DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 13.3.1 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do CONTRATO, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: 13.3.1.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados. 13.3.1.2 - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso. 13.3.1.3 - dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. 13.3.1.4 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato. 13.3.1.5 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos. 13.3.1.6 - fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 13.3.1.7 - solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. 13.3.1.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato).
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/07/2023 14:37 PÁGINA 13 / 16 A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, nos termos exigidos no Anexo I do edital e na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. A execução do contrato será acompanhada pelos servidores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (GESTOR) e/ou JAQUELINE PEGORETTI GOULART (FISCAL), designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 17.01 – A fiscalização da execução do contrato será realizada nos termos da Lei n° 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o Município sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por meio de seus fiscais designados para o que se obriga a licitante vencedora: 5.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento e informações solicitadas pela fiscalização, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 5.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso e a suas expensas, os serviços que não atendam ao solicitado. 5.1.3. Cientificar a fiscalização, dentro do prazo de 02 (duas) horas de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificarem nos locais de execução do objeto. 5.1.4. Toda a supervisão e acompanhamento administrativo e operacional dos serviços ocorrerão as expensas da licitante vencedora sem que isso acarrete ônus para o Município. 5.1.5. O Município registrará as deficiências porventura existentes na execução do objeto e/ou inobservância dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à licitante vencedora para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 5.1.6. A fiscalização por parte do Município não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil e na ocorrência desse, não implica em co- responsabilidade do Município ou de seus agentes e prepostos. 5.2. O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos, Contrato e da proposta da licitante vencedora e pela especificação do serviço.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o Município sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por meio de seus fiscais designados para o que se obriga a licitante vencedora:
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. A contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 três membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. 15 da Lei n° 8.666/93) responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva. No caso de recebimento de serviços, o fiscal deverá observar os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta SEGER / PGE / SECONT nº 049/2010. Caso seja previsto o recebimento provisório e definitivo, deverá seguinte procedimento: Ser observado o procedimento: A) O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. 23.1 A FISCALIZAÇÃO dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da Diretoria de Infraestrutura - DINFRA, a quem caberá verificar se o seu desenvolvimento está sendo de acordo com o PROJETO BÁSICO. 23.2 O RECEBIMENTO, será realizado conforme o disposto no PROJETO BÁSICO, anexo a este Edital.