DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA no ato da assinatura do presente Contrato.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA a) Fica reservado no presente processo seletivo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86; b) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador; c) O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares, não sendo permitida qualquer alteração posterior à data do término das inscrições; d) As vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso não sejam preenchidas, serão revertidas para o quadro de vagas regulares; e) O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação do ANEXO III; f) O reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao cargo será determinado por meio de Perícia Médica; g) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na análise da documentação comprobatória, será submetido a uma avaliação junto a medicina ocupacional para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente; h) O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da medicina ocupacional, concorrerá, somente, às vagas regulares; i) no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação; j) a medicina ocupacional emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; k) o candidato, cuja deficiência seja considerada pela medicina ocupacional, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do processo seletivo; l) O candidato considerado pela medicina ocupacional como não por...
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1- O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases. 4.2- Aos pré-candidatos pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar. 4.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o précandidato que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para realização das fases do processo de escolha. 4.3.1- O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em cartório oficial, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, 4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido. 4.3.3- O pré-candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais pré-candidatos.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Em face das dificuldades para contratação pessoas com deficiência, seja pela falta dessas pessoas no mercado de trabalho, seja pela dificuldade de locomoção, seja pela falta de formação profissional, valor dos salários, especificidades das funções do setor de asseio e conservação (limpeza e circulação nos ambientes) além da necessidade de, em muitos casos, ter que operar equipamentos, bem como pelo fato das atividades de prestação de serviços serem executadas na sede do contratante (tomador de serviço), impossibilitando assim, que a empresa prestadora propicie condições adequadas de trabalho para os portadores de deficiência, habilitada ou reabilitada, o parâmetro para incidência do percentual legal será o dimensionamento em relação às atividades compatíveis.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1 - Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que deferido, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do município de Cariacica. 4.2 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que não ultrapassasse o máximo legal de 20% (vinte por cento), conforme previsto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 3298/1999. 4.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999. 4.4 - O candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição e apresentar Xxxxx Xxxxxx, original ou cópia autenticada em cartório emitida nos últimos 12 meses, no ato da convocação para escolha de localização. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações. 4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação vigente, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição. 4.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, sendo eliminado da listagem de PCD.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA a) Fica reservado, no presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência e a devida compatibilidade com as atividades do cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950 de 02/12/08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10/01/94, na Lei Municipal n.º 645 de 05/11/84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/86.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA inscrita no CNPJ sob nº 09.495.438/0001-62, doravante Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº 29.011.555-3 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e ON-HIGHWAY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 36.519.422/0006-20, filial com sede à Av. Jerone Case nº 1801, Xxxxxx Xxxxx, Sala Iveco FPT, Portaria 3, Bairro Éden, Xxxxxxxx, XX XXX 00000-000, a s (a) SDPCDDCI202102681A Senhor(a) Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Procuradora, portadora do RG nº 34.358.777-4 e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: 543 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. O pré-candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do processo de escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fazes das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: