DA FORMAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à UNIMED-RIO, por seus BENEFICIÁRIOS inscritos, os valores constantes na Proposta Contratual ou no Termo de Inclusão de Produtos, relativos à inscrição, ao preço mensal e a coparticipação dos BENEFICIÁRIOS incluídos neste instrumento, de acordo com o produto e opcionais porventura contratados.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.2.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à UNIMED-RIO os valores constantes na Proposta Con- tratual, relativos à inscrição e ao preço mensal dos BENEFICIÁRIOS incluídos neste instrumento, de acordo com o produto e opcionais porventura contratados.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. Os valores de referência foram definidos com base na tabela estimativa descritiva abaixo.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 7.2.1. A LICITANTE deverá observar, para definição do valor a ser ofertado o cenário da CONTRATANTE, entre outros aspectos de seu interesse que possam influenciar o preço a ser praticado:
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 13.1 Nos preços dos serviços deverão ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que se refiram ao objeto deste Contrato, tendo por base os postos de trabalho, conforme dados constantes dos ANEXOS III (Memórias de Cálculo/Resumo dos Custos) e IV-A, IV-B e IV-C (Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços) do Projeto Básico (1604568).
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 11.1 O orçamento estimativo para a precificação da contratação foi elaborado para os dois PRODUTOS informados no Quadro 2;
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo. Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades” que integra o presente Termo de Referência.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 5.1 – O valor do contrato será determinado pela proposta comercial do menor preço global, conforme item 5.5.1, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
DA FORMAÇÃO DE PREÇOS. 14.2. Os preços das manutenções serão constituídos por:

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  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo: