CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega. • Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. O material será recebido provisoriamente, acompanhado da devida Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.2. Toda entrega que será feita sob demanda, será submetida a apreciação do produto para verificação se o mesmo está conforme a aquisição, sendo assim, em qualquer das entregas, se for notada qualquer divergência do produto entregue ao produto solicitado poderá ser rejeitado, e notificada e empresa para que seja resolvida a falha;
5.3. Após a finalização do prazo estabelecido no Cronograma de Entrega, o material será recebido definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para verificação da qualidade e quantidade do material, e consequente aceitação, e, se confirmada à conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelos gestores responsáveis;
5.4. A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078/90);
5.5. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido no Item 6.2.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.7. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os critérios de aceitação do objeto são aqueles previstos no Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguns produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
9.2 Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e deformidades;
9.3 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar fora dos padrões de qualidade e validade, de acordo com as legislações vigentes e o determinado em acordo com as especificações mínima do objeto e valores deste documento;
9.4 O transporte dos alimentos deverá acontecer conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene, refrigerados (quando necessário) para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos;
9.5 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
9.6 Os produtos deverão apresentar aspectos, como cor e odor, compatíveis com as normas sanitárias;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os critérios de aceitação do objeto são aqueles previstos no Projeto Básico.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Lei 10.520/02 art. 3º I
4.1. Verificações da conformidade do objeto licitado.
4.2. Verificação do preço ofertado de cada item conforme proposta de preço.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 7.1. O recebimento da prestação se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, quantidade e especificação do objeto e consequente aceitação mediante Nota Fiscal ou Termo de Recebimento provisório, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 – Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
9.2 – O aceite/aprovação do serviço pelo ÓRGÃO CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste termo.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 - As especificações dos produtos, finalidade de aplicação, quantidade e valores de referência estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento.
4.2 - Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação. O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo indicado deverá solicitar formalmente sua prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração, que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação.
4.3 - Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atenderem perfeitamente o objetivo para o qual são destinados.
4.4 - Não serão aceitos produtos:
a) com avarias ou mal funcionamento;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 3.1. Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguns produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
3.2. Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e deformidades;
3.3. No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar fora dos padrões de qualidade e validade, de acordo com as legislações vigentes e o determinado em acordo com as especificações mínima do objeto e valores deste documento;
3.4. O transporte dos alimentos deverá acontecer conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene, refrigerados (quando necessário) para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos;
3.5. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
3.6. Os produtos deverão apresentar aspectos, como cor e odor, compatíveis com as normas sanitárias;