DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, fornecidos pela Contratante ou não, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços;
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da FIBRAMAX Internet Banda Larga, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da SUPERONDA, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Fica a LOCADORA responsável pela manutenção e fornecimento de insumos dos equipamentos constantes da cláusula primeira do presente contrato.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. A WEBSUL prestará ao USUÁRIO a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o USUÁRIO comunicará à WEBSUL a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de representantes da WEBSUL aos EQUIPAMENTOS.
6.2. Os custos dos serviços de manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS (inclusive por eventual necessidade de troca ou reposição) serão de responsabilidade da WEBSUL, desde que o defeito ou falha nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado por culpa do USUÁRIO, caso em que lhe serão cobrados os serviços de manutenção corretiva e todas as demais despesas, inclusive pela visita do representante da WEBSUL e remessa de retorno dos EQUIPAMENTOS. Tal cobrança poderá, a critério da WEBSUL, ser efetuada juntamente com a fatura do serviço ou separadamente.
6.3. O USUÁRIO se comprometerá a receber visita previamente agendada pela WEBSUL, sempre que a substituição do EQUIPAMENTO se faça necessária, a critério da WEBSUL.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS i. Toda manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela Contratrante, necessários à execução dos serviços será́ de responsabilidade da Contratada.
ii. A Contratada ficará obrigada a prestar os serviços 24 horas por dia, sete dias por semana;
iii. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, fornecidos pela Contratante ou não, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços.
iv. Apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, encaminhando os laudos técnicos à Engenharia Clínica da unidade hospitalar da Contratante após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.2.6.1 Os serviços de manutenção poderão ser realizados nas próprias dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA quando possível, no caso de necessidade de envio de equipamento para assistência técnica, o transporte será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com autorização de saída de acordo com as normas estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, mantendo-se, através da substituição de equipamentos do mesmo porte ou superior, os prazos e condições estabelecidos, firmado entre a CONTRANTE a empresa CONTRATADA.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.7.1 - A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante todo o período de validade do contrato, deverá estar estruturada com:
2.7.1.1 - Assistência técnica equipada com todos instrumentos necessários para a manutenção de hardware e software de toda plataforma, em destaque para o lote contratado.
2.7.1.2 - Veículos para manutenção das terminais, nodais e demais equipamentos, de forma a atender em qualquer localidade onde houver equipamento componente do sistema instalado.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 20.1 A PRESTADORA terá garantido, desde que informado previamente ao ASSINANTE, o acesso a qualquer tempo nas dependências do ASSINANTE onde esteja instalado o Serviço ora contratado, como forma de preservação das condições contratuais e da qualidade da prestação do Serviço. Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, a PRESTADORA poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos Serviços ou ainda a rescisão do contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos Serviços prestados.
20.2 Os Serviços de assistência técnica serão disponibilizados pela PRESTADORA aos equipamentos mediante a solicitação do ASSINANTE e consistem no deslocamento de um técnico até o local de instalação dos Serviços, bem como realização de reparos quando necessário. Tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita, reparos ou troca de equipamentos sempre que os defeitos reclamados e constatados não forem atribuíveis à ação ou omissão da PRESTADORA, excetuando-se casos de força maior de origens naturais (raios e vendavais).
20.3 A PRESTADORA fará orçamento dos Serviços de manutenção e o ASSINANTE será informado a respeito dos valores da visita e forma de pagamento, condicionada a prestação do Serviço à sua prévia autorização. A cobrança pela manutenção corretiva dos equipamentos poderá, a critério da PRESTADORA, ser efetuada juntamente com a fatura dos Serviços ou separadamente.
20.4 Fica expressamente vedado ao ASSINANTE:
(A) proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna ou externa de distribuição dos sinais, ou nos pontos de sua conexão ao (s) permitir que qualquer pessoa não autorizada pela PRESTADORA manipule as redes interna e/ou externa, ou qualquer outro equipamento que as componha;