DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 13.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
13.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem.
13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.4. Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento.
13.5. Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”.
13.6. Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não.
13.7. Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento.
13.8. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”.
13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um).
13.10. Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição.
13.11. As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas...
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1. Dos atos praticados pela Administração em decorrência do presente certame licitatório, cabem os recursos previstos no art.109, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Os recursos eventualmente interpostos serão encaminhados à Comissão Permanente de Licitação que, após ouvidos os demais interessados, não desejando reconsiderar a decisão recorrida, deverá prestar as informações que entenda pertinentes, encaminhando-as, a seguir, à autoridade competente para o julgamento.
9.3. Não caberá recurso administrativo quando a licitante, tendo aceito os termos do instrumento convocatório, vier, após o julgamento ou decisões que lhe sejam desfavoráveis, apontar falhas ou irregularidades que, a seu juízo, o tenham viciado.
9.4. Ao comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar propostas na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
9.5. A licitante deverá protocolar o seu recurso, exclusivamente, no Setor de Licitações, mediante protocolo, no endereço constante do preâmbulo.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1 - Os licitantes interessados poderão recorrer do Resultado do Julgamento das Propostas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
9.2 - O recurso será interposto formalmente e será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que examinará formalmente o recurso, reformulando ou mantendo a sua decisão e, neste último caso, fará subir, devidamente instruído, àquela autoridade superior para decisão.
9.3 - O cumprimento dos prazos previstos neste Edital não sofrerá prejuízo, em face da interposição de recurso, exceto aqueles que discutam questão relativa ao julgamento das propostas, os quais terão efeito suspensivo.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso.
8.2 - As demais licitantes, ficam, desde logo, intimadas à apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
8.4 - O recurso não terá efeito suspensivo.
8.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame.
8.7 - Após a assinatura do contrato, serão devolvidos os envelopes (não abertos) da documentação de habilitação dos licitantes.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Para tanto, deverá registrar em ata a síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias para protocolar as razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo, o qual começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
10.2 – Os recursos poderão ser protocolados no horário do expediente ao público, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, junto à seção de protocolo da Câmara Municipal de Juquiá, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 96 – Centro – JUQUIÁ/SP. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados à autoridade subscritora deste Edital.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, pelo que o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora do certame.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 6.1. Para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo sobre o processo de contratação, é condição indispensável a apresentação das razões que o motivam.
6.2. O recurso deverá conter:
a) Nome completo, nº de inscrição e nome do cargo em que o candidato solicita revisão;
b) Exposição escrita, fundamentada a respeito dos problemas verificados;
c) Não serão reconhecidos recursos entregues fora da data estipulada pelo cronograma do edital;
d) O recurso deverá ser enviado pelo(a) candidato(a) para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.3. Constatada a procedência do recurso, será feita a reclassificação e dado conhecimento aos interessados.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso.
11.2 - As demais licitantes, ficam, desde já intimadas à apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4 - O recurso não terá efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 9.1 – Na época apropriada, o candidato que desejar interpor recurso à classificação preliminar deste processo seletivo simplificado, deverá acessar o site da Prefeitura de Cataguases ( xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ) , baixar, imprimir e preencher o Requerimento padrão de Interposição de Recurso.
9.1 – A interposição de recursos quanto aos resultados da classificação preliminar será feita presencialmente, por escrito, e entregue, no modelo de Requerimento padrão, na sede da Secretaria de Educação de Cataguases nos dias 28 e 29 de novembro de 2022, das 9h às 15h.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO a) Será admissível recurso, representação ou pedido de reconsideração em qualquer etapa do chamamento e da execução das obrigações decorrentes.