e a substituir qualquer aparelho ou peça nas instalações, caso necessário, por outro de igual qualidade, desde que o estrago tenha sido por mau uso, ficando a Locatária obrigada a notificar a CONTATO GESTÃO IMOBILIÁRIA E ADM. ORG. LTDA no caso de defeitos estruturais do imóvel assim como infiltrações, vazamentos do teto ou telhado, sistema hidráulico, de esgoto e defeitos elétricos causados pelo desgaste natural do tempo; de modo a ser devolvido o imóvel, quando finda a locação, limpo, pintado de novo, com as mesmas tintas e cores atuais, e em iguais condições descritas no termo de vistoria integrante deste contrato. DocuSign Envelope ID: CF8B7D96-9E2F-4AF0-B790-57A56E5A2FBC
CONSERVAÇÃO. O COMODATÁRIO aceita as condições avençadas e compromete-se a manter e a zelar pelo imóvel em comodato e suas vias de acesso, bem como manter conduta íntegra dentro dos domínios do imóvel cumprir com as leis vigentes.
CONSERVAÇÃO. A CONTRATADA fica responsável a entregar os brinquedos infláveis nas mesmas condições e estado que se encontram, posterior fazerem o transporte em todas as Escolas. Valor global para os serviços :R$
CONSERVAÇÃO. O condômino que utilizar o Salão de Festas fica responsável em devolvê-lo no mesmo estado em que o encontrou, ou seja, limpo e com todos os equipamentos prontos para serem utilizados pelo próximo usuário. A limpeza ficará a cargo do usuário.
CONSERVAÇÃO. ARTIGO 26
CONSERVAÇÃO. 4.1. A atividade de Conservação compreende o conjunto de operações rotineiras e de emergência realizadas com o objetivo de preservar as características técnicas e físico- operacionais do Sistema Rodoviário e das instalações da Concessionária, obedecendo aos Padrões de Desempenho estabelecidos.
CONSERVAÇÃO. A CONTRATADA obriga-se a manter as instalações em perfeito estado de conservação e higiene, e proceder por sua conta e risco os reparos necessários e exigidos pelas autoridades competentes, conservando-as sempre em perfeitas condições de uso. Com exceção dos serviços rotineiros de conservação, qualquer benfeitoria ou obra só poderá ser realizada com a prévia e expressa autorização da CDRJ.