DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. O critério de atualização dos preços contratados consta do Capítulo 9 “DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS” do edital de credenciamento.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. Havendo prorrogação do prazo da prestação dos serviços, o valor poderá ser atualizado com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 19.1 - Pactuada a Ata oriunda do Registro de Preços, poderão os preços serem reajustados pelo índice/percentual que incidir no valor do preço originalmente cotado, comprovadamente com documentos. 19.2 - A beneficiária do registro, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador/Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 19.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 19.4 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo IX, cláusula III, item 6 e no Anexo VIII, deste Edital. 19.5 - O pedido de atualização dos preços aos valores praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 19.6 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ocorrer através de processo administrativo protocolado junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura e deverá estar acompanhado do quadro de apuração de valores, conforme Anexo X.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 27. O critério de atualização dos preços contratados consta da Seção 7 “DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS” do Projeto Básico.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 12.1.- Os preços são fixos e irreajustáveis, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica financeira inicial do contrato, desde que tal se dê em razão de fato notório e superveniente. 12.1.1.- A revisão a que se trata o subitem anterior, só poderá ser efetuada na hipótese de ocorrer comprovadamente, desequilíbrio econômico financeiro que possa comprometer a relação contratual, sempre com o parecer circunstanciado da Assessoria Técnica, mediante solicitação do licitante. 12.2.- O pedido de revisão deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado (atual e a da época da proposta).
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. Os valores estabelecidos no presente contrato, após decorridos 12(doze) meses, poderão ser reajustados da seguinte forma: a) Valores estabelecidos para avaliação de imóveis destinados a aquisição e alienação: de acordo com a variação do INPC dos últimos 12(doze) meses; e
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 16.1. Os preços inicialmente contratados serão reajustados após o período de um ano, contado da data da apresentação da Proposta Comercial, utilizando-se, para tanto, o índice ICTI/IPEA, aplicando-se a seguinte fórmula: onde: R = Valor do reajuste; V = Valor constante da proposta; 𝑅 = 𝑉(𝐼 − 𝐼º) 𝐼º I = Número-Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Número-Índice relativo ao mês da proposta. 16.2. Os reajustes subsequentes ao primeiro serão efetuados quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre do último reajuste. 16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à DATAPREV a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a DATAPREV obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 16.7. O reajuste será realizado por meio de Termo de Apostilamento, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 21.1 Conforme Decreto Municipal nº 003/2017 de 10 janeiro de 2017.
DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 6.1. O percentual de desconto ofertado pela Contratada será fixo e irreajustável. 6.2. Em caso de eventual renovação contratual, o(s) preço(s) atribuído(s) ao(s) insumo(s) do catálogo de itens ser(á)ão revisto(s); 6.2.1. O desconto ofertado será aplicado na definição dos preços finais dos Materiais de Consumo Administrativo (insumos) a serem fornecidos, que será realizada posteriormente à assinatura do Contrato, mediante o seguinte procedimento: 6.2.1.1. A Contratante informará formalmente à Contratada o(s) insumo(s) que deve(m) ser incluído(s) no catálogo de itens de Material de Consumo Administrativo, com suas respectivas especificações técnicas, inclusive quanto à unidade de medida, requerendo da Contratada o preço para cada um dos insumos requeridos. 6.2.1.2. A Contratante manifestará, também formalmente, a concordância com o preço informado pela Contratada ou a sua não aceitação, quando estiver superior ao preço referencial máximo, caso em que a Contratada deverá ajustar o preço dos serviços ao preço referencial máximo, salvo comprovado de forma inequívoca que o preço não é compatível com o fornecimento exigido. 6.2.1.3. O preço referencial máximo admitido para cada insumo, será calculado a partir dos preços obtidos conforme os parâmetros de fonte e de cálculo estabelecidos na Instrução Normativa - IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, alterada pela IN SEGES/MP n° 3, de 20 de abril de 2017, considerando o desconto ofertado na proposta comercial da Contratada. 6.2.1.4. Conforme disposto no art. 2º , §1º , da IN SLTI/MP nº 5/2014, a formação do preço de referência utilizará, prioritariamente, pesquisa no painel de preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, havendo a utilização de outros parâmetros de pesquisa apenas excepcionalmente. 6.2.1.5. Os procedimentos administrativos para a definição do preço de referência basear-se-ão, ainda, nas disposições do Caderno de Logística: Pesquisa de Preço, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que apresenta ‘Guia de orientação sobre a Instrução Normativa IN nº 5/2014’, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx...