DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas

DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. O proponente será declarado vencedor, por ato da Comissão de Avaliação, caso não haja interposição de recurso ou após a regular decisão dos recursos apresentados, sendo o resultado publicado no site do IDG.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. O proponente será declarado vencedor por ato da Comissão de Avaliação, sendo o resultado publicado no site do IDG.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 7.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, o Agente de Contratação da Câmara efetuará o julgamento e declarará e empresa vencedora.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 17.3.1. Declarado o vencedor, o mesmo deverá apresentar a Planilha de Custos e de Formação de Preços, conforme modelo e instruções constantes do Anexo A do Anexo ITermo de Referência, anexa à Proposta Comercial ajustada ao preço final, devendo os documentos demonstrar fidelidade entre si. 17.3.1.1. A fidelidade de que trata o item 17.3.1 será verificada pela comparação do valor total do lote constante na Proposta Comercial com o valor total do lote constante da Planilha de Custos e de Formação de Preços. Também, será verificada a fidelidade entre as informações contidas internamente em cada documento. 17.3.1.2. Não será admitida qualquer infidelidade entre as informações contidas na Proposta Comercial ajustada e/ou na Planilha de Custos e de Formação de Preços, sob pena de desclassificação da proposta se não forem corrigidas dentro dos prazos. 17.3.2. Tendo em vista que os custos e as componentes da formação de preços não afetam proporcionalmente a todos os itens da Proposta Comercial (por exemplo: os custos com a mão de obra afetam principalmente os preços de Cópias/Impressões; o custo com Depreciação do Equipamento afeta apenas o preço de sua Locação; os custos com Peças e materiais de reposição afetam razoavelmente a ambos os preços, de Cópias/Impressões e de Locação do Equipamento), não deverá haver a restrição, de praxe utilizada pela Comissão Permanente de Licitação na elaboração do edital, que exige a aplicação dos descontos proporcionais para cada um dos itens do lote quando da adequação da Proposta Comercial ao preço final ofertado na fase de lances; 17.3.2.1. Todavia, os preços unitários dos itens constantes da Proposta Comercial adequada/ajustada ao preço final não poderão ser superiores aos preços unitários dos respectivos itens constantes da Proposta Comercial originalmente ofertada ao certame.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 6.4.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação enviada pelo fax, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 6.4.1.1 - No caso de fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser declarado vencedor, deverá apresentar durante a sessão toda a documentação exigida no edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.4.1.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.4.1.1.2 - A não–regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.4.2 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o PROPONENTE vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 6.3.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação relativa à habilitação enviada pelo fax, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a aceitação. 6.3.2 – O detentor da melhor proposta deverá encaminhá-la por escrito ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial), contendo, o preço ofertado do objeto licitado, o nome do banco, o nº da conta bancária e documentos originais, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda/SPGF/DCOM/Divisão de Licitação – Prédio Gerais – 6º andar - Ponto Focal: Diretoria de Compras – SPGF/DCOM, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG. 6.3.3 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, será declarado o vencedor ou, se a proposta não for aceita ou se o fornecedor não atender às condições de habilitação, serão convocados os demais fornecedores, na ordem de classificação, para exame dos documentos de habilitação. 6.3.4 – O licitante detentor da melhor oferta de preços estabelecido no Estado de Minas Gerais, após ser habilitado e declarado vencedor do certame, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução, em decorrência da isenção do ICMS, conforme dispõe o item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, exceto o fornecedor optante pelo Simples Nacional, o qual deverá encaminhar a proposta pelo preço ofertado. 6.3.4.1 - Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com dedução do ICMS. 6.3.5 – Se o fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarado vencedor, este deverá apresentar, durante a sessão do pregão, toda a 6.3.5.1. Se houver restrição a respeito da regularidade fiscal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será concedido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis por igual período, a critério da Administração) para que...
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 13.3.1. Declarado o vencedor, o mesmo deverá apresentar a planilha de custos detalhada Anexo I C Termo de Referência do Edital e a Proposta Comercial devidamente ajustadas ao preço final, devendo os documentos demonstrar fidelidade entre si. 13.3.1.1. A fidelidade de que trata o item acima será considerada constatada/atendida se o percentual (A) de redução aplicado na adequação dos preços unitários de cada item da Proposta Comercial for semelhante (ou seja, B ≥ 0,9.A e B ≤ 1,1.A) ao percentual (B) de redução aplicado na adequação dos preços unitários dos itens correlatos na Planilha de Custos Detalhada. 13.3.2. Tendo em vista que os custos e as componentes da formação de preços não afetam proporcionalmente a todos os itens da Proposta Comercial (por exemplo: os custos com a mão de obra afetam principalmente os preços de (re)implantação, central de monitoramento e vigilância motorizada; o custo com Depreciação do Equipamento afeta apenas o preço de sua Locação; os custos com Peças e materiais de reposição afetam razoavelmente a ambos os preços), não deverá haver a restrição, de praxe utilizada pela Comissão Permanente de Licitação na elaboração do edital, que exige a aplicação de descontos proporcionais para cada um dos itens do lote quando da adequação da Proposta Comercial ao preço final ofertado na fase de lances; 13.3.2.1. Todavia, os preços unitários dos itens constantes da Proposta Comercial adequada/ajustada ao preço final não poderão ser superiores aos preços unitários dos respectivos itens constantes da Proposta Comercial originalmente ofertada ao certame.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 6.3.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação relativa à habilitação enviada pelo fax, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a aceitação. 6.3.2 – O detentor da melhor proposta deverá encaminhá-la por escrito ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, contendo o preço ofertado do objeto licitado, o nome do banco, o nº da conta bancária, e documentos originais, para o seguinte endereço: Rua da Bahia, n.º. 1816, 1.º. andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.160-924. 6.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, será declarado o vencedor ou, se a proposta não for aceita ou se o fornecedor não atender às condições de habilitação, serão convocados os demais fornecedores, na ordem de classificação, para exame dos documentos de habilitação.
DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. 7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora.