DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO. 10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CONTRATADO;
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Samples: Professional Services, Professional Services, Professional Services
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 7.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao CIM NOROESTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, obrigando-obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 7.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo CIM NOROESTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 7.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do CIM NOROESTE, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO CIM NOROESTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOao CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula.
10.4 7.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOCIM NOROESTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.na licitação;
10.2 5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.;
10.3 5.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;
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Samples: Termo De Retificação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 7.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao CIM NOROESTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, obrigando-obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 7.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo CIM NOROESTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 7.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do CIM NOROESTE, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO CIM NOROESTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOao CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula.
10.4 7.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOCIM NOROESTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CIM NOROESTE.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 6.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà CONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 6.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 6.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CONTRATANTE, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 6.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapagos pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOFORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preço
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 9.1. A empresa Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAFexponace, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAFexponace, obrigando-obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAFexponace, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaContratada, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Fexponace a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Fexponace, este comunicará a empresa Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Fexponace a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela Contratada não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Fexponace, nos termos desta cláusula.
10.4 9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAFexponace, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaContratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Fexponace, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda Contratada;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da Fexponace.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 6.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà CONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 6.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 6.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CONTRATANTE, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 6.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOFORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Ata De Registro De Preço, Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 8.4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAICISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAICISMEP, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 8.4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 8.4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA ICISMEP, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 8.4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 8.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAICISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAICISMEP, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 8.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 8.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA ICISMEP, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 8.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitacao
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 4.1. A empresa FORNECEDORA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao CISPARÁ ou aos seus Consorciados, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasrespectivos servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo CISPARÁ ou aos seus Consorciados, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo CISPARÁ ou aos seus Consorciados, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaFORNECEDORA, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo CISPARÁ a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa FORNECEDORA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do CISPARÁ, este comunicará a empresa à FORNECEDORA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO CISPARÁ a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela FORNECEDORA não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOCISPARÁ, nos termos desta cláusula.
10.4 4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo CISPARÁ ou aos seus Consorciados, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaFORNECEDORA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOressarcimento, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda FORNECEDORA;
b) medida judicial apropriada, a critério CISPARÁ ou aos seus Consorciados.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 7.4.1. - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURACISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 7.4.2. - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 7.4.3. - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CISMEP, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a CISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 7.4.4. - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa CISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da CISMEP.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANAÍBA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR VT PREÇO POR LOTE
5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 5.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO DE CARANAÍBA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CARANAÍBA, nos termos desta cláusula.
10.4 5.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CARANAÍBA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) : dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO DE CARANAÍBA.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 6.4.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a á PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 53 – Centro – Ilicínea (35) 3854 – 1377 CEP: 37175 -000 limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA PREFEITURA, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
10.4 6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 - A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAInstituição, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAInstituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Instituição, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução 10.4.1 - Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
10.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
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Samples: Licitação
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 5.1 O Fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.
10.2 na licitação. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legalnesta Ata, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 . Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 . Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução : Dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; Medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
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Samples: Licitação
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 7.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao CIM NOROESTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização fiscali- zação ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, obrigando-obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 7.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesades- pesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo CIM NOROESTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECE- DOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo CIM NOROESTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributostribu- tos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 7.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento cum- primento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do CIM NOROESTE, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO CIM NOROESTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOao CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula.
10.4 7.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOCIM NOROESTE, mediante a adoção das seguintes seguin- tes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 10.1. - A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAInstituição, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAInstituição, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 10.2. - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 10.3. - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Instituição, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa i.CISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 10.4. - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução 10.4.1. - Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
10.4.2. - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
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Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 3.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao Município, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 3.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios honoráriosadvocatícios e outros.
10.3 3.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, MUNICÍPIO nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 3.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;tempo.
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DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 8.4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAo Consórcio e aos órgãos participantes, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo Consórcio ICISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 8.4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo Consórcio e pelos órgãos participantes, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo Consórcio e pelos órgãos participantes a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 8.4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa do Consórcio e dos órgãos participantes, estes comunicarão ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO Consórcio e aos órgãos participantes a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOao Consórcio e aos órgãos participantes, nos termos desta cláusula.
10.4 8.4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo Consórcio e dos órgãos participantes, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOConsórcio e aos órgãos participantes, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do Consórcio e dos órgãos participantes.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa O beneficiário do preço registrado responderá por todo e qualquer dano direto provocado a PREFEITURAao Consórcio ICISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo Consórcio ICISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo Consórcio ICISMEP e municípios consorciados (participantes), decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo fornecedor, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo Consórcio ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do beneficiário do preço registrado for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do Consórcio ICISMEP, este comunicará a empresa ao fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO Consórcio ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR fornecedor não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOao Consórcio ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo Consórcio ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo beneficiário do preço registrado, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOdo Consórcio ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;fornecedor; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do Consórcio ICISMEP.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 8.4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAICISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAICISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 8.4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 8.4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA ICISMEP, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 8.4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa O prestador responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà Prefeitura Municipal, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, Prefeitura Municipal obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, integralmente sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.
10.2 na presente ata. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAPrefeitura Municipal, decorrentes decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficientedeficiente pelo prestador, pela empresa, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 . Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este Prefeitura Municipal, esta comunicará a empresa ao Fornecedor, por escrito escrito, para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR Fornecedor não o eximem das de responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
10.4 . Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAPrefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapagos pelo Fornecedor, independentemente independente do tempo em que ocorrerem, ou serão será objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 10.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà CONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 10.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaContratada, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este CONTRATANTE, esta comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela Contratada não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Contratante, nos termos desta cláusula.
10.4 10.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà CÂMARA MUNICIPAL, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou nem atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACÂMARA MUNICIPAL, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACÂMARA MUNICIPAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este do CÂMARA MUNICIPAL, esta comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO à CÂMARA MUNICIPAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado.
3.1. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOà CÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CÂMARA MUNICIPAL, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução 4.1. Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
4.2. Medida judicial apropriada, a critério da CÂMARA MUNICIPAL.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 6.4.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a á PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA PREFEITURA, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO á PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
10.4 6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 9.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà CONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasfuncionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CONTRATANTE, este comunicará a empresa à CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 9.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO DE ARGIRITA, em virtude Estado de erros na prestação de Minas Gerais, seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, nos termos desta cláusula.
10.4 5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOFORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO DE ARGIRITA, Estado de Minas Gerais.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAInstituição, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAInstituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações atribuídas ao profissional, a elaatribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a ,pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Instituição, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Instituição, mediante a adoção aadoção das seguintes providências:
a) dedução 10.4.1 - Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
10.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
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Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 6.4.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 6.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 6.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 6.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATADO;MUNICÍPIO.
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DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 9.1. A empresa Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAEntidade Fexponace, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAEntidade Fexponace, obrigando-obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaContratada, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este Entidade Fexponace, está comunicará a empresa Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Entidade Fexponace a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela Contratada não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Entidade Fexponace, nos termos desta cláusula.
10.4 9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAEntidade Fexponace, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaContratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Entidade Fexponace, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda Contratada;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da Entidade Fexponace.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 - A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAInstituição, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAInstituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.a
10.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAInstituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Instituição, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAInstituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução 10.4.1 - Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
10.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
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Samples: Licitacao
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 4.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 4.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA aos pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela pelo PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentosmolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 4.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA PREFEITURA, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa PREFEITURA, nos termos desta cláusula.
10.4 4.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
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Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 18.1 - A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao Município de Inhaúma, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 18.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo Município de Inhaúma, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo Município de Inhaúma a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 18.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do Município de Inhaúma, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO Município de Inhaúma a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOMunicípio de Inhaúma, nos termos desta cláusula.
10.4 18.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo Município de Inhaúma, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOMunicípio, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 16.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURACONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 16.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 16.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CONTRATANTE, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 16.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução I- Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
II- Medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Artistic Performance
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 8.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, obrigando-seobrigandose, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 8.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAPREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 8.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, nos termos desta cláusula.
10.4 8.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAPREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
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Samples: Licitação
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 13.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasserviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 13.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 13.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 13.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;.
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Samples: Termo De Referência
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 5.1. O PROMITENTE DETENTOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà UNIDADE GERENCIADORA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAUNIDADE GERENCIADORA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAUNIDADE GERENCIADORA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo PROMITENTE DETENTOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitandolimitando a, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA UNIDADE GERENCIADORA, a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do PROMITENTE DETENTOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este UNIDADE GERENCIADORA, esta comunicará a empresa ao PROMITENTE DETENTOR por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à UNIDADE GERENCIADORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR PROMITENTE DETENTOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa UNIDADE GERENCIADORA, nos termos desta cláusula.
10.4 5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAUNIDADE GERENCIADORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo PROMITENTE DETENTOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà UNIDADE GERENCIADORA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOPROMITENTE DETENTOR;
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Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 10.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.à
10.2 10.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaContratada, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este CONTRATANTE, esta comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela Contratada não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Contratante, nos termos desta cláusula.
10.4 10.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 3.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao CONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 3.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 3.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do CONTRATANTE, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOCONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 3.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOCONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Licitação
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 9.1. A empresa Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAà Contratante, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasfuncionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAContratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAContratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaContratada, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Contratante, este comunicará a empresa à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela Contratada não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Contratante, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 9.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAContratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaContratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOà Contratante, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
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DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 4.1 - A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAao MUNICÍPIO, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURApelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA do MUNICÍPIO, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 4.4 - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAdo MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) 4.4 .1 - dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
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Samples: Contract
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAPrefeitura Municipal de PERDIZES, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAPrefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAPrefeitura Municipal de PERDIZES, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ele atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA Prefeitura Municipal de PERDIZES, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO à Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa Prefeitura, nos termos desta cláusula.
10.4 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAPrefeitura Municipal de PERDIZES, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;
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Samples: Licitação Pública
DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 A empresa 9.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURAICISMEP, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURAICISMEP, obrigando-obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOna licitação.
10.2 9.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURAICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresapelo FORNECEDOR, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 9.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA ICISMEP, este comunicará a empresa ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 9.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURAICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresapelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;FORNECEDOR; ou
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DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 10.1 10.1. A empresa CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURACONTRATANTE, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistasservidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURACONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATOno presente Contrato.
10.2 10.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos todo e quaisquer qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURACONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresaCONTRATADA, das de obrigações a ela atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 10.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Empresa CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA CONTRATANTE, este comunicará a empresa CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIOa CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer 10.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURACONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pela empresaCONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIOa CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução 10.4.1. Dedução de créditos do CONTRATADOda CONTRATADA;
10.4.2. Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3. Medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Contract