DA FORMAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à UNIMED-RIO, por seus BENEFICIÁRIOS inscritos, os valores constantes na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos, relativos à inscrição, ao preço mensal e a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS incluídos neste instrumento, de acordo com o produto e opcionais porventura contratados.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 5.1. Os valores de referência foram definidos com base na tabela estimativa descritiva abaixo.
5.1.1. O critério de julgamento, para os grupos de itens será o MENOR PREÇO aferido pela MAIOR OFERTA DE DESCONTO sobre tabela de preços praticados pela GOINFRA ou SINAPI/GO, referente ao Estado/Unidade Federativa de execução dos serviços, no mês vigente, quando da aprovação deste Termo de Referência. As tabelas vigentes são as de Janeiro/2022, anexas a este documento.
5.1.1.1. Optou-se por maior desconto sobre a Xxxxxx XXXXXXX ou SINAPI/GO devido a grande diversidade dos prédios, onde é inviável planilhar todas as intercorrências que existirão, de forma que, por meio do desconto na tabela possibilita, que todas as intercorrências sejam atendidas durante a validade do contrato.
5.1.1.2. Fica dispensada a planilha de custos e formação de preços, por se tratar de contratação com preços fixos colhidos por tabela oficial “GOINFRA ou SINAPI” atual.
5.1.2. Justificativas para o agrupamento em lote único:
5.1.2.1. O fato dos serviços agrupados serem de mesma natureza, justificando-se pela dinamização e uniformização do processo contratação;
5.1.2.2. Em virtude da licitação desse objeto por agrupamento ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento e quando unificados o seu fornecimento por serviços de mesma natureza, trazendo mais vantagens na padronização dos serviços a serem fornecidos, bem como o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador;
5.1.2.3. Maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto pela empresa;
5.1.2.4. Economia de escala para a Administração, implicando em aumento de quantitativos e, consequentemente, na redução de preços a serem pagos;
5.1.3. No percentual de desconto oferecido será considerado apenas duas casas decimais, levando em consideração, o preço dos serviços e material, incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado, conforme código da tabela SINAPI.
5.1.3.1. O desconto aplicado será sempre calculado sobre o preço unitário previsto na tabela GOINFRA ou SINAPI (de acordo com os critérios dos itens 5.1.6, 5.1.6.1 e 5.1.6.2) vigente quando da aprovação deste Termo de Referência. As tabelas vigentes são as de Janeiro/2022, anexas a este documento.
5.1.4. Para...
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 11.1 O orçamento estimativo para a precificação da contratação foi elaborado para os dois PRODUTOS informados no Quadro 2;
11.2 Os valores dos custos unitários dos serviços foram obtidos das tabelas referenciais DESONERADAS da GOINFRA – de obras civis com a data base de maio/2022, de obras rodoviárias com a data base de abril/2022 e de projetos e consultoria com a data base de maio/2022, e do SINAPI/GO, com a data base de maio/2022;
11.2.1 Primeiramente foi utilizada a tabela da GOINFRA, nos casos onde não foi encontrado o serviço, foram utilizados os coeficientes de consumo da composição da tabela do SINAPI/GO considerando os custos da tabela da GOINFRA. E para os custos não existentes na tabela da GOINFRA foram utilizados os custos da tabela do SINAPI/GO;
11.2.2 Para o serviço cuja composição não foi encontrada nas tabelas referenciais da GOINFRA ou do SINAPI/GO, sua composição foi elaborada pela AGEHAB mediante consulta a outras tabelas referenciais existentes e consolidadas, considerando os custos conforme descrito no item anterior. As composições elaboradas foram identificadas na planilha estimativa de quantitativos e demonstradas no Anexo III;
11.3 Para a elaboração da planilha detalhada de composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Anexo III, foi considerada a folha de pagamento com desoneração e os parâmetros para taxas de BDI de acordo com Xxxxxxx nº 2.622/2013 – TCU, sendo o valor do BDI adotado pela AGEHAB de 25,85%;
11.3.1 A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, estabelece como tributação a alíquota máxima de 5% (cinco por cento) e a alíquota mínima de 2% (dois por cento), cabendo a definição da alíquota ao Município. Na elaboração dos orçamentos, apresentados no Anexo III, foi adotada a alíquota mínima de 2% (dois por cento);
11.3.1.1 Caso a alíquota aplicada pelo município aos serviços da CONTRATADA não seja igual a adotada no orçamento, a diferença de valores deverá ser compensada em favor da CONTRATADA quando a alíquota for maior, ou em favor da AGEHAB quando a alíquota for menor;
11.3.1.2 Os valores compensados deverão ser formalizados, em tempo oportuno, através de aditivo contratual devidamente justificados;
11.3.2 Na composição do BDI não foram incluídas as alíquotas relacionadas aos tributos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL, em função de sua natureza direta e personalíssima, conforme orientaç...
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo. Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades” que integra o presente Termo de Referência.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.2.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à UNIMED-RIO os valores constantes na Proposta Con- tratual, relativos à inscrição e ao preço mensal dos BENEFICIÁRIOS incluídos neste instrumento, de acordo com o produto e opcionais porventura contratados.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 7.2.1. A LICITANTE deverá observar, para definição do valor a ser ofertado o cenário da CONTRATANTE, entre outros aspectos de seu interesse que possam influenciar o preço a ser praticado:
7.2.1.1. A quantidade de licenças necessárias para os módulos de gerenciamento de serviços e projetos.
7.2.1.2. A complexidade necessária para instalação e parametrização da solução.
7.2.1.3. A quantidade de treinamentos solicitados neste termo.
7.2.1.4. A quantidade de Horas Técnicas Especializadas solicitados neste termo.
7.2.1.5. A LICITANTE deve realizar seus próprios estudos e estimativas quanto às quantidades esperadas de serviços de TIC a serem demandados em um ambiente corporativo conforme descrito neste termo, de acordo com a sua eficiência e os seus procedimentos, técnicas, automações e estratégias.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. Os valores de referência foram definidos com base na tabela estimativa descritiva abaixo.
5.1 O critério de julgamento, para os grupos de itens será definido posteriormente pela comissão permanente de licitação, como base a tabela de preços praticados pela SEDOP/PA ou SINAPI/PA, referente ao Estado/Unidade Federativa de execução dos serviços, no mês vigente, quando da execução dos serviços objeto deste certame.
5.2 Devido a grande diversidade dos prédios, onde é inviável planilhar todas as intercorrências que existirão, de forma que, por meio da estimativa foram considerados os quantitativos da tabela, para que todas as intercorrências sejam atendidas durante a validade do contrato
5.3 Justificativas para o agrupamento em 4 LOTES O fato dos serviços agrupados apesar de serem da mesma natureza, os locais de trabalho apresentam diferenças significativa para intervenção como abaixo exemplificado:
I. LOTE I EDIFICAÇÕES SEMED: localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: trabalhos liberados no período noturno, fins de semana, feriados e férias escolares;
II. LOTE II EDIFICAÇÕES SEPLAN: PRÉDIOS PÚBLICOS, vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e demais Secretarias do Município localizados na área urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: Edificações, vias, espaços públicos que podem ter suas atividades e rotinas reprogramadas;
III. LOTE III EDIFICAÇÕES, SESMA: Edificações vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA /SESMA localizados na zona urbana, área rural, área ribeirinha do município e distritos: edificações que operam de modo interrupto ao longo dos 365 dias do ano, inclusive com movimentação de pessoas e áreas contaminadas.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. Os valores obtidos para formação de preço foram através de cotação com fornecedor, visto a particularidade do serviço que pretende contratar.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município. Os valores obtidos para formação de preço foram através do Painel de Preços do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.1 Nos preços dos serviços deverão ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que se refiram ao objeto deste Contrato, tendo por base os postos de trabalho, conforme dados constantes dos ANEXOS III (Memórias de Cálculo/Resumo dos Custos) e IV-A, IV-B e IV-C (Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços) do Projeto Básico (1604568).