CONTRATO DE TELETRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE TELETRABALHO. (HOME OFFICE) O teletrabalho, também conhecido como home office, é uma modalidade de trabalho à distância que utiliza tecnologias de informação e comunicação para a realização das atividades profissionais. Esta forma de trabalho tem ganhado cada vez mais espaço no cenário laboral brasileiro, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que regulamentou essa modalidade contratual e propiciou maior segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores envolvidos. O contrato de teletrabalho é caracterizado pela prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que possibilitem a realização das atividades a distância. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.467/2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o teletrabalho como uma modalidade específica de contrato de trabalho. Conforme o artigo 75-B da CLT: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, possam ser realizadas fora do estabelecimento empresarial (BRASIL, 2017). De acordo com Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2018, p. 876), o teletrabalho possui duas características fundamentais: "a) desenvolvimento das atividades profissionais fora do âmbito empresarial, desvinculado do estabelecimento do empregador; b) utilização de tecnologias de informação e comunicação como instrumentos essenciais para a prestação laboral" (DELGADO, 2018, p. 876). Estas características evidenciam a importância da tecnologia na viabilização do teletrabalho e na flexibilização das relações de trabalho. O contrato de teletrabalho deve ser formalizado por escrito e conter as informações pertinentes à relação empregatícia, como a descrição das atividades a serem desenvolvidas, o horário de trabalho, a remuneração e eventuais benefícios. Além disso, é importante que o contrato estabeleça as responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao fornecimento e manutenção dos equipamentos e infraestrutura necessários para o desempenho das atividades laborais, bem como a eventual necessidade de comparecimento ao estabelecimento empresarial para a realização de tarefas específicas. Outra questão relevante no contrato de teletrabalho é a preservação da saúde e segurança do trabalhador. A CLT, em seu artigo 75-E, determina que o empregador deve instruir os empregados quanto às precauções a serem tomad...
CONTRATO DE TELETRABALHO. A empresa poderá instituir o contrato de teletrabalho ou home-office desde que esteja de comum acordo com o trabalhador, podendo o mesmo comparecer à empresa, quando necessário, sem descaracterizar o trabalho remoto.
CONTRATO DE TELETRABALHO. A prestação de trabalho é, habitualmente, realizada fora da empresa e com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

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