DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 22.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
22.2 A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência dos produtos e/ou serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
22.3 A fiscalização e a Administração de que se trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos fornecimentos licitados;
22.4 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão do fornecimento dos materiais, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
22.5 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante de cada Secretaria do Município de Capinzal, especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante designado em ato próprio pelo Município de Capinzal.
17.2. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da Secretaria responsável, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
17.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 – A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. A gerência e fiscalização do contrato ficará a cargo da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 4. O contrato será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Dados - SMD.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada. Servidor Nome Matricula
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 20.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado para este fim.
20.2. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução do Contrato firmado a partir deste Processo será fiscalizada por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da licitante vencedora, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste edital, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
20.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste edital serão registradas pelo representante do Município de Capinzal, constituindo tais registros, documentos legais.
20.4. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste edital e do contrato.
20.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.